I SÉRIE — NÚMERO 14
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No entanto, os níveis de investimento nos transportes públicos não são ainda suficientes e não respondem
cabalmente aos interesses das populações de todo o País. E não podemos ignorar que a oferta de transportes
públicos fora das áreas metropolitanas, quando existe, é muito reduzida face às necessidades — Os Verdes já
o relembraram vezes sem conta —, empurrando milhares de cidadãos para o transporte individual por falta de
alternativa.
Estabelecer o regime de financiamento permanente do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos
Transportes Públicos é o caminho, consolidando as decisões tomadas até aqui.
Aplausosdo PCP.
OSr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Mendes, do PSD.
O Sr. Jorge Salgueiro Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PART, visando atrair passageiros para o transporte público, procura igualmente combater as externalidades negativas associadas à
mobilidade e à exclusão social.
Ao nível do financiamento, e conforme legislado, é necessário apoiar as autoridades de transporte com
uma verba anual que lhes permita operar um criterioso ajustamento tarifário e da oferta, através de um
mecanismo que fomente coesão territorial e com um modelo de financiamento que garanta a equidade entre
as Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto e o restante território nacional.
O projeto de lei do PAN, em debate, visa o reforço e avaliação da implementação e execução do Programa
de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos e do Programa de Apoio à Densificação e Reforço
da Oferta de Transporte Público, no contexto das metas da descarbonização para 2030 e neutralidade
carbónica em 2050. Ou seja, o PAN propõe que se estude a eficácia das medidas em vigor, os recursos
financeiros afetos e a relação custo-benefício para se decidir, eventualmente, novas medidas de reforço do
uso do transporte coletivo e do seu financiamento.
A iniciativa legislativa do PCP, também em debate, é pragmática e objetiva, pretendendo estabelecer um
regime de financiamento sustentável do Programa de Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos,
com a criação da contribuição de serviço público de transportes públicos, sendo esta receita consignada ao
financiamento do PART.
Em suma, o PCP estipula que um terço do valor da comparticipação de serviço rodoviário passará a ser
afeta ao PART. Suportada pelos sujeitos passivos do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos,
esta receita será integrada no Fundo Ambiental e distribuída, anualmente, pelas autoridades de transporte.
Sr.as e Srs. Deputados, sendo a história filha do seu tempo e a experiência a mãe de todas as coisas, o
Grupo Parlamentar do PSD constata que a problemática da sustentabilidade financeira do PART passou a
preocupar outras forças políticas, por coincidência, ou não, com o debate do Orçamento para 2022. Ainda
agora, há poucos minutos, observámos o Sr. Deputado do Partido Socialista André Pinotes Batista a piscar o
olho à esquerda, neste contexto de necessidade de aprovação do Orçamento para 2022. O PCP percebeu,
agora, tarde, que as reservas do PSD à aprovação do PART, à época, faziam sentido, embora politicamente
pouco simpáticas, porque este Programa, merecedor da concordância do PSD nos seus fins e objetivos, ficava
muito aquém do desejável em termos de coesão e sustentabilidade.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — É verdade!
O Sr. Jorge Salgueiro Mendes (PSD): — Como sempre afirmámos, o PART enfermava de três problemas, que, mais dia menos dia, seriam incontornáveis, a saber: primeiro, o PART não é equitativo — as regiões mais
beneficiadas são as áreas metropolitanas, em especial a de Lisboa, contrariamente à generalidade do País,
conforme comprovado no último Relatório de Avaliação do Impacto do PART pelo IMT. Só a Área
Metropolitana de Lisboa recebeu 70% de todas as verbas do PART do País, com uma capitação de 26,5
€/habitante, contrariamente ao resto do País, nomeadamente o Alto Minho, que recebeu menos de 3
€/habitante.