I SÉRIE — NÚMERO 19
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apresentação de candidaturas. O Sr. Presidente da República vai mais longe e debruça-se sobre o próprio
conteúdo da iniciativa legislativa.
Na verdade, quando o Sr. Presidente da República confirma que decorre do diploma, em termos de facto, a
eventual não aplicação de sanções a um número preciso e limitado de autarquias locais, reforçando que daí
podem resultar danos reputacionais para as autarquias e autarcas, e não especificamente para aquelas
autarquias e para aqueles autarcas, está simplesmente a sugerir ao Parlamento, elegantemente, que altere o
seu conteúdo.
É exatamente esse o objetivo das propostas de alteração do Partido Social Democrata. Mantemos as
alterações que conduzem à flexibilização das regras do programa, mas eliminamos a intolerável, inadmissível
e injustificada amnistia plasmada no diploma vetado, evitando-se dessa forma que o Parlamento aprove uma
lei com fotografia, quando a lei deve ser geral e abstrata, uma lei que não beneficie os cumpridores, mas
apenas os autarcas alegadamente prevaricadores, uma lei profundamente injusta, que iliba quem cometeu ou
possa ter cometido ilegalidades graves no PAEL, mas não evita que outros autarcas sejam sancionados por
atos semelhantes, inclusive de menor gravidade, apenas porque foram praticados fora do PAEL.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O decreto que reapreciamos tem, basicamente, duas intenções no âmbito do PAEL. Por um lado, prevê que os municípios
que incumpram o equilíbrio financeiro não sejam automaticamente obrigados a subir o IMI (imposto municipal
sobre imóveis) para a taxa máxima, podendo optar por outra medida com igual impacto nas receitas, o que é
positivo. Mas, por outro lado, pretende ilibar autarcas — e, estranhamente, só há cinco autarcas socialistas e
um autarca comunista nesta situação — que tenham cometido ilegalidades graves e cujo processo se
encontre pendente. Ora, isto é negativo e, até, perigoso.
É perigoso porque é mais um sinal que se envia a todos os portugueses de que não só se chega onde se
quiser com o cartão do partido certo como, uma vez lá chegados, se pode fazer o que quiser, porque esse
cartão nos escuda da lei.
Apelamos aos Deputados do PS, do PCP, do PEV e à Deputada não inscrita que aprovaram este diploma,
tal como ele se encontra, para que agora o rejeitem e votem favoravelmente as propostas de alteração
apresentadas. Ao contrário do que o PCP e o PEV parecem invocar, este decreto não é sobre os méritos ou
deméritos do PAEL, mas, sim, sobre se a injustiça pode prevalecer, sobre se há privilegiados aos olhos da lei
e sobre se a responsabilização pelos atos é irrelevante.
Para nós, no Iniciativa Liberal, a resposta a todas estas perguntas é, obviamente, «não».
O Sr. João Dias (PCP): — Demagogia!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Moreira Testa, do Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com o devido respeito, estamos a apreciar um veto presidencial, e é sobre ele que temos de nos ater.
Relativamente ao veto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista responde com uma posição que se
concentra na valorização do poder local e da sua autonomia, na capacidade de decisão dos órgãos colegiais
do poder local e, portanto, reafirmamos a nossa posição quanto ao conteúdo e à matéria que já foi objeto de
discussão larga, avançada, de audições a várias entidades e sobre as quais tivemos oportunidade de nos
pronunciar.
Aliás, aquilo que o Grupo Parlamentar do PSD tenta fazer, à boleia do veto presidencial, é repristinar as
próprias propostas que apresentou em sede de especialidade para objetar a que a prossecução dos fins de
autonomia do poder local possa continuar neste País.
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