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Sexta-feira, 5 de novembro de 2021 I Série — Número 19
XIV LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2021-2022)
REUNIÃOPLENÁRIADE4DENOVEMBRODE 2021
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha Lina Maria Cardoso Lopes Nelson Ricardo Esteves Peralta Ana Cristina Cardoso Dias Mesquita
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20
minutos. Foram aprovados três pareceres da Comissão de
Transparência e Estatuto dos Deputados relativos à substituição de um Deputado do PSD e autorizando uma Deputada do PAN e um Deputado do PSD a intervirem,
respetivamente, no Departamento de Investigação e Ação Penal e em tribunal.
Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Lei n.os 1007 a 1011/XIV/3.ª e do Projeto de Resolução n.º 1496/XIV/3.ª
Foi reapreciado o Decreto da Assembleia da República
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n.º 109/XIV — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, tendo usado da palavra, a diverso título, os Deputados Isabel Alves Moreira (PS), José Manuel Pureza (BE), João Cotrim de Figueiredo (IL), Joacine Katar Moreira (N insc.), André Ventura (CH), António Filipe (PCP), Bebiana Cunha (PAN), José Luís Ferreira (PEV), Cristina Rodrigues (N insc.), Adão Silva (PSD) e Telmo Correia (CDS-PP).
Foi reapreciado o Decreto da Assembleia da República n.º 176/XIV — Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local, tendo proferido intervenções os Deputados Jorge Paulo Oliveira (PSD), João Cotrim de Figueiredo (IL), Luís Moreira Testa (PS), Nelson Silva (PAN), André Ventura (CH), Cecília Meireles (CDS-PP), Paula Santos (PCP) e José Maria Cardoso (BE).
Foi discutida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 115/XIV/3.ª (GOV) — Estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento e transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições. Proferiram intervenções, além da Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem), os Deputados Bruno Dias (PCP), Nelson Silva (PAN), Márcia
Passos (PSD), Isabel Pires (BE), Cecília Meireles (CDS-PP) e Hugo Carvalho (PS).
Foi debatida, na generalidade, a Proposta de Lei n.º 117/XIV/3.ª (GOV) — Assegura, em matéria de extradição e de congelamento, apreensão e perda de bens, o cumprimento dos acordos entre a União Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte. Usaram da palavra, além da Ministra da Justiça, os Deputados Nelson Silva (PAN), Catarina Rocha Ferreira (PSD), José Manuel Pureza (BE), Telmo Correia (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Isabel Oneto (PS).
Foi apreciada a Petição n.º 103/XIV/1.ª (Eliana de Oliveira Gonçalves e outros) — Esclerose lateral amiotrófica: disponibilização de novo Tratamento NurOwn para os doentes portugueses, em conjunto com o Projeto de Resolução n.º 1133/XIV/2.ª (BE) — Disponibilização de inovação terapêutica para tratamento da esclerose lateral amiotrófica. Intervieram os Deputados Moisés Ferreira (BE), Miguel Arrobas (CDS-PP), Cláudia Bento (PSD), Bebiana Cunha (PAN), Telma Guerreiro (PS) e João Dias (PCP).
A Presidente (Edite Estrela) encerrou a sessão eram 18 horas e 16 minutos.
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O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes de autoridade, a quem peço que abram as portas das galerias destinadas ao público.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Vamos iniciar os trabalhos do nosso Plenário, começando por um conjunto de informações fundamentais
que a Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha vai fazer o favor de dar.
Tem a palavra, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Muito boa tarde a todas e a todos. Sr. Presidente, passo a anunciar um conjunto de pareceres da Comissão de Transparência e Estatuto dos
Deputados, para que possam ser votados.
Em primeiro lugar, temos um parecer sobre a substituição do Deputado António Topa (PSD), do círculo
eleitoral de Aveiro, por Rui Cruz, a partir do dia 31 de outubro de 2021, inclusive, por se encontrarem
cumpridos os requisitos legais.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar este parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Faça favor de prosseguir, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em segundo lugar, temos um parecer no sentido de autorizar a Deputada Bebiana Cunha (PAN) a prestar depoimento,
presencialmente, como testemunha, de acordo com o solicitado pelo Ministério Público — Procuradoria da
República da Comarca do Porto — DIAP — Secção de Santo Tirso, no âmbito do Processo n.º
566/20.9T9STS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o parecer.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Queira prosseguir, Sr.ª Secretária.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Por último, a solicitação do Juiz 5 do Juízo Local Criminal de Lisboa, Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Processo n.º 10607/18.4T9LSB, a Comissão de
Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Deputado Fernando
Negrão (PSD) a prestar depoimento por escrito no âmbito dos referidos autos.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, passo a anunciar que deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Lei n.os 1007/XIV/3.ª (BE), que baixa à 7.ª
Comissão, 1008/XIV/3.ª (PAN), que baixa à 13.ª Comissão, 1009/XIV/3.ª (CH), que baixa à 1.ª Comissão,
1010/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues), que baixa à 11.ª Comissão, e 1011/XIV/3.ª (PS), que
baixa à 1.ª Comissão, e o Projeto de Resolução n.º 1496/XIV/3.ª (PEV), que baixa à 6.ª Comissão, em
conexão com a 13.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.
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Vamos, então, entrar no primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos, que consta da reapreciação do
Decreto da Assembleia da República n.º 109/XIV — Regula as condições em que a morte medicamente
assistida não é punível e altera o Código Penal.
Para abrir o debate, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Moreira, do Grupo Parlamentar do PS.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O diploma que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível foi aprovado pela
maioria esmagadora do povo português, sentado aqui, na Casa da democracia. Foi aprovado por uma maioria
inquestionável, foi um voto particularmente informado, porque o debate em torno da eutanásia foi, talvez, um
dos debates mais longos, mais profundos, mais abertos e mais participados de que temos memória. Aliás, o
debate parlamentar em si mesmo, na sua pluralidade, foi elogiado, porque a qualidade enobreceu a instituição
parlamentar que alguns agora se esforçam por desprestigiar.
O tema da morte assistida é fruto de longo debate social e parlamentar, e esse debate, com nomes que se
apagaram do nosso convívio mas não da nossa memória, como os de Laura Ferreira dos Santos, João
Semedo ou Luís Marques, que nos pediu mais rapidez, que não aguentou o nosso tempo e morreu na Suíça,
obriga-me a recordar que hoje não cuidamos de revisitar o processo legislativo ou de responder a entidades
cujos pareceres foram emitidos no momento constitucional, legal e regimentalmente previsto. Sinto-me
obrigada a frisar este ponto, em nome da dignidade dos que lutaram pelo espaço de dignidade de todas as
pessoas e em nome da dignidade do Parlamento e do processo legislativo.
Aplausos do PS e do BE.
Este é o momento da reapreciação de um decreto que entendemos devolver ao Sr. Presidente da
República e a entidade que tivemos de escutar, se me permitem a expressão, chama-se Tribunal
Constitucional.
O Presidente submeteu o diploma aprovado a fiscalização preventiva e o Tribunal Constitucional, indo além
do que lhe fora requerido, fez questão de afastar as teses segundo as quais a eutanásia é inconstitucional por
violação da vida humana. Nas palavras do acórdão, «(…) o direito a viver não pode transfigurar-se num dever
de viver em quaisquer circunstâncias. O contrário seria incompatível com a noção de homem-pessoa, dotado
de uma dignidade própria, que é um sujeito auto-consciente e livre, autodeterminado e auto-responsável, em
que se funda a ordem constitucional portuguesa.»
A pronúncia dos juízes do Palácio Ratton cingiu-se aos conceitos de «lesão definitiva de gravidade
extrema, de acordo com o consenso científico», considerando, ao contrário do Presidente da República, que o
conceito de «sofrimento intolerável», embora amplo, não deixa de ser determinável.
Devolvido o decreto à Assembleia da República — como sempre acontece em caso de devolução —, os
autores do mesmo dedicaram-se ao expurgo das normas inconstitucionais. Fizemos o que se fez, há uma
semana, com outros decretos. Fizemos o que decorre da Constituição, com serenidade, com sentido de
responsabilidade, sem reabertura do processo legislativo, porque a ele não há lugar, e agradeço
penhoradamente a disponibilidade das Sr.as Deputadas do PSD Mónica Quintela e Catarina Rocha Ferreira.
O Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 123/2021 entendeu, quer em relação à lesão definitiva, quer
relativamente à sua gravidade extrema, quer, finalmente, no tocante à exigência de um consenso científico,
tendo por objeto lesões definitivas de gravidade extrema, haver violação do princípio da determinabilidade das
leis. Por seu turno, como já disse, contrariando o entendimento do Presidente da República, não fez o mesmo
juízo relativamente ao conceito de «sofrimento intolerável».
O expurgo das inconstitucionalidades referidas decorreu de uma análise cuidada e exaustiva do acórdão,
do caminho apontado pelo mesmo, em termos de Direito Comparado, e assim foi possível densificar os
conceitos, por forma a, no nosso entender, ir ao encontro dos obstáculos de natureza jurídico-constitucional
apontados.
É assim, com toda a serenidade, que damos cumprimento à Constituição, em nome do povo. Não é o que
esperam de nós, é o que exigem de nós.
Aplausos do PS e do BE.
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O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O veto presidencial à lei que este Parlamento aprovou, por larga maioria, e que despenaliza a morte medicamente assistida em condições
muito circunscritas fundou-se num acórdão do Tribunal Constitucional que importa recordar. O Tribunal
Constitucional declarou então, de forma inequívoca, que não há nenhuma inconstitucionalidade de princípio na
despenalização. A tese, tantas vezes clamada, de que o direito à vida, tal como previsto no artigo 24.º da
Constituição, não tem de ser harmonizado com outros direitos igualmente fundamentais — como o direito ao
livre desenvolvimento da personalidade — revelou-se sem respaldo no Tribunal Constitucional e foram
vencidos os que a tentaram fixar como fundamento do juízo requerido pelo Presidente da República ao
Tribunal. O Tribunal Constitucional foi claro: o direito à vida não impõe um dever de viver e é legítimo, por isso,
que o legislador parlamentar despenalize a morte assistida em circunstâncias muito delimitadas.
O que o Tribunal Constitucional vincou foi que, para que tal possa acontecer, os parâmetros dessa
despenalização, vertidos em lei, têm de ser forçosamente o mais precisos e o menos indeterminados possível.
E foi por entender que esta exigência não estava totalmente salvaguardada relativamente a um conceito — o
conceito de «lesão definitiva» —, e apenas em relação a ele, que julgou, nesse ponto singular, inconstitucional
o diploma aprovado na Assembleia da República. Foi esse, e apenas esse, o fundamento da devolução do
decreto à Assembleia da República pelo Presidente da República.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Bem lembrado!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Com todo o sentido de responsabilidade que o assunto exige, os grupos parlamentares e Deputados autores dos projetos que deram origem à lei fizeram um trabalho aturado
de aperfeiçoamento da sua redação para ir ao encontro das preocupações do juiz constitucional. A proposta
de alteração que é, hoje, aqui trazida resulta da adoção de técnicas e conteúdos normativos sugeridos no
próprio acórdão do Tribunal Constitucional, que não se escusou a apontar caminhos já acolhidos, quer no
Direito nacional, quer em ordenamentos estrangeiros, para dotar os conceitos nucleares desta lei da
determinabilidade necessária.
Fizemos o que tínhamos de fazer, em nome da responsabilidade e da ponderação com que sempre agimos
neste longo e exigente processo legislativo. Cada força política associada à proposta de alteração hoje aqui
presente empenhou-se com o maior afinco e com a maior lealdade no aperfeiçoamento jurídico pontual da lei.
É assim que deve ser: este trabalho aturado e este esforço de convergência permitem-nos concluir hoje,
passadas décadas de discussão na sociedade e anos de debate parlamentar, um trabalho legislativo
complexo que abre caminho ao respeito pela dignidade de cada pessoa no final da sua vida.
É devida uma palavra de reconhecimento especial à Deputada Isabel Moreira pelo seu contributo
incansável, no plano do saber jurídico e no plano da articulação política, para a solidez e a qualidade de mais
este passo.
O Bloco de Esquerda volta a vincar hoje que a adoção de uma lei que combine prudência com
determinação, tolerância com rigor, que não obrigue ninguém a ir contra a sua vontade e que permita não
forçar ninguém a ter uma morte que violente grosseiramente as exigências de dignidade que esse alguém se
impôs ao longo de toda a sua vida é um passo que devemos dar.
Com o aperfeiçoamento que agora propomos, fica ultrapassada a motivação constitucional que foi a única
que fundamentou o veto presidencial. E, precisamente porque foi apenas por razões constitucionais que o
Presidente da República não promulgou a lei do Parlamento, deixa agora de haver quaisquer obstáculos à sua
plena adoção. Assim deve ser, em benefício da tolerância, em benefício de uma luta diversificada contra todo
o sofrimento desnecessário e não querido, em nome do respeito pela Constituição, em nome de uma
democracia que respeita.
Aplausos do BE e de Deputados do PS.
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O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Encerramos hoje, nesta Câmara, o processo de despenalização da eutanásia. É o culminar de um processo que originou um debate
profundo, participado e ponderado na sociedade portuguesa, um debate cuja profundidade corresponde à
importância e à seriedade da matéria em causa.
O Iniciativa Liberal, em coerência com o seu programa, é um dos autores da proposta de alteração ao
decreto que aqui, hoje, discutimos e que consideramos responder às questões levantadas pelo Tribunal
Constitucional. Esta redação muito deve aos contributos que numerosas associações e numerosos cidadãos
deram ao processo legislativo e também à colaboração construtiva que os partidos proponentes souberam
estabelecer entre si. A todos, e permitam-me que particularize a Sr.ª Deputada Isabel Moreira, agradecemos
reconhecidamente.
Conforme aqui referi aquando da discussão na generalidade, ninguém negará a sensibilidade com que
devemos abordar este assunto. Não é fácil confrontarmo-nos com a nossa finitude. Não é fácil falar sobre o
fim. Mas a decisão do fim deve ser nossa, porque a vida, do início até esse fim, é aquilo em que acreditamos e
aquilo que fazemos, de forma livre, informada e consciente. As decisões sobre para onde ir e com quem ir são
nossas, as decisões sobre as lutas que travamos e sobre os desfechos que escolhemos são nossas. Só nós
poderemos saber e, por isso, até ao último momento, ninguém pode, ninguém devia poder decidir a nossa vida
por nós.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.
A Sr.ª Joacine Katar Moreira (N insc): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A defesa de uma existência, de uma vida digna, tem de ter em conta, necessariamente, a defesa de uma morte igualmente
digna.
A despenalização da morte medicamente assistida é um marco civilizacional de profundo respeito pela
liberdade humana.
Não há tempo marcado para a defesa dos direitos e da dignidade humana. Todos os tempos contam, todos
os minutos contam para as pessoas em sofrimento intolerável. E esta lei não chegou a tempo para muita
gente, mas chegará, certamente, a tempo para muitas mais pessoas.
Foi com orgulho que integrei esta discussão importantíssima — e que, neste momento, tem uma urgência
alta — pela liberdade humana e pela dignidade que todos os indivíduos merecem.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É vergonhoso estarmos a discutir este assunto quando o Parlamento está prestes a mudar de maioria. Aliás, a pressa é tão significativa do
receio de que um novo Parlamento venha para discutir este assunto que querem aprová-lo «às três
pancadas», sem que as entidades possam ouvir o texto final que hoje chega aqui, a este Plenário.
Sim, é importante que os portugueses saibam que o texto final que estará em votação amanhã não foi
objeto de audição por parte de muitas das entidades que deveriam ter sido ouvidas. E a razão é apenas uma:
é que a esquerda e a extrema-esquerda têm medo de que um novo Parlamento venha mudar a composição
que atualmente tem para fazer esta alteração.
Durante a pandemia, deixámos tanta gente para trás. Onde é que estão as 800 camas de cuidados
paliativos que tinham prometido? Onde é que está o reforço de cuidados médicos do fim de vida que António
Costa tinha prometido em 2015 e 2016?
A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — O que é que isso tem a ver?!
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O Sr. André Ventura (CH): — Nada disso foi feito e o que querem deixar como memória desta Legislatura é a morte assistida aprovada neste Parlamento, um sinal talvez claro e breve do que foi esta Legislatura
socialista.
Quero deixar muito claro a Portugal e aos portugueses que, se o Chega tiver força para isso na próxima
Legislatura — assumo aqui esse compromisso digno e solene —, reverteremos esta legislação e voltaremos a
devolvê-la aos fugazes e marginais eleitorados da extrema-esquerda que levaram à aprovação deste
documento. Fica o compromisso fiel e solene ao País todo de que o Chega voltará a propor nesta Câmara,
mal uma nova Assembleia tome posse, a reversão da morte medicamente assistida, por Portugal, pelos
portugueses e pela dignidade humana.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Voltando à seriedade que este debate impõe,…
Aplausos do PCP, do PS, do BE e do PEV.
… a oposição do PCP em relação às iniciativas sobre a legalização da eutanásia, que estão hoje, de novo,
em causa, é bem conhecida e ficou claramente expressa nos debates que aqui foram realizados nas duas
últimas Legislaturas.
Todavia, do que hoje se trata não é de repetir esses debates como se o processo legislativo estivesse no
início ou, sequer, a meio. Hoje não se trata disso.
O texto aprovado nesta Assembleia, contra o qual o PCP votou, foi declarado inconstitucional na sequência
de pedido de fiscalização preventiva feito pelo Sr. Presidente da República, e do que se trata hoje é da
apreciação dos ajustamentos a esse texto, feitos pelos proponentes, com o objetivo de ultrapassar as
objeções de constitucionalidade feitas pelo Tribunal Constitucional.
O PCP vai manter o seu sentido de voto, mas não põe em causa a legitimidade inatacável da Assembleia
da República para decidir sobre esta matéria. A Assembleia da República está em plenitude de funções e não
se trata de um novo processo legislativo.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — O processo legislativo, concorde-se ou não com o seu conteúdo, foi concluído, e do que se trata agora é de reapreciar os termos propostos para a alteração do texto então
aprovado.
Se os termos agora propostos serão suficientes para resolver os problemas de inconstitucionalidade
suscitados pelo Tribunal Constitucional não sabemos.
O PCP nunca colocou a sua discordância em relação à legalização da eutanásia no terreno controvertido
da sua constitucionalidade. Sobre isso pronunciou-se o Tribunal Constitucional e poderá voltar a fazê-lo se a
questão vier a ser suscitada por quem de direito.
O PCP manterá, nesta fase, o voto contra que expressou ao longo do processo legislativo.
É uma opção que não foi tomada de ânimo leve. Não se baseia em maniqueísmos ou ideias feitas. É uma
opção que resulta de uma reflexão profunda sobre um tema que, pela sua complexidade, pelas inquietações
que suscita e pela importância dos valores que estão em causa, dispensa qualquer atitude de arrogância
intelectual ou qualquer invocação de superioridade moral.
O PCP sempre se recusou a encarar o debate sobre a eutanásia como uma guerra de trincheiras, de
religiões contra ateísmos, de pessoas de esquerda contra pessoas de direita, de iluminados contra
obscurantistas. O PCP é um partido laico e de esquerda e baseia as suas posições numa reflexão onde não
cabem dogmas nem ideias pré-concebidas.
O que está em causa é uma opção legislativa e não um julgamento sobre consciências individuais. O que
se decide é uma opção do Estado e não dos indivíduos. O que se decide não é sobre a opção individual de
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cada um sobre o fim da sua vida, mas a atitude a tomar pelo Estado relativamente à fase terminal da vida dos
seus cidadãos.
A autonomia individual é algo que deve ser respeitado, mas uma sociedade organizada não é uma mera
soma de autonomias individuais. Não pode o legislador assumir uma opção legislativa sobre a vida e a morte
das pessoas sem ter em conta as circunstâncias e as consequências sociais dessa opção.
Este não é um debate entre quem preza a dignidade da vida humana e quem a desvaloriza. A dignidade de
cada ser humano perante as circunstâncias da sua própria morte é algo que ninguém está em condições de
julgar.
Não se discute aqui a dignidade individual seja de quem for. O que se discute é a questão de saber se um
Estado que nega a muitos cidadãos os meios para viver dignamente lhes deve oferecer os meios legais para
antecipar a morte.
O Estado português não pode continuar a negar à maioria dos seus cidadãos os cuidados de saúde de que
necessitam, particularmente nos momentos de maior sofrimento.
A criação de uma rede de cuidados paliativos com caráter universal tem de ser uma prioridade absoluta.
Certamente que ninguém aqui entende a eutanásia como um sucedâneo dos cuidados paliativos — não é isso
que está em causa —, mas, para o PCP, há uma questão que é incontornável: um país não deve criar
instrumentos legais para ajudar a morrer quando não garante condições materiais para ajudar a viver.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — A evolução da ciência e da técnica tem permitido avanços da medicina que eram impensáveis ainda há poucos anos. Essa evolução é inexorável e é cada vez mais rápida.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe para concluir.
O Sr. António Filipe (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente. A questão é que os recursos disponíveis sejam postos ao serviço de toda a comunidade.
Através de boas práticas médicas que rejeitem o recurso à obstinação terapêutica e que respeitem a
autonomia da vontade individual, expressa através das manifestações antecipadas de vontade que a lei já
permite, o dever do Estado é garantir que a morte seja sempre assistida, mas não que seja antecipada.
Num quadro em que, com frequência, o valor da vida humana surge relativizado em função de critérios de
utilidade social, de interesses económicos, de responsabilidades e encargos familiares ou de gastos públicos,
a legalização da eutanásia acrescentará novos riscos que não podemos eludir.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do Grupo Parlamentar do PAN.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos perante um longo caminho pela dignidade humana. Cidadãos e cidadãs que esperam, que anseiam um cenário legislativo que
contemple maior dignidade para aquela que entendem ser a melhor opção em determinadas condições da sua
vida.
Sr.as e Srs. Deputados, a lei não pode ser moralizante, mas pode, e deve, ser justa. A justiça serve e
defende quem sofre, quem não tem cura para o seu estado clínico e quem, independentemente da opinião de
terceiros, tem o direito a tomar decisões sobre a sua própria vida.
Este tem sido um debate sério, alargado a todas as esferas da sociedade civil. Aliás, a complexidade desta
matéria assim o exige. Todas e todos puderam apresentar os seus pontos de vista, mas não podemos
esquecer nunca aqueles e aquelas a quem esta lei se dirige.
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Em março deste ano, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva realizado pelo Presidente da
República, o Tribunal Constitucional emitiu o seu parecer, considerando haver um caráter indeterminado de
um conceito que necessitava de ser clarificado.
Mas, lembramos, entendeu este Tribunal que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição
não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a antecipação
da morte medicamente assistida. E, por isso, alguns eleitos e algumas eleitas desta Casa voltaram a trabalhar
conjuntamente no sentido de se trazer novamente um texto à consideração e apreciação, com o objetivo de
conseguir este quadro legal tão desejado. Um quadro legal da dignidade, um quadro legal que tem,
reiteradamente, sido adiado, através de diversos artifícios que apenas impedem uma resposta de fim de vida
digno a quem a ele decidiu recorrer.
Sr.as e Srs. Deputados, não pode ninguém aqui presente arrogar-se o direito de, em nome dos seus
preceitos morais, impedir a vontade expressa de uma pessoa pôr fim à sua própria vida nos moldes definidos
por esta proposta.
Esta proposta deixa bem clara a possibilidade de revogação do pedido em qualquer momento do processo.
Garante uma avaliação sistemática da pessoa doente em todos e quaisquer momentos. Com esta proposta, a
pessoa terá toda a informação sobre as alternativas existentes, nomeadamente no que aos cuidados paliativos
e continuados diz respeito.
É, sabemos bem, dever do Estado garantir que estas respostas existem, é dever da lei garantir que as
pessoas têm direito a decidir quando se encontram nas condições descritas no decreto-lei.
O que não pode é continuar a adiar-se esta questão. Não há justificação para a injustiça que estes
sucessivos adiamentos trazem para a dignidade humana individual e para o sofrimento das pessoas.
Simplesmente, não temos esse direito, nenhum de nós aqui presente. Esperamos, por isso, que, com esta
proposta, se possa, efetivamente, mostrar o total respeito pelas pessoas que se encontram nestas
circunstâncias dificílimas e que haja a capacidade ética de colocar a dignidade humana acima de preceitos
pessoais e individuais.
Aplausos do PAN e de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.
O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje em condições de, definitivamente, concluir o processo legislativo com vista a ficarmos dotados de uma lei que define as
condições em que se pode praticar a morte medicamente assistida.
Hoje, ao fazermos a reapreciação do decreto, importa referir que o Tribunal Constitucional não coloca
quaisquer reservas relativamente à questão central, sobre o próprio conceito, ou seja, a morte medicamente
assistida não é inconstitucional.
Ao referir, no acórdão — que, aliás, suportou a decisão do Sr. Presidente da República —, que «o direito a
viver não pode transfigurar-se num dever de viver em quaisquer circunstâncias», o Tribunal Constitucional é
muito claro: em situações de sofrimento-limite pode haver soluções legislativas, desde que se assegurem as
devidas cautelas. Portanto, sobre esta matéria, não ficam dúvidas.
Sucede que, ainda assim, o Tribunal Constitucional fez alguns reparos sobre alguns conceitos que
considera indeterminados e o que fizemos, ao longo destes meses, foi exatamente trabalhar um texto que
desse resposta às reservas levantadas. Foi um trabalho profundo que envolveu, sobretudo, os partidos
proponentes e de onde se destaca o contributo da Sr.ª Deputada Isabel Moreira, que, com todo o empenho,
permitiu um texto consensualizado e que, ao mesmo tempo, dá resposta às observações ou às dúvidas
levantadas pelo Tribunal Constitucional.
Por isso, subscrevemos as propostas de alteração que hoje estão em discussão, porque, a nosso ver,
afastam todas as reservas manifestadas no referido acórdão.
Estamos, portanto, em condições de concluir um processo legislativo que conheceu uma participação e um
alargado debate, talvez como poucos processos legislativos nesta Assembleia.
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É um diploma que estabelece um processo rodeado de todas as cautelas e garantias, que só é possível em
situações muito particulares e determinadas e muito bem definidas na lei, que exige um pedido consciente,
livre e informado e que pode ser revogável a qualquer altura e sem quaisquer formalismos.
Trata-se, portanto, de uma boa lei, para a qual Os Verdes também deram o seu contributo com as suas
propostas.
Duas notas ainda: a primeira para lamentar o facto de a proposta de Os Verdes, sobre a garantia de a
morte medicamente assistida só poder ser possível dentro do SNS (Serviço Nacional de Saúde), não ter
merecido o consenso de todas as bancadas.
Esse era para nós um pressuposto importante, porque se há matérias que devem estar fora do alcance do
mercado esta é uma delas. O que Os Verdes pretendiam, em concreto, era afastar o setor privado, que, pela
sua natureza, visa apenas a obtenção de lucro. Esta era uma forma de garantir que a morte medicamente
assistida não se tornasse num fator de negócio.
A segunda nota é para dizer que esta lei em nada pode contribuir para reduzir, aligeirar ou
desresponsabilizar o Estado relativamente ao seu dever de garantir o acesso dos doentes aos cuidados
paliativos e de assegurar uma boa rede de cuidados continuados.
Como sabemos, existe uma Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e se não há maior investimento nesses
cuidados, assim como nos cuidados continuados, é porque houve, ao longo dos tempos, quem trocasse esse
investimento por outras prioridades, como os valores do défice.
Da parte de Os Verdes, continuaremos a exigir o investimento necessário nos cuidados paliativos e uma
boa rede de cuidados continuados.
Para terminar, gostaria de dizer que Os Verdes consideram que estamos perante uma lei equilibrada e que
garante o essencial: a segurança e o cumprimento dos critérios legais.
Aplausos do PEV e do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada não inscrita Cristina Rodrigues para uma intervenção.
A Sr.ª Cristina Rodrigues (N insc.): —Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Tribunal Constitucional entendeu, e bem, que «o direito à vida não pode transfigurar-se num dever de viver em qualquer
circunstância», bem como entendeu que há legitimidade do Parlamento para legislar sobre esta matéria.
Por isso, as críticas feitas a este agendamento verdadeiramente têm um fundamento moral e religioso e
não têm necessariamente a ver com oportunidade para discutir o assunto.
É sempre oportuno discutir direitos humanos e sobre o direito que cada um de nós tem, com autonomia e
liberdade, de viver de acordo com os seus valores e com a sua visão do mundo.
Temos o dever de dar resposta àqueles que sofrem de forma intolerável, dando-lhes a possibilidade de
escolher como e quando querem morrer.
É natural que nem todos concordem com a morte medicamente assistida, no entanto recordo que não se
trata de um dever, mas sim de um direito. Nenhum doente é obrigado a optar pela morte medicamente
assistida, mas também não deve ser obrigado a viver em sofrimento sem qualquer esperança de melhoria.
Nenhum médico é obrigado a praticá-la, mas também não deve ser obrigado a assistir a esse sofrimento
sem poder atuar, mesmo que a pedido do doente, porque a lei assim o impõe.
Esta não é uma questão de vida ou morte, é uma questão de liberdade.
Aplausos de Deputados do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A propósito da reapreciação do Decreto n.º 109/XIV, sobre a morte medicamente assistida, nada direi sobre a essência da questão que teve já a
votação final global no dia 29 de janeiro deste ano.
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Não abro portas à controvérsia sobre o que ficará melhor e o que ficará pior com as propostas de alteração,
que, apenas há dois dias, foram distribuídas aos grupos parlamentares.
Também não me deixarei atrair pela normal polémica de saber se, com estas propostas, ficam, de facto,
expurgadas as inconstitucionalidades que o Acórdão n.º 123/2021, do Tribunal Constitucional, apontou.
Não, não vou por aí, porque me imponho a delicada e escrupulosa tarefa de respeitar a diversidade de
pensamento que, virtuosamente — repito, virtuosamente —, existe na bancada do Partido Social Democrata
no que tem que ver com esta magna questão.
Quero, outrossim, focar a minha intervenção em três aspetos formais e circunstanciais que entendo
relevantes.
Primeiro, em 15 de março de 2021, o Presidente da República vetou e devolveu ao Parlamento o Decreto
n.º 109/XIV, referente às condições em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível,
como resultou do pronunciamento do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade de diversas
normas.
Durante mais de 230 dias — repito, 230 dias! —, contados a partir daquela data, até ao dia 3 de novembro,
nenhum grupo parlamentar apresentou qualquer proposta de alteração ao Decreto n.º 109/XIV, capaz de
ultrapassar, ou não, as inconstitucionalidades declaradas.
É agora, na 25.ª hora, no momento em que está à vista o fim da atual Legislatura, que são apresentadas
várias propostas de alteração.
Segundo, legislar sobre a morte e a vida é o desafio supremo de qualquer legislador.
É complexo? É.
É delicado? É.
É socialmente convulsivo? É.
É temerário? Também é.
Se assim é, o legislador tem de redobrar de prudência, serenidade e rigor.
Ora, entendo que, nas atuais circunstâncias, com a presente crise política e com a dissolução do
Parlamento que hoje vai ser anunciada, não estão criadas as condições de prudência, serenidade e rigor que
são necessárias, sempre na ação legiferante e que são absolutamente indispensáveis em questões de
alcance transcendental como é o caso da eutanásia.
Aplausos do PSD.
Em terceiro lugar, está bem à vista de todos a razão da urgência com que se quer proceder a este ato
legislativo.
Se não for concluído nos próximos dias, aqui, no Parlamento, todo o processo cairá, por culpa de quem,
durante mais de 230 dias, nunca quis avançar, e tudo terá, eventualmente, de recomeçar na próxima
Legislatura.
Porém, ninguém garante que, nas atuais condições políticas e institucionais, o Presidente da República
promulgue o Decreto incorporando as propostas de alteração agora apresentadas. Ninguém!
Se assim for, previsivelmente resultará uma nova e incorrigível inconsequência processual. E a pergunta
que deixo para todos é se não será imprudente, também do ponto de vista da reputação do Parlamento,
estarmos a legislar sobre esta matéria, num frenesim de última hora.
Reitero: este debate sobre a eutanásia não pode ser feito de afogadilho. Fazê-lo, agora, desta forma
forçada, extemporânea, redunda numa provocação às instituições e à sociedade portuguesa em geral,
contribuindo para uma desvalorização perigosa da nossa democracia e da tranquilidade social.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começaria por, na qualidade de Presidente do Grupo Parlamentar do CDS-PP, informar a Câmara, para que não haja dúvidas, que todos os
Deputados do CDS-PP votarão esta matéria em total liberdade, mas que, sem surpresa, votarão contra.
Porquê? Porque o nosso partido sempre teve essa posição: somos contra a eutanásia, somos contra a
eutanásia por uma questão de princípio e de valores, somos contra a eutanásia porque somos hoje, como
fomos sempre, defensores do valor supremo da vida humana.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Do nosso ponto de vista, este diploma corresponde, de resto, àquilo a que poderia chamar de uma pulsão de morte, sendo que as dúvidas que teriam de ser resolvidas neste texto
final não o foram.
Sr.as e Srs. Deputados, não se trata de uma questão, como aqui foi dito, de legalidade, de processo jurídico
ou de processo parlamentar. Admitamos que não é uma questão de legalidade formal. Aquilo que falta a quem
traz este diploma aqui e agora, depois da hora ou na 25.ª hora, como quisermos, é bom senso. É, acima de
tudo, uma questão de bom senso ou, melhor dizendo, da falta dele!
No fecho do Parlamento, a caminho da sua dissolução e de novas eleições, quando a geringonça já não
serve para nada, formou-se outra geringonça para aprovar a eutanásia, uma em que já não está o PCP, o que
demonstra que não é uma questão de esquerda/direita, que se vê substituído pelo Iniciativa Liberal.
A única geringonça que aqui funciona fará neste fecho do Parlamento esta aprovação de uma forma
absolutamente determinista e maniqueísta. Decidiram e pronto! Não interessa mais nada. Agiram sempre
assim.
Pouco tempo depois de o Parlamento anterior ter chumbado esta matéria, sem que os programas eleitorais
se referissem a ela, avançaram com o processo da eutanásia. Convém lembrar que recusaram as propostas
de referendo porque não quiseram que o povo português pudesse analisar e pronunciar-se sobre esta mesma
matéria.
Tiveram um chumbo do Tribunal Constitucional, e nós lembramo-nos bem do que alguns partidos, no
passado, diziam quando o Tribunal Constitucional chumbava uma matéria: que não se podia governar contra a
Constituição, que era preciso pensar, que era preciso ponderar, que não se devia agir com pressa perante
decisões do Tribunal Constitucional! Mas agora nada disso foi válido e perderam a oportunidade de reflexão a
que o chumbo do Tribunal Constitucional convidava.
Ninguém soube do texto que cozinharam não sei onde — eventualmente, num gabinete deste Palácio!
Repito: ninguém soube desse texto; ele, de facto, chegou agora.
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, as ordens profissionais, que sempre foram contra
e que estão ligadas a esta matéria, designadamente a dos médicos, enfermeiros e psicólogos, não souberam
do vosso texto! Os próprios Deputados não conheceram este mesmo texto porque não interessa nada disso, o
que interessa é agir à pressa e fechar esta matéria.
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr. Presidente. O texto chegou de um dia para o outro, não resolve a indeterminação e, curioso, os Srs. Deputados não
explicaram como é que resolveram. Repararam nisso?! Não vieram explicar qual é a solução e por que razão
é ela melhor. Portanto, não resolve e não dá, sequer, tempo e consciência aos Deputados para poderem
apreciar esta matéria.
Diria, mesmo para terminar, que nós não desistiremos, porque esta é uma matéria de consciência, seja do
ponto de vista constitucional, seja com uma nova maioria.
Sr. Presidente, não haveria mais triste fecho para esta Legislatura do que aprovar a eutanásia desta forma
e à pressa.
Aplausos do CDS-PP e do CH.
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O Sr. Presidente: — Tem de novo a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PS, a Sr.ª Deputada Isabel Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, rapidamente, agradecer as palavras simpáticas, provavelmente exageradas, que me dirigiram por um trabalho, de facto,
muito apurado, num período que, como sabem, foi o mais difícil da minha vida.
Srs. Deputados do PSD e do CDS, foram precisos muitos dias, foi preciso muito tempo para refazer as
normas que foram objeto do acórdão do Tribunal Constitucional, precisamente porque ele tem de ser lido com
tempo e com seriedade e porque tem de se olhar para o Direito Comparado que é referido pelo acórdão do
Tribunal Constitucional.
Tenho muita pena de ver Deputados do PSD e do CDS a desprestigiarem o Parlamento desta forma.
Tenho mesmo muita pena!
Os Srs. Deputados sabem, porque ainda na semana passada foram reapreciados decretos exatamente da
mesma maneira, que é assim que se processam estes momentos parlamentares. É assim que se faz. Neste
momento, reformulamos o diploma e reenviamo-lo ao Presidente da República. Quem temos de ouvir é o
Tribunal Constitucional, e não entidades que já foram ouvidas.
Quanto à 25.ª hora, Srs. Deputados, não posso dizer-vos outra coisa que não isto: eu, enquanto mulher, e
todas as mulheres temos medo físico da direita em que vocês se transformaram.
Protestos do PSD, do CDS-PP e do CH.
A 25.ª hora foi quando, no último dia da vossa Legislatura, transformaram em pó uma lei legitimada por um
referendo e nos atiraram a nós, mulheres, outra vez para o perigo do aborto clandestino e da prisão. Foi isso
que vocês fizeram no último dia da vossa Legislatura, portanto tenham um pouco de decência ao falarem em
25.ª hora.
Aplausos do PS e do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para intervir, o Sr. Deputado Adão Silva, do Grupo Parlamentar do PSD.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, antes de mais, quero dizer que o Grupo Parlamentar do PSD respeita este Parlamento. O PSD foi um dos partidos construtores da democracia e deste Parlamento
democrático e este Parlamento não pode aceitar as palavras exasperadas, sem sentido e absolutamente
desregradas da Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Sr.ª Deputada Isabel Moreira, mais tolerância e menos arrogância ficar-lhe-ia bem.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Para o PSD, a pedra fundacional é a liberdade, e V. Ex.ª não está em condições de subtrair a liberdade a
nenhum dos Deputados desta Casa, muito menos do meu grupo parlamentar.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Telmo Correia pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Para defesa da honra da bancada, Sr. Presidente.
Vozes do PS: — Oh!…
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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de explicar primeiro qual é o motivo que o leva a pedir a defesa da honra.
Protestos do CDS-PP.
Mas, muito rapidamente, Sr. Deputado, para eu poder dar-lhe a palavra. Como sabe, é a isso que o
Regimento me obriga.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, estou à espera de que haja condições na Sala para que V. Ex.ª entenda a minha fundamentação.
A razão por que pedi a palavra para defesa da honra da bancada, tem que ver, além das referências ao
medo físico e outras coisas relativamente a uma direita que eu integraria, com o facto de a Sr.ª Deputada
Isabel Moreira dizer que o CDS e a sua bancada parlamentar desprestigiam este Parlamento.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Exatamente!
O Sr. Presidente: — Então, faça favor de explicar que não desprestigiam.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, como se fosse necessário… Creio que V. Ex.ª não teria dúvidas, ou não deveria tê-las, dados os anos em que aqui está.
Creio também, sinceramente, e sem mais considerações pessoais, que a Sr.ª Deputada Isabel Alves
Moreira teria, talvez, alguma obrigação de saber um pouco da história deste Parlamento e da bancada onde
me integro para não fazer esse tipo de considerações. Sem lhe dizer mais, creio que teria obrigação disso.
Fora isso, Sr.ª Deputada, queria dizer-lhe que esta bancada está cá desde o primeiro Parlamento eleito e
que, nesta matéria, nunca teve outra posição. Pergunte, sem medo, a pessoas que lhe são próximas o que
pensam sobre esta matéria. Sem medo! É isto que defendemos: defendemos a vida, e defendê-la-emos
sempre.
Mesmo a terminar, Sr.ª Deputada, queria dizer-lhe que não tenha medo, porque nós somos pessoas de
bem, somos democratas e pessoas serenas. Nós é que temos medo daquilo que desprestigia este
Parlamento, que é o radicalismo e o secretismo com que decorreu este processo.
A Sr.ª Deputada chega aqui e sabe tudo. Não! Os Deputados vão votar amanhã, com liberdade de voto, e
conheceram o texto há poucas horas. É inaceitável, é uma vergonha e é isso que desprestigia o Parlamento.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente: — Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Alves Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr. Deputado, penso que não ofendi a honra de bancada nenhuma…
Vozes do CDS-PP: — Mas foi!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … quando disse que, na minha opinião, desprestigiam o Parlamento ao dizerem que isto foi feito às escondidas,…
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Mas foi!
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — … num quartinho, talvez numa sala fechada, quando os Srs. Deputados sabem muito bem, precisamente porque estão cá há muitos anos — e eu conheço muito bem a
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história do CDS, do PSD e de todos estes partidos —, como se desenrola o processo quando um diploma é
devolvido após um veto.
Os Srs. Deputados já fizeram isto e sabem perfeitamente que não é reaberto o processo legislativo. Sabem
perfeitamente que não vai para uma comissão que abre trabalhos, com assessores. Sabem que não é assim!
Portanto, quando digo que os Srs. Deputados estão a veicular essa voz antiparlamentar ao dizerem que
isto foi feito num quarto escuro, às escondidas, e que isso desprestigia o Parlamento, não sei em que é que
estou a ofender as bancadas. Estou a sublinhar um facto, porque é desprestigiante para o Parlamento dizer
que isto foi feito às escondidas, num quartinho! Não foi, Sr. Deputado, teve a participação de duas Deputadas
do PSD, porque, como sabe, a reformulação é feita …
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, tem de terminar.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Por outro lado, quando eu disse que senti medo físico da direita em que se transformaram foi enquanto mulher.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
Os Srs. Deputados dizem «à 25.ª hora» quando foi à 25.ª hora, no último dia daquela Legislatura, que
deram cabo de uma lei que tinha base referendária. Sim, Sr. Deputado, senti medo físico, eu e todas as
mulheres.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final do primeiro ponto da ordem do dia. Passamos ao segundo ponto, a reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 176/XIV —
Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, do Grupo Parlamentar do PSD, para uma intervenção.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O veto em apreciação do Sr. Presidente da República é consequência direta e esperada da denúncia do Partido Social Democrata. Como
sempre afirmámos, o objetivo da iniciativa legislativa do Partido Socialista nunca foi, verdadeiramente, o de
flexibilizar as regras do PAEL (Programa de Apoio à Economia Local), mas apenas amnistiar, perdoar e ilibar
autarcas com procedimentos sancionatórios pendentes por violação grave das regras deste programa e que,
no limite, podem conduzir à perda dos respetivos mandatos.
Aplausos do PSD.
Autarcas cujos rostos o PS sabia de antemão quais eram, mas que, por força dos trabalhos na
especialidade, são hoje do conhecimento de todos. São os rostos dos autarcas socialistas nas câmaras
municipais de Alfândega da Fé, Aljustrel, Cartaxo e Covilhã, a que se junta a Câmara Municipal de Évora,
presidida pelo PCP. Um restrito grupo a que já pertenceu o autarca da Câmara Municipal de Vila Nova de
Gaia, entretanto absolvido em fase de recurso judicial, prova de que a justiça funciona e que esta não é uma
lei cega nem iníqua.
Ora, no último dia da 2.ª Sessão Legislativa, com o Parlamento a fechar portas para férias, o PS confiou no
disfarce legislativo arquitetado e acreditou que a coisa ia passar de fininho, como se a oposição fosse cega, a
opinião pública fosse surda e o Presidente da República fosse mudo. Não, não passou!
Aplausos do PSD.
É bom notar que o Sr. Presidente da República não invoca apenas razões de natureza temporal para
justificar o seu veto, concretamente o facto de o diploma ter sido submetido para promulgação em momento
posterior à convocação das eleições autárquicas e de estar, inclusivamente, a decorrer o prazo para
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apresentação de candidaturas. O Sr. Presidente da República vai mais longe e debruça-se sobre o próprio
conteúdo da iniciativa legislativa.
Na verdade, quando o Sr. Presidente da República confirma que decorre do diploma, em termos de facto, a
eventual não aplicação de sanções a um número preciso e limitado de autarquias locais, reforçando que daí
podem resultar danos reputacionais para as autarquias e autarcas, e não especificamente para aquelas
autarquias e para aqueles autarcas, está simplesmente a sugerir ao Parlamento, elegantemente, que altere o
seu conteúdo.
É exatamente esse o objetivo das propostas de alteração do Partido Social Democrata. Mantemos as
alterações que conduzem à flexibilização das regras do programa, mas eliminamos a intolerável, inadmissível
e injustificada amnistia plasmada no diploma vetado, evitando-se dessa forma que o Parlamento aprove uma
lei com fotografia, quando a lei deve ser geral e abstrata, uma lei que não beneficie os cumpridores, mas
apenas os autarcas alegadamente prevaricadores, uma lei profundamente injusta, que iliba quem cometeu ou
possa ter cometido ilegalidades graves no PAEL, mas não evita que outros autarcas sejam sancionados por
atos semelhantes, inclusive de menor gravidade, apenas porque foram praticados fora do PAEL.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O decreto que reapreciamos tem, basicamente, duas intenções no âmbito do PAEL. Por um lado, prevê que os municípios
que incumpram o equilíbrio financeiro não sejam automaticamente obrigados a subir o IMI (imposto municipal
sobre imóveis) para a taxa máxima, podendo optar por outra medida com igual impacto nas receitas, o que é
positivo. Mas, por outro lado, pretende ilibar autarcas — e, estranhamente, só há cinco autarcas socialistas e
um autarca comunista nesta situação — que tenham cometido ilegalidades graves e cujo processo se
encontre pendente. Ora, isto é negativo e, até, perigoso.
É perigoso porque é mais um sinal que se envia a todos os portugueses de que não só se chega onde se
quiser com o cartão do partido certo como, uma vez lá chegados, se pode fazer o que quiser, porque esse
cartão nos escuda da lei.
Apelamos aos Deputados do PS, do PCP, do PEV e à Deputada não inscrita que aprovaram este diploma,
tal como ele se encontra, para que agora o rejeitem e votem favoravelmente as propostas de alteração
apresentadas. Ao contrário do que o PCP e o PEV parecem invocar, este decreto não é sobre os méritos ou
deméritos do PAEL, mas, sim, sobre se a injustiça pode prevalecer, sobre se há privilegiados aos olhos da lei
e sobre se a responsabilização pelos atos é irrelevante.
Para nós, no Iniciativa Liberal, a resposta a todas estas perguntas é, obviamente, «não».
O Sr. João Dias (PCP): — Demagogia!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Moreira Testa, do Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com o devido respeito, estamos a apreciar um veto presidencial, e é sobre ele que temos de nos ater.
Relativamente ao veto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista responde com uma posição que se
concentra na valorização do poder local e da sua autonomia, na capacidade de decisão dos órgãos colegiais
do poder local e, portanto, reafirmamos a nossa posição quanto ao conteúdo e à matéria que já foi objeto de
discussão larga, avançada, de audições a várias entidades e sobre as quais tivemos oportunidade de nos
pronunciar.
Aliás, aquilo que o Grupo Parlamentar do PSD tenta fazer, à boleia do veto presidencial, é repristinar as
próprias propostas que apresentou em sede de especialidade para objetar a que a prossecução dos fins de
autonomia do poder local possa continuar neste País.
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Na verdade, temos, sobre esta matéria, uma posição muito firme e assertiva relativamente aos nossos
propósitos. O que pretendemos defender é a autonomia do equilíbrio financeiro dos municípios, mas que isso
não possa onerar as populações, onerar aqueles que são contribuintes líquidos de cada município,
protegendo, assim, a posição dos autarcas que defendem ao mesmo tempo os municípios e as populações
desses mesmos municípios.
Aplausosdo PS.
OSr. Duarte Marques (PSD): — Há os que cumprem e os que não cumprem!
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nelson Silva, do PAN.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PAN é favorável a que se ponha fim a certas exigências excessivas que condicionam a autonomia dos municípios e limitam o seu desenvolvimento
no âmbito do PAEL. Para nós, se um município deu provas de ter corrigido más práticas financeiras e de ter
seguido o caminho da sustentabilidade financeira, não deve ser penalizado, porque tal penalização, seguindo
a receita típica dos tempos da troica, é injustificada, desproporcional e deve ser revista.
Neste ponto, não podíamos estar mais de acordo com o Partido Socialista. Até apresentámos uma
iniciativa que também ia neste sentido e que, aliás, ia até mais longe e procurava impedir que estas limitações,
quando necessárias, não pusessem em causa áreas estruturantes das políticas públicas.
O que não acompanhamos, e que ditou o nosso voto contra este decreto que hoje aqui reapreciamos, é a
carta de alforria e o branqueamento de crimes e infrações de autarcas que o PS aprovou à boleia desta justa
iniciativa. Esta carta de alforria não estava na iniciativa do PAN. Aliás, a par da salvaguarda de certas áreas
estruturantes, era um dos pontos diferenciadores das duas iniciativas. Contudo, foi chumbada, com a
abstenção do PS e o voto contra do PSD. Esta alteração que o PS aqui propôs, ao trazer um perdão à má
gestão e lesão do interesse público, segue o caminho errado e dá um sinal errado do Parlamento face à
sociedade civil.
Desta forma, e face a tais preocupações, não poderíamos deixar de felicitar o Sr. Presidente da República
por este veto, sublinhando, contudo, que, contrariamente ao que se afirma no veto, entendemos que este
diploma não é negativo por existirem autárquicas em momento próximo da sua aprovação, mas, sim, pelo
branqueamento da má gestão dos dinheiros públicos que traz.
Neste debate, manteremos o nosso voto contra este decreto e apresentamos duas propostas muito
simples, que coerentemente retomam as propostas que aqui fizemos há apenas alguns meses.
A primeira visa permitir ao Parlamento corrigir o erro que cometeu na Sessão Legislativa passada e
eliminar a carta de alforria que se queria dar aos autarcas. A segunda visa valorizar os direitos dos
contribuintes, que não devem ser penalizados pela má gestão dos seus autarcas. Assim, propomos que, sem
comprometer uma gestão orçamental responsável, se afaste o modelo de aplicação semiautomática da taxa
máxima de IMI que consta do decreto que hoje discutimos e que se assegure a previsão de um modelo que dê
primazia à adoção de medidas alternativas, de aumento de receita ou diminuição de despesa, que assegurem
a obtenção de resultados equivalentes aos que seriam obtidos por via da aplicação da taxa máxima de IMI e
que esses resultados não se façam por conta da redução de despesa nas áreas da educação, da saúde, da
habitação, da proteção social, da proteção animal e do ambiente.
Estas propostas valorizam a boa gestão dos dinheiros públicos e seguem o caminho da credibilização do
Parlamento face à sociedade civil, pelo que esperamos que nos acompanhem.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Afinal, o espírito da troica sobrevive!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Não é o espírito da troica, é o espírito de não fazer calotes!
O Sr. Presidente:— Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado André Ventura, do Chega.
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O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, por muito que queiram falar da troica, a verdade é que, no dia 26 de junho, a notícia do dia foi a seguinte: «Autarcas do Cartaxo livram-se de
incumprimento do PAEL». Foi esta a imagem que, desta Assembleia da República, demos ao País. Os
senhores podem vir com os argumentos que quiserem, da troica, das restrições, mas a notícia daquele dia foi:
«Autarcas que incumpriram foram salvos por um perdão parlamentar».
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Foi um acórdão do tribunal! Não foi nada disso!
O Sr. André Ventura (CH): — Essa é a verdade da imagem que o Parlamento deu, porque autarcas socialistas e comunistas estavam envolvidos em processos de incumprimento. E não, Sr. Deputado, não está
apenas em causa a subida do IMI para a taxa máxima.
O Sr. João Dias (PCP): — Quer que faça um boneco?!
O Sr. André Ventura (CH): — No Cartaxo, por exemplo, o que está em causa é uma despesa com pessoal que era de 5 milhões e que passou para 7 milhões, e estamos a passar uma luva por cima disso! Podemos
dizer o que quisermos, mas a imagem que damos lá para fora é a de que os autarcas podem incumprir,
quando 300 outros autarcas tinham de cumprir.
O Sr. Duarte Marques (PSD): — Alguns podem! Alguns, só alguns!
O Sr. André Ventura (CH): — A imagem que passa é a de que há uns que têm carta branca e outros não têm. Junta-se a isso a insensatez de o termos feito às portas de umas eleições autárquicas e de ter de ser o
Presidente da República a avisar o Parlamento para a vergonha que seria, às portas de umas eleições, estar a
dar carta branca a uns e a fechar a porta a outros.
O Sr. Duarte Marques (PSD): — Muito bem!
O Sr. André Ventura (CH): — Estamos a levar uma lição de meninos, por culpa vossa, aqui, no Parlamento, quando todos avisámos que isto ia a caminho do precipício e que era uma vergonha para este
Parlamento.
O Sr. Presidente: — Tem de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente, dizendo que estamos aqui hoje e esperamos que haja o bom senso de mandarmos para trás uma lei que nos envergonha a todos como políticos.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É curioso que já se tenha falado hoje de desprestígio do Parlamento, pois este veto que ora reapreciamos, do meu ponto de vista, é um
dos grandes momentos de desprestígio do Parlamento, porque tentou, à socapa, fazer uma amnistia de alguns
autarcas.
Portanto, em boa hora este diploma foi vetado e em boa hora o Presidente da República chamou a atenção
para vários problemas, designadamente o de ter sido submetido depois da convocação de eleições e de não
terem sido aplicadas sanções a um número concreto de autarquias.
Concordando com estas objeções do Sr. Presidente da República, julgo que as nossas objeções ao
diploma são bastante mais profundas, porque elas não são apenas de tempo e de momento. Considero que o
diploma não faz sentido nos moldes em que está em nenhum momento, mesmo que não haja eleições. Vamos
ser francos: não se tratava apenas de sanções a autarquias; nós estávamos aqui a discutir, sobretudo,
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sanções a autarcas e não vale a pena fingir que esta não era uma lei com caras e com nomes — todos
sabemos isso —, curiosamente, politicamente orientados.
Gostaria também de dizer aqui uma coisa, uma vez que já falei no espírito da troica. Sr.as e Srs. Deputados,
as dívidas são para se pagar e os compromissos são para se cumprir.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Estes são princípios de qualquer pessoa decente e de bem, não têm nada que ver com a troica.
Ao dizerem «façam-se dívidas, quem vier atrás que pague, não há problema nenhum» estão a enganar as
pessoas!
Querem que se assinem compromissos e que não haja consequências nenhumas para quem não cumpre a
lei, porque o Parlamento, depois, fará uma amnistia à socapa! Com toda a franqueza, nós podemos invocar a
troica para o que quisermos, mas não era preciso invocá-la. Ainda bem que ela já foi há muito, e não foi
graças aos senhores, foi graças e estas bancadas daqui. Ainda bem que a troica já foi há muito!
Aplausosdo CDS-PP e do PSD.
Mas esta questão não tem nada que ver com a troica, tem que ver com bom senso e com aquilo que as
coisas são.
Portanto, se estivermos apenas a falar em substituir o aumento obrigatório de IMI por outras formas de
aumentar a receita ou, até mesmo, de diminuir a receita — já lá irei —, obviamente, teremos abertura para a
discussão, mas para amnistias à socapa não.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Exatamente!
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Gostaria de entender melhor as propostas do PAN. Primeiro, tecnicamente, pretendem obter a receita diminuindo a despesa. Mas não se pode obter mais receita
diminuindo a despesa, pode é obter-se o mesmo objetivo de equilíbrio. Portanto, julgo que a proposta deve ser
corrigida nesse sentido. Segundo, julgo que a proposta é formulada de uma maneira tão completamente lata
que não deixa praticamente nada de fora. A única coisa que as autarquias costumam fazer que eu vejo lá de
fora, com toda a franqueza, é a manutenção de espaços verdes e de cemitérios e julgo que nem isso o PAN
queria deixar de fora da redução da despesa, porque tal nem sequer seria congruente com o resto do que está
a propor.
Aplausosdo CDS-PP.
OSr. Presidente:— Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Já discutimos aqui este tema sobre as alterações ao PAEL e eu queria começar esta intervenção por dirigir-me ao Sr. Deputado Jorge Paulo
Oliveira, porque, desde que se iniciou esta discussão, já tinha tido tempo para estudar e para saber…
Protestosdo PSD.
OSr. João Oliveira (PCP): — Ouçam, ouçam!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … que o PAEL do município de Évora não é responsabilidade da CDU, mas, sim, do PS. Já tinha tido tempo, também, para saber que o processo está arquivado desde 2019.
O Sr. João Oliveira (PCP): — 2019!
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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Estamos em 2021. Portanto, o PCP e a CDU não estão nessa fotografia que o Sr. Deputado quer aqui evidenciar.
Aplausos do PCP.
Protestosdo PSD.
Sr.Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não deixa de ser curioso que os partidos responsáveis pelo PAEL —
em particular, o PSD e o CDS —façam esta discussão em abstrato e sem referir quais são as consequências
deste programa em concreto, um programa que foi um verdadeiro pacto de agressão para os municípios e
para as populações, um programa que continha aumento de impostos, de taxas e tarifas, aumento de preços
associados ao abastecimento de água, saneamento e resíduos para as populações, limitação da atividade dos
municípios no que diz respeito à prestação de serviços públicos e, em particular, ao apoio ao movimento
associativo e às coletividades. Essas, sim, foram as consequências do PAEL!
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Não é verdade! Não conhece o PAEL!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Foi exatamente por estas consequências que o PCP sempre esteve contra este programa, sempre se opôs a ele e continuará a estar contra qualquer uma destas consequências que
penalize as populações.
Aplausosdo PCP.
Éisto que PSD e CDS não admitem, porque, para eles, aquilo que era bom, que era positivo e que
pretendiam, efetivamente, era continuar a penalizar as populações.
Havendo a possibilidade de encontrar soluções que desoneram as populações, não aumentando os preços
e os impostos, então, aí, acompanhamos essas soluções.
O PSD e o CDS não referiram que impuseram este programa aos municípios, com estas consequências
para as populações, ao mesmo tempo que cortaram salários, ao mesmo tempo que cortaram pensões, ao
mesmo tempo que cortaram prestações sociais. Estes são aspetos que revelam bem as opções do Governo
do PSD e do CDS.
Só por ignorância, má-fé ou manipulação é que se pode invocar Évora como município destinatário desta
lei. O PAEL de Évora foi subscrito em 2013 pelo PS, aquando da sua gestão da autarquia, e foi durante a
gestão da CDU — a gestão da CDU, oiçam bem! — que foi possível a recuperação financeira deste município,
reconhecida, em 2019, com a liquidação deste programa e o arquivamento, por decisão do Tribunal de
Contas, de alegados incumprimentos.
Sr. Presidente, para terminar, gostaria de dizer o seguinte: o Sr. Presidente da República, na mensagem
que dirigiu à Assembleia, não invocou nenhum aspeto concreto relativo ao conteúdo do decreto. Justificou o
veto com uma questão de oportunidade, entretanto já ultrapassada. Por isso, da parte do PCP, consideramos
que a solução mais adequada é a confirmação deste decreto.
Aplausosdo PCP.
OSr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Maria Cardoso.
O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Mesmo correndo o risco de repetir argumentos que já foram aduzidos há relativamente pouco tempo, há poucos meses, começo por dizer
o que sempre dissemos. A contrariedade do Bloco de Esquerda ao Programa de Apoio à Economia Local é
estrutural. Tem que ver com os fundamentos que o sustentam, com os constrangimentos que resultam da sua
aplicação e com a intromissão no exercício do poder local.
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O PAEL foi criado em 2012 e trata-se de mais uma das malogradas heranças da troica, da
responsabilidade do PSD/CDS — é sempre bom lembrar —, mas que, é verdade, o PS teima em não revogar.
O PAEL exigiu aos municípios um conjunto de condicionalismos que funcionaram como garrotes
financeiros que reverteram em desfavor das populações, tendo estas um duplo prejuízo: foram obrigadas a
suportar impostos e taxas municipais pelo limite máximo e, em muitos casos, foram retirados muitos serviços
com a justificação de que não eram rentáveis.
Se era preciso corrigir os desequilíbrios orçamentais, muitas vezes por má gestão autárquica, então, teria
sido muito importante assegurar o equilíbrio do futuro, mas sobre isto nada foi dito. Funcionou como um
remendo às expensas dos munícipes e, por isso, a nossa discordância é de fundo, estrutural e não de pontual
correção.
O debate é o mesmo que tivemos há meses, com as mesmas razões, mas com um dado novo, acrescido
de um facto importante: o veto presidencial que importa analisar.
O veto presidencial tem dois pontos que nos parecem fundamentais em relação às razões invocadas pelo
Sr. Presidente. O primeiro ponto não suscita interferências eleitorais e mesmo danos reputacionais para
autarquias e autarcas. Este ponto está ultrapassado, é verdade, pois as eleições já decorreram, mesmo que,
porventura, tenha havido algum efeito de má reputação. Já no segundo ponto pode ler-se o seguinte:
«eventual não aplicação de sanções a um número preciso e limitado de autarquias locais», ou seja, este
problema mantém-se e está direta e objetivamente determinado. Mesmo que tenham mudado os executivos
camarários, o problema mantém-se e isso está lá muito explícito.
Por isso, não estamos a falar de uma razão qualquer, não é uma questão de tempo, não é uma questão de
momento, é uma questão de objetivo, de intenção, de propósito, o que importa corrigir. De maneira alguma
está corrigido e por isso se mantém esta razão.
O projeto apresentado pelo PS tem por intenção flexibilizar o regime do plano de ajustamento, é certo, e a
não aplicação da taxa máxima de IMI pode ser importante. Mas esse projeto refere «salvo se aprovar medidas
alternativas com idêntico impacto que se concretizem em receita efetiva». Ora, é de todo importante saber que
medidas é que podem estar contempladas neste propósito. Aqui estamos de acordo com algumas questões
lançadas na proposta do PAN, ou seja, é preciso garantir que há um conjunto de serviços, nomeadamente de
serviços públicos relacionados com transportes, com água, com fornecimentos, com os serviços sociais, que
não podem ser objeto de redução da despesa para complementar a possível diminuição do IMI.
Portanto, há que distinguir exatamente aquilo que é possível ou não fazer, facto que não é atendido nesta
proposta.
Mas o PAN propõe algo que para nós é importante no ponto 8 do artigo 6.º e que tem uma dupla
interpretação. Se, por um lado, pode ser entendida como positiva, porque, na verdade, é necessário, cada vez
mais, criar um quadro legal que delimite quando é que deixam de existir condicionalismos, quando é que
deixam de existir formas de condicionar a ação governativa de cada uma das autarquias, por outro lado,
parece-nos, em parte, feito à medida para realmente ter algum aspeto relacionado com a amnistia dos poucos
casos pendentes que estão nesta substancial alteração.
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Termino já, Sr. Presidente. Está aqui uma grande discordância que nós não podemos deixar passar em claro e estas foram as razões
que levaram ao nosso voto contra da última vez que este diploma foi votado.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Moreira Testa.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de precisar um conjunto de conceitos, respondendo à Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
O que estamos a discutir hoje, e que já discutimos em tempo oportuno nesta Câmara, não é se
amnistiamos um conjunto significativo de autarcas por incumprimento. Não, Sr.ª Deputada! Aquilo que
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estamos a decidir hoje, e que já discutimos em tempo oportuno nesta Câmara, é se são aplicadas sanções a
autarcas que cumpriram cabalmente com as suas obrigações, que reduziram a dívida, que cumpriram com o
PAEL, utilizando receita contínua, própria do município, extraordinária, corrente ou aleatória e única.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Esta é a grande questão. Estamos a tentar perceber se aplicamos sanções ou não aplicamos sanções a autarcas que cumpriram cabalmente com as suas obrigações e com as
obrigações dos seus municípios.
Por outro lado, também queria dizer à Sr.ª Deputada Cecília Meireles — e até refiro isto com algum
incómodo — que vem aqui discutir um diploma que não conhece e propostas de alteração que não conhece,
porque, na verdade, se conhecesse, percebia perfeitamente que só são abrangidos por estas propostas de
alteração os municípios que tenham cumprido cabalmente com as suas obrigações perante o PAEL.
Portanto, estarão libertos de todas as aplicações os municípios que cumpriram o PAEL, pelo que só nos
cumpre reafirmar a nossa posição e mantermos a nossa posição do passado.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr.ª Deputada Paula Santos, lamento que o Partido Comunista Português tenha estado ausente dos trabalhos realizados em sede de
especialidade relativamente a este projeto de lei do Partido Socialista. Sabe porquê? Se a Sr.ª Deputada
tivesse posto os pés na nossa Comissão, teria reparado que a Inspeção-Geral de Finanças, no dia 5 de maio
deste ano, disse que a auditoria quanto à Câmara Municipal de Évora estava pendente. A mesma resposta foi
oferecida pelo Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, em missiva enviada à
Comissão, datada do dia 4 de junho de 2021. Sr.ª Deputada, repito: pendente, pendente!
Aplausos do PSD.
Sr. Deputado Luís Testa, não, o PAEL não consubstancia nenhum ataque, como aqui foi dito, à autonomia
do poder local.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Ah pois não!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — O PAEL foi negociado com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, da qual faziam parte presidentes de câmaras do Partido Socialista.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Bem lembrado!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Não foi imposto às autarquias, aderiu quem quis, com total conhecimento das suas regras.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É verdade!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Deputado Moreira Testa, ao PAEL aderiram voluntariamente 103 dos 308 municípios portugueses,…
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Voluntariamente?!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — … ou seja, apenas um terço e, destes, em apenas seis houve lugar à instauração de processos sancionatórios.
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Aplausos do PSD.
Para terminar, gostaria de dizer que o PAEL foi, de facto, um programa muito exigente e que impôs muitos
sacrifícios, mas sabe, Sr. Deputado, 97 autarquias, 97 presidentes de câmara cumpriram,…
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Cumpriram 100%!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — … portanto 97 autarcas tiveram de fazer grandes sacrifícios. E sabem, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que o PS não quer é premiar esses 97 autarcas que
cumpriram e que fizeram sacrifícios.
Vozes do PSD: — Ora bem! É verdade!
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — O que o Partido Socialista quer é premiar os seis autarcas que não cumpriram com os acordos que celebraram, que violaram a lei de forma grave, que não fizeram os sacrifícios e
que se marimbaram para os sacrifícios do resto do País.
É somente isto que está em discussão.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Luís Testa.
O Sr. Luís Moreira Testa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira, na verdade, o senhor vem aqui denunciar o verdadeiro propósito do Partido Social Democrata e do
Governo que V. Ex.ª apoiava na altura.
A vontade de V. Ex.ª e do Governo PSD/CDS era a de que os autarcas tivessem a possibilidade, a
faculdade, a obrigação de aplicar mais impostos às populações.
Aplausos do PS.
Protestos do PSD.
Era essa a vontade de V. Ex.ª! Este era o objetivo de V. Ex.ª: fazer sofrer as populações, que se viram
muito atacadas nas suas condições de vida naquela altura.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos, assim, ao final do segundo ponto da nossa ordem do dia. Vamos passar ao terceiro ponto, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º
115/XIV/3.ª (GOV) — Estabelece medidas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das
empresas e dos acordos de pagamento e transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, sobre os regimes de
reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições.
Tem a palavra, para apresentar a proposta de lei, a Sr.ª Ministra da Justiça, a quem aproveito para saudar.
A Sr.ª Ministra da Justiça (Francisca Van Dunem): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As medidas inscritas na proposta de lei que o Governo submete à apreciação desta Assembleia da República estruturam-
se em torno de três pilares — a execução de reformas no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e
Resiliência); a transposição da Diretiva da Reestruturação; e a clarificação de aspetos processuais e
substantivos que fomentam litigância desnecessária em processos de insolvência e de recuperação.
De facto, não obstante os resultados alcançados nos últimos anos na diminuição do número de processos
de insolvência pendentes, tivemos uma quebra superior a 50%, e, na duração média das fases processuais
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até à decisão, o tempo de duração deste tipo de processos continua a ser percecionado como um fator que
afeta as condições de competitividade da economia nacional.
O aumento da resiliência na justiça económica tornou-se, assim, num dos objetivos inscritos no PRR, na
sua Componente 18 intitulada «Justiça Económica e Ambiente de Negócios», tendo sido identificados
constrangimentos e entropias e inscritas medidas para os superar.
A presente proposta de lei dá cumprimento a um corpo normativo de medidas previstas no PRR que visam
agilizar os processos de insolvência e de recuperação. A saber: a redução das restrições ao exercício de
funções de administrador judicial; a atribuição ao administrador de insolvência da responsabilidade de,
conjuntamente com a lista de créditos reconhecidos, apresentar uma proposta de graduação, permitindo ao
juiz, em caso de concordância e na ausência de impugnações, limitar-se a homologar os dois documentos,
agilizando a tramitação processual; a atribuição ao administrador de insolvência da tarefa de elaborar um
plano de venda e de liquidação dos bens que constituem a massa insolvente com metas temporalmente
definidas; e, finalmente, a consagração, de forma definitiva, dos rateios parciais obrigatórios no processo de
insolvência que tinham sido instituídos com o PEVE (Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas).
Mas esta proposta de lei dá também cumprimento à obrigação da transposição da Diretiva (UE) 2019/1023
sobre a reestruturação preventiva e o perdão de dívidas, o que implica a introdução de ajustes às regras
vigentes no Processo Especial de Revitalização (PER).
Uma das principais notas de inovação consiste no agrupamento dos credores afetados pelo plano de
recuperação em categorias distintas em função da existência de suficientes interesses comuns. Mas, por se
tratar de uma medida que rompe com a tradição jurídica nacional em matéria de preferências de pagamento, e
também pela especial atenção que as micro, pequenas e médias empresas justificam, permite-se que estas
possam optar por não tratar as partes afetadas em categorias distintas de credores, aplicando-se as regras
vigentes de aprovação por maioria de credores, com o que se salvaguarda a existência de um processo
insolvencial mais flexível.
Relevante também, e a transposição é obrigatória, é a suspensão de medidas de execução na pendência
das negociações entre empresas e os seus credores. Obsta-se à instauração de novas execuções e
suspendem-se as execuções em curso.
Mas, em homenagem às particulares finalidades dos créditos laborais, estão excluídas deste regime de
suspensão as ações executivas para cobrança de créditos dos trabalhadores.
Alarga-se o conceito de contratos executórios essenciais protegidos no âmbito do PER, abrangendo agora
não só os serviços públicos essenciais mas todos os contratos de execução continuada que sejam
necessários ao prosseguimento da normal atividade da empresa, garantindo que, durante o período de
suspensão, esses contratos não podem ser interrompidos exclusivamente por falta de pagamento.
Assegura-se que os credores que no decurso do PER ou de execução do plano de recuperação aprovado
tenham financiado a atividade da empresa, disponibilizando capital para a sua revitalização, gozem de um
direito sobre a massa insolvente até a um valor correspondente a 25% do passivo não subordinado do
devedor à data da declaração de insolvência, caso esta ocorra no prazo de dois anos a contar do trânsito em
julgado da decisão de homologação.
Por outro lado, e no âmbito da exoneração do passivo restante, vulgarmente designado por «perdão da
dívida», aplicável às pessoas singulares, empresários ou não, reduz-se também significativamente o prazo de
cessão de 5 anos para 30 meses, favorecendo o acesso mais rápido dos devedores insolventes a uma
segunda oportunidade.
Por último, a proposta tem também um conjunto de alterações que visam clarificar, como disse, alguns
aspetos processuais e substantivos. Sintetizá-los-ia em duas notas: por um lado, o esclarecimento da natureza
taxativa do elenco de créditos subordinados; por outro, a atribuição aos administradores da insolvência da
incumbência de apresentação de uma proposta de rateio final, uma prática que corresponde ao que já se faz
hoje no judiciário.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: a proposta que o Governo submete à apreciação da Assembleia da
República é um pacote legislativo importante para consolidar a revitalização do nosso tecido económico e
social, na sequência da pandemia. Não é indiferente que a sua aprovação se faça ou não na presente
Legislatura. Não o é apenas porque temos de honrar os nossos compromissos internacionais, é também — e
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muito — porque cinco ou seis meses é tempo excessivo na vida de famílias, de empresas e de trabalhadores
em dificuldades.
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, boa tarde a todas e a todos. Apresento também os meus cumprimentos à Sr.ª Ministra e ao Sr. Secretário de Estado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado: A proposta de lei do Governo, aqui em debate, serve, desde logo, para transpor para a ordem jurídica nacional
uma diretiva da União Europeia sobre processos de reestruturação, de insolvência e de quitação de empresas.
Tal como o PCP oportunamente alertou, trata-se de uma má diretiva. É má fundamentalmente porque é
dirigida a aprofundar um processo de integração — veja-se a famosa União dos Mercados de Capitais — que
mais não é que um caminho para a crescente concentração e centralização de capital. É má porque não
traduz uma real preocupação com a situação dos trabalhadores, com a informação, com a participação e o
envolvimento dos mesmos e das suas organizações de classe nos processos de insolvência e reestruturação.
É má porque não traduz a garantia da proteção e do pagamento dos seus salários e a garantia da sua
reintegração no mercado de trabalho.
Mas a própria transposição dessa má diretiva levanta problemas e perplexidades. Desde logo, quanto à
avaliação que o Governo faz dos mecanismos que lhe servem de base. O Governo, pelos vistos, considera
que o Processo Especial de Revitalização, o PER, é um caso de sucesso e considera-o de tal maneira que
opta por um processo legislativo e por uma linha de ação política em que esse mecanismo do PER é a trave
mestra nessa construção. Mas essa convicção e essa opção que o Governo procura sustentar são
desmentidas pela realidade.
Em primeiro lugar, não deixamos de assinalar que há, chamemos-lhe assim, uma falsa sensação de
segurança do Governo quando afirma que o «nível de empresas com planos de recuperação aprovados que
não recorreram de novo a processos especiais de revitalização ou a processos de insolvência cifra-se nos
55,5%, denotando a aderência da economia à referida figura jurídica». Isto seria como um médico dizer que,
dos pacientes que atendeu, 55,5% nunca mais lhe apareceram à frente. Se estão vivos ou mortos é que já é
outra história! Mas suponhamos que estão todos vivos, isto é, admitamos que estes são mesmo os números
que retratam aquilo que correu bem. Ora, também segundo o Governo, 40% dos PER submetidos são
aprovados pelos credores e, destes, 55% não recorrem a novo processo, o que significa uma taxa de sucesso
de 22,2%. Por outras palavras, 77,8% dos PER falham!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Estas objeções à avaliação do Governo constam, aliás, explicitamente do parecer enviado a esta Assembleia por parte da Associação de Mediadores de Recuperação de Empresas.
Esta é a mesma associação que, ao longo de muitos meses, alertou para a ausência de medidas de
divulgação do chamado Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas, aprovado pela Lei n.º 8/2018, de
2 de março, sem votos contrários na Assembleia da República. O facto é que, salvo raras exceções, se uma
empresa recorre a um processo judicial é porque já está tão debilitada que só consegue encontrar caminho
alternativo para a sua sobrevivência através da intervenção de um juiz, o que atesta a sua dificuldade em fazer
face às situações críticas com que se defronta.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — O que este quadro vem evidenciar é a necessidade concreta de uma outra abordagem, de uma abordagem que parta de uma avaliação séria e rigorosa da realidade e dos resultados
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alcançados e que, de uma forma consequente, aponte soluções, criando condições para combater a
morosidade da justiça, assumindo das instituições do Estado uma posição responsável, desde logo enquanto
credor, pela defesa do interesse público e pela defesa do tecido empresarial e dos setores produtivos.
Assim, poderá salvaguardar a situação, os direitos e os interesses dos trabalhadores destas empresas,
para que não sejam o elo mais fraco de uma corrente em risco de quebrar, ou tomar medidas que estão em
falta há muito tempo, inclusive na informação e no esclarecimento e apoio às micro, pequenas e médias
empresas, no acesso aos mecanismos de mediação e de acompanhamento para enfrentar e superar as
situações que ameaçam a sua continuidade.
Antes de mais nada, é necessário passar das palavras aos atos e assegurar o acesso aos apoios por parte
destas empresas, não abandonando este tecido económico, para prevenir e evitar insolvências, porque essa é
uma prioridade indeclinável.
Uma palavra ainda para os milhares de trabalhadores que, enquanto aqui falamos, lutam pelo futuro das
suas empresas, lutam pelo emprego com direitos, contra as ameaças e as chantagens daqueles que usam os
processos de insolvência como arma de pressão e chantagem. Da Groundforce à Soares da Costa, passando
pela estiva na A-ETPL (Associação — Empresa de Trabalho Portuário Lisboa), os trabalhadores contam com o
PCP e com a solidariedade de classe de quem não desiste de lutar.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva, do Grupo Parlamentar do PAN.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em setembro de 2020, o PAN apelou ao Governo para que procurasse assegurar a transposição rápida da
Diretiva 2019/1023 e evitasse uma transposição à última hora, como tantas vezes acontece. Estamos a falar
de uma diretiva que poderá dar um grande impulso à adoção de novos mecanismos de reorganização
preventiva das empresas, o que permitirá garantir a proteção dos postos de trabalho e a preservação do
conhecimento.
Mas, com a proposta do Governo em mãos, já podemos ir mais longe na nossa crítica. Desde logo, é
positiva a previsão da obrigatoriedade de classificação dos credores afetados pelo plano de recuperação em
categorias distintas, dado que, como afirma o Banco Mundial, tal valoriza, por um lado, a liberdade contratual
dos credores e, por outro, traz uma lógica de crédito garantido que permite reduzir riscos, aumentar a
disponibilidade do crédito e ainda baixar o custo do crédito, o que beneficia grandemente as micro, pequenas
e médias empresas. Na proposta do Governo, vemos como positivo que se tenha seguido o exemplo de
França e de Malta e que tenha ficado prevista uma categoria própria para os trabalhadores.
Lamentamos, no entanto, que tenha ficado de fora uma categoria tendente a proteger os credores mais
vulneráveis, como os pequenos fornecedores. Negativo é também o facto de o Governo não ter aproveitado a
margem que a diretiva lhe deu para que, na transposição, se tomassem medidas tendentes a assegurar uma
legislação nacional ainda mais favorável à revitalização e à reabilitação dos devedores. Ora, o Governo, com
esta proposta, nada faz para alterar a realidade no sentido de os tribunais demorarem em média um ano para
declararem a pessoa singular insolvente e para decidirem sobre a admissão do pedido de exoneração do
passivo restante. Tal pode ser fatídico para casos em que o devedor insolvente ainda tenha capacidade de
pagar aos credores.
O caminho do Governo deveria ter passado por desburocratizar o procedimento de exoneração do passivo
restante e por passar a valorizar o caminho da conciliação das partes e dar, assim, aos tribunais um papel de
instância de recurso e não principal. Acresce ainda que o Governo põe o foco no processo especial de
revitalização, mas ignora que este processo falha em mais de 77% das vezes, algo que poderia resolver-se
com um novo processo de reestruturação preventiva para as empresas, principalmente as micro, pequenas e
médias empresas.
Sr.as e Srs. Membros do Governo, estas são matérias estruturais que exigem mais ponderação. Contudo, o
PAN, atendendo à rapidez excecional deste processo legislativo, não propõe alterações quanto a essa
matéria. Ainda assim, participamos neste processo legislativo com uma proposta que é muito concreta e que
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visa acautelar um aspeto que consta do considerando 23 da diretiva que, de resto, é completamente ignorado
pelo Governo. Queremos que as organizações representativas dos trabalhadores tenham o direito de acesso à
informação económica e financeira gerada pelo Mecanismo de Alerta Precoce e que gozem de apoio do
IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) na análise e na avaliação dessa informação.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, peço que conclua.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Garantir o acesso dos representantes dos trabalhadores a esta informação é salvaguardar os direitos desses trabalhadores e minimizar os efeitos sociais decorrentes das operações de
reestruturação empresarial.
Para terminar, pela justeza desta proposta e pela sua premência no contexto de crise económica que
estamos a viver, esperamos contar com o apoio das diversas forças políticas quanto a esta proposta.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Márcia Passos, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei que hoje apreciamos chega tarde, desilude e preocupa. Chega tarde porque a
transposição da diretiva devia ter sido feita até 17 de julho do corrente ano e estamos a 4 de novembro.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É verdade!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Se este lapso de tempo tivesse servido para criar um diploma digno e que ajudasse as empresas, então até teria valido a pena. Mas não foi assim! Reparemos: a diretiva tem três
objetivos bem claros. Os Estados-Membros devem legislar no sentido de criar: primeiro, regimes de
reestruturação preventiva; segundo, processos conducentes a um perdão de dívidas; terceiro, medidas
destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação. A proposta de lei falha os três
objetivos, desde logo porque assenta em pressupostos errados. A proposta de lei e o Governo partem de um
princípio que não é verdadeiro, ou seja, de que Portugal tem imensos diplomas de alertas precoces e de
reestruturação, mas isso não é verdade. Portugal tem um conjunto de diplomas avulsos que só servem para
confundir e para baralhar os empresários.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É verdade!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Temos o PER, temos a insolvência, temos o RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas), ainda temos o PEVE e o PEAP (processo especial para acordo de
pagamento) — temos tudo isto e o empresário não sabe onde deve dirigir-se e a qual dos processos há de
lançar mão.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — É bem verdade!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — O sistema de alerta precoce, referido na exposição de motivos, é outro pressuposto errado, pois este sistema — tenha muita pena de o dizer — não serve para nada. Algum
empresário é beneficiado pelo facto de o Banco de Portugal enviar informações ao IAPMEI e de o IAPMEI
enviar informações à Autoridade Tributária e de a Autoridade Tributária enviar um e-mail anual ao empresário
a dizer que ele está com dificuldades? Isto é que é ajudar os empresários? Não é isto! Tal como não é isto que
esta diretiva também impõe. Impõe que exista um aconselhamento prestado por organizações públicas ou
privadas às empresas que têm dificuldades. Onde está isto na proposta de lei? Não está, não foi considerado
e não há qualquer orientação prevista para os empresários. Ao contrário do que acontece em Espanha, em
Itália, na Dinamarca, na Áustria, não há. Mais uma vez, Portugal não seguiu estes bons exemplos e não ouviu
as organizações internacionais.
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Há bem pouco tempo, o Banco Mundial, a Comissão das Nações Unidas para o Direito do Comércio
Internacional, as propostas de recomendação da União Europeia deram um alerta no sentido de ser criado um
processo único que ajude as micro, as pequenas e as médias empresas.
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Mais uma vez, o Governo não fez isso e não ouviu ninguém para fazer esta proposta de lei. Não ouviu, por exemplo, a Sr.ª Juíza Conselheira, a Prof. Catarina Serra, que ainda há
dias, no Funchal, deu nota de todos estes problemas. Não ouviu absolutamente ninguém!
Sr.ª Ministra, quanto ao perdão das dívidas, o Governo também não esteve bem, porque faz uma redução
de 5 anos para 30 meses e esquece que os relatórios feitos nos processos judiciais são anuais. Até isto acaba
por criar entropias em todo o sistema! Também não esteve bem porque não cumpriu o que a diretiva impõe,
isto é, a consolidação de processos quando há dívidas pessoais e das empresas, nomeadamente quando
falamos de empresários em nome individual. Também não esteve bem quando legisla sobre as maiorias. Sr.ª
Ministra, que maioria é esta de 50,01? Então e 50,001 não é uma maioria? Não vai aprovar um plano quando
tem 50,001?
Risos de Deputados do PSD.
Para quê complicar o que é simples? Todos os portugueses sabem o que é mais de 50%. Para quê
complicar? Gostava que os diversos partidos tivessem isto em consideração para, na especialidade, ser
possível não fazer um grande diploma, porque isso já não é possível, mas, pelo menos, melhorar alguns erros
graves e técnicos que vão prejudicar a vida de toda a gente.
Sr.ª Ministra, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo perdeu mais uma oportunidade. Perdeu a oportunidade de
ajudar as empresas e os pequenos empresários, perdeu a oportunidade de olhar para o País e ajudar a
reestruturar as empresas que estão com dificuldades.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Pires, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, a presente proposta de lei, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1023, propõe agilizar o processo de insolvência e de
recuperação de empresas, dando, desta forma, corpo normativo a um conjunto de medidas previstas na
componente «Justiça Económica e Ambiente de Negócios» do Plano de Recuperação e Resiliência. Portanto,
aparentemente, será este o objetivo e de onde vem esta transposição.
De facto, temos um conjunto de alterações que incidem sobre muitos diplomas legais, nomeadamente: o
Estatuto do Administrador Judicial; o Código das Sociedades Comerciais; o Código do Registo Comercial; o
Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas; o Regulamento das Custas Processuais. Isto, só de si,
denota a complexidade da proposta que está em cima da mesa.
Aliás, não podemos deixar de referir que, exatamente por esta complexidade e pelo potencial que tem de
aumentar a dificuldade em relação a documentos e processos que já o são, temos de assinalar negativamente
a pressa com que o Governo e o PS querem terminar o processo de especialidade desta proposta, que não
permite, do nosso ponto de vista, um debate aprofundado que com certeza mereceria e que não teremos
oportunidade de fazer.
Genericamente, as medidas em causa propõem clarificar aspetos processuais e substantivos — já o disse
—, colmatar algumas imprecisões na lei e resolver dissensos na doutrina ou na jurisprudência.
Mas interessa-nos ir à substância política da presente proposta. Ou seja, o Governo assenta esta proposta
no pressuposto de que o Processo Especial de Revitalização é um caso de sucesso e que por isso basta ser
sujeito a ajustes pontuais para acomodar as alterações propostas na diretiva comunitária em causa.
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No entanto, como já foi referido, o relatório de avaliação do PER conclui que 77,8% dos PER não cumprem
os seus objetivos. Note-se também que apenas 40% dos PER são aprovados e que, desses, apenas 55% não
voltam a recorrer a um novo processo, mas não se sabe exatamente o que é que lhes acontece. E acresce
que apenas 11% dos créditos reconhecidos são efetivamente pagos.
Recordamos um debate que tivemos neste Parlamento, não há muito tempo, sobre a instituição de um
outro processo, o PEVE, em que foram dados alertas várias vezes ao longo dos últimos anos e nesse debate
em particular sobre o facto de ser um processo que não nos parece, de todo, que tenha tanto sucesso quanto
isso e que, por outro lado, nem sequer tem conseguido proteger os trabalhadores, que são uma dimensão
muito importante do PER e onde temos tido casos absolutamente gritantes da sua utilização fraudulenta para
o despedimento de trabalhadores, sendo que raramente se tem referido esses casos e não se tem conseguido
responder a esta dificuldade.
Segundo o Governo, esta iniciativa decorre da necessidade de dar respostas mais avançadas às
empresas, para lá da Lei n.º 75/2020, que instituiu o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas,
diploma em relação ao qual o Bloco de Esquerda votou contra, em votação final global, exatamente porque
partia deste princípio de que o PEVE teria uma avaliação positiva do PER.
Portanto, parece-nos que a proposta que está hoje em cima da mesa, à semelhança da anterior, do PEVE,
e de outros debates sobre processos relativamente à insolvência de empresas e à forma como elas são
recuperadas, continua a deixar muito aquém. De resto, continua a não estar envolvida a parte dos
trabalhadores, que nestes processos é sempre quem mais sofre.
Voltando ao debate que tivemos sobre o PEVE, continuamos a assinalar que, na altura, estavam a falhar
os apoios efetivos e concretos às empresas e à proteção dos trabalhadores e aqui, nesta proposta, voltamos
outra vez a não ter esses mecanismos de apoio às empresas. Portanto, parece-nos que esta proposta falha,
novamente, nas medidas necessárias, como falhou anteriormente a do PEVE e como continua a falhar o PER.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª Ministra da Justiça: Queria, em primeiro lugar, cumprimentá-la.
Olhando para a exposição de motivos do diploma e fazendo uma análise, que é necessariamente
superficial nesta primeira fase do documento, creio que será difícil encontrar — pelo menos, eu não direi
dentro desta Sala, mas de entre pessoas de bom senso — quem discorde.
É óbvio que todos nós queremos processos mais ágeis, é óbvio que todos nós queremos descomplicá-los,
é óbvio que todos nós queremos retirar entraves ao bom funcionamento da economia e também sabemos,
aliás, que é um dos objetivos do PRR. Na altura, até referi, creio eu, ao Sr. Ministro da Economia e ao Sr.
Primeiro-Ministro que não era preciso o PRR para fazer isto, o que é preciso é legislar e atuar.
Contudo, as minhas dúvidas têm a ver com o detalhe. A discussão desta proposta de lei foi agendada na
semana passada, já depois do pré-anúncio da dissolução deste Parlamento e não sabemos quantos dias de
trabalho teremos. Parece-me evidente que legislar uma matéria desta complexidade — em que já percebemos
que há entraves, que são entraves sérios e que muitas vezes não têm a ver com o que está escrito na lei, mas
com as coisas depois, na prática, funcionarem mal —, sem ouvir rigorosamente ninguém, que é o que
acontecerá com uma semana de especialidade, é uma coisa que não me parece de todo sensata.
Aliás, na proposta de lei, o próprio Governo aconselha a que sejam ouvidas nove entidades, entre as quais
a Associação Portuguesa dos Administradores Judiciais, a Associação Portuguesa de Bancos, a Associação
Sindical dos Juízes Portugueses — e eu incluiria também as associações empresariais, pois acho um tanto
estranho estarmos a falar em recuperação de empresas e não ouvirmos quem representa as empresas —, e,
portanto, Sr.ª Ministra, isto implica tempo.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Bem lembrado!
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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Ora, o Governo escolheu apresentar este diploma numa altura em que não existe tempo para fazer o debate na especialidade. Com toda a franqueza, é impossível, por maior
que seja a boa-vontade e a capacidade de trabalho. Nem que dediquemos todas as horas das próximas
semanas, parece-me impossível fazer isto em condições mínimas de segurança, para não estarmos a
viabilizar com o voto uma coisa que depois na prática não vai funcionar ou vai ter efeitos perversos que nós
não conseguimos prever porque não ouvimos ninguém.
Os únicos pareceres que aqui estão são os da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e
da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), que, com todo o respeito, são muito respeitáveis, na sua
opinião, mas não são propriamente as entidades mais avalizadas para fazer pareceres sobre recuperação de
empresas.
Portanto, na generalidade, concordando com os objetivos, abster-nos-emos, mas não vejo como é que
vamos poder fechar este processo.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Carvalho, do Grupo Parlamentar do PS.
O Sr. Hugo Carvalho (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr. Secretário de Estado: Acho que estamos todos unidos no desígnio que queremos para este debate e com esta
transposição. O tema desta transposição não é tratado de forma simples, do lado certo ou do lado errado, e
também não é tratado de forma desligada do que é a natureza jurídica das questões económicas e do apoio
direto à economia. E é neste domínio que gostaria, em primeiro lugar, de enquadrar o tema.
Todos nós queremos uma economia forte, capaz de criar emprego, robusta e, com isso, criar riqueza.
Todos nós queremos cavalgar sobre um caminho que seja capaz de dar mais formas de capitalizar e mais
respostas ao nosso tecido empresarial, às nossas micro, pequenas e médias empresas. Ora, se o queremos
fazer, devemos ser capazes de perceber o caminho que aqui nos trouxe e as especificidades próprias que
aqui nos trouxeram.
Sabemos bem que este período de pandemia já nos levou a legislar temas que são conexos com a
transposição que hoje estamos a debater. Sabemos que hoje estamos a legislar na ressaca de um Plano de
Recuperação e Resiliência que estrutura eixos de intervenção e de modernização da nossa atividade, do
nosso sistema, para robustecer esta resposta. Sabemos bem que este normativo que agora queremos
transpor para o regime jurídico nacional também é capaz de incorporar estes diversos domínios.
Não há muito tempo, aqui, nesta Câmara, fizemos algum trabalho sobre a justiça económica e sobre o
ambiente de negócios. Foi aqui que debatemos apoios na era da pandemia que vivemos, criando medidas
específicas, e refiro-me, nomeadamente, à Lei n.º 75/2020, onde está demonstrada essa capacidade de que é
exemplo a criação de processos extraordinários para a revitalização das nossas empresas.
Hoje estamos aqui a discutir instrumentos que trazem mais celeridade, que tornam o Estado mais ágil e
mais célere e que têm mesmo a capacidade de dar respostas em momentos mais apertados.
Fizemo-lo com atividade, com apoios económicos, mas queremos também aproveitar este período para
robustecer a nossa justiça económica. Queremos fazê-lo caminhando em conjunto e penso que são muitos os
pontos que nos unem nesta Câmara.
Gostaria ainda de abordar um tema específico que aqui foi falado: a questão dos trabalhadores. Não
podemos em momento algum achar que esta é uma discussão a preto e a branco. É muito mais do que isto.
Esta é uma discussão em que tem de ficar claro que dar mais instrumentos para que as nossas empresas
sobrevivam em momentos difíceis, dar mais oportunidades para que elas mais rapidamente possam renovar a
sua atividade é também defender os trabalhadores e criar mais emprego.
A forma de criar mais emprego e defender os trabalhadores é também apoiar as empresas nos momentos
mais difíceis, mais apertados, para que elas possam honrar os seus compromissos entre devedores e
credores e, com este diploma, salvaguardando mais aquilo que são os interesses dos trabalhadores.
Deixem-me que diga que, se é positivo que neste importante processo possamos criar categorias de
credores, também é importante que os trabalhadores estejam fora desse mesmo pacote, como aqui sucede.
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Portanto, são passos que podemos aqui assinalar como positivos e que podemos trabalhar, ainda que de
forma mais apertada do que aconteceria em condições normais. Mas, em conjunto e com um esforço
suplementar, conseguiremos ultrapassar estas adversidades, porque, neste momento específico, fruto da
condição económica que a situação de pandemia criou, muitas empresas exigem de nós uma resposta à
altura. E nós cá estaremos para honrar os nossos compromissos.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — A Mesa não dispõe de mais inscrições, pelo que vamos passar ao encerramento.
Presumo que a Sr.ª Ministra da Justiça queira usar da palavra durante os 2 minutos a que tem direito.
Faça favor, Sr.ª Ministra. Tem a palavra.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, agradeço às Sr.as e Srs. Deputados que participaram neste debate.
Queria dizer duas ou três coisas, referindo-me basicamente ao timing, aos antecedentes remotos, aos
antecedentes mais próximos e depois, obviamente, à nossa disponibilidade.
Desde logo, queria asseverar aos Srs. Deputados que o Governo não trouxe este instrumento neste
momento por razões que se prendem com a conjuntura. Como calcularão, trazer este diploma ao Parlamento
implicou um grande trabalho prévio ao nível do Governo, que obviamente culminou com a aprovação em
Conselho de Ministros. Aconteceu que, por coincidência, o diploma chegou ao Parlamento numa altura muito
próxima do debate orçamental, com as consequências que isso teve.
Quero também dizer-lhes, sobre antecedentes mais remotos, que a Comissão, com a consciência da
complexidade desta diretiva, criou um grupo de trabalho que reuniu uma vez em janeiro de 2020 e não tornou
a reunir. E criou o grupo de trabalho para quê? Justamente para criar regras uniformes de transposição para
todos os países. Isso nunca chegou a acontecer.
Em qualquer caso, o Governo foi trabalhando neste diploma e, como os Srs. Deputados sabem, houve um
momento em que a pandemia nos forçou a adotar medidas extraordinárias. Foram adotadas essas medidas
extraordinárias em matéria económica, nomeadamente o PEVE, de que já se falou aqui, os rateios
obrigatórios, o layoff simplificado.
Houve toda uma intervenção de emergência e deixámos estas matérias, que são mais estruturantes, para
um documento mais complexivo. É este documento que aqui trazemos. Trazemo-lo com toda a humildade,
com a consciência de que pode não ser exatamente aquilo que seria uma vontade maioritária deste
Parlamento, mas com o convencimento também de que o Parlamento tem consciência de que neste momento
precisamos efetivamente de encontrar ferramentas para enfrentar a crise que vem aí a seguir, quando forem
levantadas as moratórias e quando a economia começar a funcionar com o ritmo a que funcionava em 2019.
Portanto, nessa perspetiva, aquilo que venho dizer aos Srs. Deputados é que o Governo está inteiramente
disponível para, na especialidade, trabalhar em quaisquer condições, no sentido de encontrarmos aqui um
ponto de entendimento que nos permita avançar nesta matéria.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos passar ao ponto 4 da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 117/XIV/3.ª (GOV) — Assegura, em matéria de
extradição e de congelamento, apreensão e perda de bens, o cumprimento dos Acordos entre a União
Europeia e a República da Islândia e o Reino da Noruega e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do
Norte.
Para uma intervenção, tem de novo a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.
Faça favor, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No dia 31 de janeiro de 2020, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte deixou de fazer parte da União Europeia.
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No âmbito das negociações que decorreram para a definição de um enquadramento que permitisse fixar o
ponto das relações futuras entre a União Europeia e o Reino Unido foi celebrado, em agosto de 2020, um
Acordo de Comércio e Cooperação entre, por um lado, a União Europeia, a Comunidade Europeia da Energia
Atómica e, por outro lado, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
Esse Acordo entrou em vigor no dia 1 de maio de 2021 e pressupõe e acolhe, sobretudo na sua Parte Três,
um conjunto de normas que se prendem com a cooperação judiciária e com a cooperação policial,
reproduzindo, no essencial, um conjunto de instrumentos que resultavam já do acervo da União.
Como se escreve na exposição de motivos da proposta de lei, a Parte Três deste Acordo estabelece um
quadro de cooperação entre autoridades judiciárias e autoridades policiais e também o quadro de cooperação
entre o Reino Unido e a Irlanda do Norte e as agências europeias Europol (European Police Office) e Eurojust
(European Union Agency for Criminal Justice Cooperation), criando, no fundo, um modelo bastante
semelhante àquele que existia antes do Brexit.
Portanto, este Acordo compreende, assim, um vasto conjunto de exposições e de anexos que regulam o
intercâmbio de dados ADN (ácido desoxirribonucleico), de impressões digitais e dados relativos ao registo de
veículos, a transferência e o tratamento de dados de identificação de passageiros, a cooperação em matéria
de informações operacionais, a cooperação com a Europol e com a Eurojust, a entrega, a assistência mútua, o
intercâmbio de informações sobre registos criminais, o combate ao branqueamento de capitais e ao
financiamento do terrorismo.
Na generalidade das suas disposições, esta Parte Três do Acordo constitui, de per si, uma base jurídica
suficiente para a atuação das autoridades nacionais nas áreas pertinentes, obviamente em conjugação com as
disposições legais já existentes em matéria de cooperação judiciária, nomeadamente a Lei n.º 144/99 e vários
outros diplomas relativos a matérias abordadas nessa Parte Três, nomeadamente os diplomas relativos ao
ADN, aos dados dactiloscópicos, ao registo de veículos, enfim, as matérias que antes referi.
Em matéria de cooperação judiciária, as disposições do Acordo vêm substituir, nas relações com o Reino
Unido, reproduzindo-as, o mandado de detenção europeu e os instrumentos de reconhecimento mútuo em
matéria de perda e apreensão de bens e, mais recentemente, o reconhecimento mútuo das decisões de
apreensão e perda e o regime da Decisão Europeia de Investigação, sendo este regime apenas para a parte
restrita dos pedidos de informação e controlo sobre contas e operações bancárias.
Apesar de entendermos que existe uma correspondência entre o regime previsto no Acordo e o essencial
daquilo que é a nossa legislação interna, considerámos que seria necessário apresentarmos esta proposta
porque, relativamente aos procedimentos de entrega de pessoas no quadro do mandado de detenção e
também ao congelamento e perda de bens e ainda no que diz respeito ao fornecimento de informações no
âmbito da Decisão Europeia de Investigação, o Reino Unido entende que o Acordo não é suficientemente
expositivo em matéria de regras processuais.
Portanto, com a aprovação desse diploma passaria a ser aplicável aos pedidos de detenção feitos pelo
Reino Unido o mesmo regime que se aplica hoje ao mandado de detenção europeu, tal como previso na lei
portuguesa.
Por outro lado, a União Europeia celebrou, em junho de 2006, um Acordo de cooperação judiciária com a
República da Islândia e com o Reino da Noruega, mas ele só entrou em vigor em 1 de novembro de 2019.
Esse Acordo também regula a cooperação em matéria de entrega de pessoas entre os Estados-Membros da
União Europeia e aqueles dois países. Relativamente a esse Acordo, coloca-se o mesmo problema de dúvidas
sobre a existência ou não de mecanismos processuais internos para a sua concretização.
Com a presente proposta, o Governo pretende dissipar quaisquer dúvidas que possam existir sobre a
possibilidade de efetivação, no plano nacional, das nossas responsabilidades decorrentes dos Acordos
firmados pela União Europeia, por um lado, com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda e, por outro, com
o Reino da Noruega e a República da Islândia.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Silva, do Grupo Parlamentar do PAN.
Faça favor, Sr. Deputado.
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O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta que o Governo hoje nos traz não se reveste de especial complexidade e contará com o voto a favor
do PAN, visto que o que está em causa é cumprir os Acordos entre a União Europeia e a Islândia, a Noruega,
o Reino Unido e a Irlanda do Norte, visando estabelecer regras específicas em matéria de extradição e de
congelamento, apreensão e perda de bens, que aprofundam a cooperação judiciária da nossa ordem jurídica
com estes países.
Por isso mesmo e porque o tema é extradição, não podemos deixar de referir uma das páginas mais
negras em matéria de direitos humanos, na qual este Parlamento optou por nada fazer, ficando num silêncio
ensurdecedor. Refiro-me, claro, ao acordo de extradição de Portugal com Hong Kong, que, inexplicavelmente,
continua a vigorar sem qualquer alteração. Isto apesar de nos últimos meses se estarem a verificar
retrocessos sem precedentes no tocante aos direitos humanos, às liberdades individuais e aos direitos dos
ativistas, jornalistas e forças da oposição, devido à nova lei de segurança nacional para Hong Kong, muito
contestada pela sociedade civil.
Com esta lei, foi criada uma agência de segurança nacional em Hong Kong, reforçaram-se os poderes dos
tribunais estaduais à conta do enfraquecimento da autonomia de Hong Kong, previu-se a prisão perpétua para
atos que se aplicam à medida aos ativistas pró-democracia e limitou-se grandemente a atividade dos
jornalistas e órgãos de comunicação social. Estas alterações têm o seu resultado à vista, com diversos
ativistas pró-democracia que estão detidos ao abrigo deste novo enquadramento legal.
Essa lei viola os princípios do Estado de direito democrático, põe em causa os direitos fundamentais dos
cidadãos portugueses em Hong Kong e constitui uma violação dos compromissos assumidos pela China com
a comunidade internacional.
Face a isto, o Reino Unido, a Alemanha, a França, os Estados Unidos da América, o Canadá, a Nova
Zelândia e a Austrália suspenderam os acordos de extradição com Hong Kong. A União Europeia, através do
Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia, recomendou que cada Estado
ponderasse a suspensão dos respetivos acordos de extradição.
Portugal nada fez quanto a isto e o acordo de extradição com Hong Kong continua plenamente em vigor. O
PAN propôs aqui essa suspensão, mas tal foi chumbado pelo voto contra do PS, do PSD, do PCP e do PEV e
a abstenção do CDS-PP, naquilo que foi uma página negra desta Legislatura, que não podíamos deixar de
aqui lembrar quando o debate que fazemos é sobre extradição.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira, do Grupo Parlamentar do PSD.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos aqui, hoje, alterações ao nosso ordenamento jurídico interno, mais concretamente
à lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal, que visam estabelecer regras específicas, como
aqui já foram elencadas, em matéria de extradição, congelamento, apreensão e perda de bens.
O objetivo é o de se garantir o cumprimento de Acordos Internacionais entre a União Europeia e a Islândia,
o Reino da Noruega, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, e, consequentemente, a
cooperação entre a República Portuguesa e os referidos Estados nestes domínios.
Ora, este assunto parece merecer um largo consenso, e ainda bem. Nesse sentido, também da nossa
parte, da bancada do PSD, vemos esta proposta de lei como positiva, até porque é sobejamente conhecido o
parco financiamento que este Governo tem dado à investigação policial, em especial contra a corrupção.
Neste âmbito, Sr.ª Ministra, ainda há muito por fazer em termos de justiça em Portugal, especialmente no
que diz respeito à capacitação dos nossos órgãos de polícia criminal, para se combater eficazmente este tipo
de criminalidade.
Vimos recentemente, quer o Diretor do DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal), quer
a Procuradora-Geral da República, quer também o PSD, com intervenções nesta Casa, denunciarem esta
situação.
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Acresce que a necessidade da cooperação judiciária a nível internacional, ainda mais entre países
europeus, é cada vez mais evidente, considerando que quer as mudanças tecnológicas, políticas, ou o
aumento no deslocamento e na circulação de pessoas e bens entre fronteiras são situações que têm vindo a
determinar um incremento no interesse dos Estados no estabelecimento de regras, procedimentos específicos
e condições de reciprocidade que possibilitem e facilitem o acesso à justiça para além das suas fronteiras
territoriais.
Aliás, nesta conjuntura, não se pode deixar de reconhecer que cada vez mais nos confrontamos com novas
formas de criminalidade que se caracterizam, fundamentalmente, por ser uma criminalidade supranacional, ou
seja, sem fronteiras limitadoras. E tal criminalidade, desvinculada do espaço geográfico fechado de um
Estado, esvai-se por vários outros e distancia-se nitidamente dos padrões anteriores.
Vê-se, portanto, uma mudança de paradigma e é inevitável concluir que um enfoque local é insuficiente,
sendo necessária uma visão global.
Neste âmbito, houve enorme evolução na esteira da construção da União Europeia, nomeadamente desde
o Tratado de Maastricht.
Sucede que, no caso do Reino Unido, foi precisamente o Brexit que veio alterar a sua relação com a União
Europeia, e consequentemente com o nosso País, também neste domínio. Sendo que a Noruega e a Islândia
não pertencem à União Europeia, estas alterações visam facilitar e agilizar a cooperação judiciária
internacional em matéria penal.
A verdade é que neste domínio temo-nos deparado, por vezes, com uma dificuldade prática em relação à
execução de alguns mandatos, que por esta via pode vir a ser colmatada.
Portugal ficou recentemente em choque com a fuga de João Rendeiro. Aliás, nem se conhece o seu
paradeiro, imagina-se que esteja mais a sul, ao sol, quem sabe a tomar um copo de rum, mas nunca se sabe
se não estará mais a norte, num país mais frio.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Na Islândia!
A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — E estes instrumentos servem precisamente para se evitar tais fugas.
Esta legislação e estas alterações propostas, em concreto, são sensíveis, e por isso a 1ª Comissão
solicitou pareceres à Ordem dos Advogados, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do
Ministério Público, que esperamos receber com urgência para que os mesmos possam ser atendidos na fase
da especialidade.
Portanto, e para concluir, este é um instrumento importante na luta contra a criminalidade e é precisamente
a cooperação judiciária internacional, obviamente sempre acompanhada pelas devidas salvaguardas, que vem
facilitar um reforço no diálogo e na ação entre as autoridades judiciárias dos diferentes Estados.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado: Este é um assunto linear, simples, e, na verdade, poderíamos aqui aproveitar a simplicidade e a
linearidade do assunto para falar sobre uma série de coisas. Mas, com toda a franqueza, do que se trata é,
pura e simplesmente, de dois acordos e da alteração à lei para facilitar o cumprimento desses acordos. É só
isso! Portanto, custa-me um bocadinho que aqui se façam intervenções — perfeitamente legítimas,
certamente, não há a menor dúvida sobre isso —, mas, enfim, com um conjunto de considerações que vão
muito para além disto. São estratégias de intervenção parlamentar e nós não temos, rigorosamente, nada a
criticar, mas, efetivamente, parece-me um pouco estranho.
Assim sendo, o que o Governo entende, do nosso ponto de vista, é que é necessária uma intervenção
legislativa que assegure a clarificação do que é necessário adaptar para que os dois acordos — ou seja, o
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acordo entre a União Europeia e a Islândia e Noruega, por um lado, e o Reino Unido, por outro, em virtude do
Brexit — possam ser aplicados. É tão simples quanto isso, não nos parece que haja qualquer problema
jurídico ou político em relação a isso e, portanto, votaremos a favor.
Não farei mais nenhuma consideração.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, eu estava à procura, como é natural, de uma intervenção diferente da do Sr. Deputado José Manuel Pureza, mas confesso que não consegui grande coisa.
Risos.
Com o devido respeito por uma intervenção mais densa e sustentada, como fez a Sr.ª Deputada Catarina
Rocha Ferreira, a quem cumprimento, também não encontramos nada de especialmente problemático ou
complicado nesta matéria. De resto, enfim, compreendo e até sou solidário com o que disse o Sr. Deputado
Nelson Silva do PAN relativamente a Hong Kong, mas não fazendo já Hong Kong parte do Reino Unido, e
sendo, o acordo com o Reino Unido e com a Noruega, esse não é o assunto central deste tema, ainda que,
obviamente, nos possamos preocupar com isso.
Em relação ao que está em causa, a Sr.ª Ministra explicou. Estamos a falar de matéria de prova, de
apreensão, de tudo aquilo que tem que ver com o próprio regime de extradição e decorre de acordos e
tratados internacionais.
Procurando, no papel de oposição, encontrar uma reserva ou uma questão para lhe colocar relativamente a
esta matéria, é só o facto de ela, pelo menos tanto quanto sei e nos chegou, não vir acompanhada dos
pareceres normais e respetivos das principais instituições, designadamente das principais entidades e
operadores, deste ponto de vista, em matéria criminal e judicial. Esse pode ser um dos defeitos apontados. O
Governo apontou a urgência em função de não ficar pendurada, inclusivamente, pela dissolução da
Assembleia da República, uma matéria que é de acordo internacional e que tem que ver com o combate ao
crime. Obviamente, não será o CDS a travá-la, sem, no entanto, deixar aqui esta pergunta, que é evidente.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Já todos percebemos que esta é uma matéria pacífica e o tempo de que dispomos para falar
de uma matéria pacífica tem sempre a vantagem de nos permitir falar de outras coisas. Mas, como há pouco
diziam os Srs. Deputados José Manuel Pureza e Telmo Correia, não nos parece que isso tenha grande
justificação. Portanto, o que dizemos é que nos parece evidente a importância desta proposta de lei. De facto,
faz sentido que os mecanismos de cooperação judiciária estabelecidos entre os países da União Europeia,
independentemente de discordâncias que possamos ter relativamente ao conteúdo concreto de alguns dos
mecanismos de cooperação judiciária estabelecidos, eles estão em vigor, e faz sentido, do nosso ponto de
vista, que relativamente a países que nos são próximos mas que não são membros da União Europeia, como
é o caso da Islândia, Noruega e agora do Reino Unido, se possam estabelecer mecanismos de cooperação
judiciária que sejam também eficazes e haja alguma uniformidade de regimes relativamente ao que vigora
entre os Estados-Membros da União Europeia.
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Não temos nenhuma objeção quanto a isso e não temos, portanto, dificuldade em votar favoravelmente
esta proposta de lei.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto, do Grupo Parlamentar do PS.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sr.ª Presidente, estava quase a prescindir do uso da palavra porque, de facto, a exposição da Sr.ª Ministra da Justiça foi tão clara e precisa
que não necessitaria de mais explicações e subscrevo o que aqui foi dito pelos Srs. Deputados José Manuel
Pureza e Telmo Correia, que, de facto, pouco há a acrescentar relativamente à necessidade desta proposta de
lei em matéria de cooperação judiciária internacional.
Porém, pedi a palavra porque não posso deixar de dizer à Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira que deve
andar distraída quanto ao que se passa lá fora, no mundo real. É que o que a Polícia Judiciária e as nossas
polícias têm investigado, apesar do que diz ser o subinvestimento, tem sido muito mais do que foi no vosso
tempo. E se verificar e ler as notícias dos jornais verá o que as nossas polícias andam a fazer, porque os
bandidos também por cá andam e também são extraditados. Era bom que começasse também a ver o que as
nossas polícias fazem de bom, em vez de estar sempre a apontar o dedo.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para usar dos 10 segundos de que dispõe, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nelson Silva, do Grupo Parlamentar do PAN.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nelson Silva (PAN): — Sr.ª Presidente, gostaria apenas de esclarecer os Srs. Deputados aqui presentes acerca de duas coisas. Em primeiro lugar, estamos a falar de um projeto de acordos de extradição
e, por isso mesmo, o tema do acordo de extradição em vigor entre Portugal e Hong Kong, a que me referi, tem
toda a pertinência neste debate.
Em segundo lugar, entendo que cada vez que se traz à baila o tema do regime antidemocrático e opressivo
da República Popular da China isso possa, de alguma maneira, instigar alguns sentimentos mais agrestes
nesta Casa, mas não é por causa disso que o PAN vai limitar a sua intervenção política no que é, no nosso
entendimento, uma matéria conexa a este debate.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para o mesmo efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira, do Grupo Parlamentar do PSD.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Isabel Oneto, lamento muito que tenha apenas usado 1 minuto da sua intervenção e olhando só para o passado. Estamos aqui para olhar para
o futuro. Queremos é que a investigação criminal funcione melhor, que haja mais meios para que as coisas
melhorem, não é estar aqui a falar de coisas do passado.
Aplausos do PSD.
E recomendo-lhe que oiça a intervenção da Sr.ª Procuradora-Geral da República, porque explica-lhe isso
muito bem.
Aplausos do PSD.
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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Oneto, do Grupo Parlamentar do PS.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada, a matéria que aqui nos traz nada tem que ver com a fuga de «Rendeiros» e outros. Ou querem imputar isso à Sr.ª Ministra da Justiça?! É esta a questão que
a Sr.ª Deputada quis trazer aqui, porque não tinha outro tema! Isso é que é lamentável. Repito, isso é que é
lamentável!
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Ouviu tudo ao contrário!
A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Estão sempre a bater no mesmo: «parece que a investigação»…Claro que é preciso mais investimento em muitas outras matérias, mas não considerar o que tem sido feito e o trabalho
desenvolvido é que é lamentável e, acima de tudo, aproveitar um tema como este, com a importância que tem,
relativamente à cooperação judiciária internacional, isso é que foi lamentável da sua parte.
Aplausos do PS.
O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É só fantasmas!
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à fase de encerramento do debate e, para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça, Francisca Van Dunen.
Faça favor, Sr.ª Ministra.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Basicamente, queria agradecer os contributos que trouxeram a este debate.
Houve, de facto, dois debates paralelos. Obviamente, nenhum deles menos importante do que o outro, mas
o que hoje trago aqui prende-se exclusivamente com esta proposta de lei, que tem que ver com a criação de
meios processuais para a aplicação dos acordos celebrados, por um lado, entre a União Europeia e o Reino
Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda, e, por outro, entre a União Europeia e a Noruega e a Islândia.
Nessa parte, e considerando a simplicidade, congratulo-me pela rapidez com que o debate se processou e
espero também que seja possível concluir isto o mais rapidamente possível, para podermos, de alguma
maneira, sossegar o Reino Unido sobre as possibilidades de continuar a cooperar com Portugal com base na
lógica anterior, que era a lógica pressuposta no terceiro pilar e que era essencialmente fundada na confiança
mútua, que acho que continua a existir em países que têm os mesmos padrões institucionais e de democracia.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, concluímos o ponto 4 da agenda de hoje. Passamos ao ponto 5, a que não foram atribuídos tempos para debate, a Proposta de Resolução n.º
29/XIV/3.ª (GOV) — Aprova o Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos
Países de Língua Portuguesa.
Segue-se o ponto 6 da ordem do dia, a apreciação conjunta da Petição n.º 103/XIV/1.ª (Da iniciativa de
Eliana de Oliveira Gonçalves e outros) — Esclerose lateral amiotrófica: disponibilização de novo tratamento
NurOwn para os doentes portugueses e do Projeto de Resolução n.º 1133/XIV/2.ª (BE) — Disponibilização de
inovação terapêutica para tratamento da esclerose lateral amiotrófica.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do Bloco de
Esquerda.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, quero cumprimentar e saudar os mais de 5000 peticionários e
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peticionárias que se dirigem à Assembleia da República e que nesta petição solicitam que sejam exploradas
todas as possibilidades para disponibilizar em Portugal a inovação terapêutica para o combate à esclerose
lateral amiotrófica.
Como, aliás, está exposto na petição que estamos a debater, esta é uma doença que em Portugal afeta
cerca de 800 pessoas, uma doença altamente incapacitante, que impõe uma muito reduzida esperança média
de vida a partir do momento em que se manifesta. E o ponto central do projeto que o Bloco de Esquerda
apresenta para debate conjunto com esta petição é mesmo o de garantir que pode ser disponibilizada,
rapidamente, a inovação terapêutica em Portugal.
Este não é um projeto para nos substituirmos nem aos ensaios clínicos que decorrem e às suas fases, nem
às avaliações técnicas e científicas, seja da Agência Europeia de Medicamentos, seja do Infarmed (Autoridade
Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde). Este projeto é para garantir que, depois de dados estes
passos — ensaios clínicos, resultados consistentes e validados, avaliação por parte da Agência Europeia de
Medicamentos e da agência portuguesa do medicamento —, a inovação, se for essa a avaliação e a decisão,
é efetivamente disponibilizada.
Porque é que apresentamos este projeto? Porque em Portugal há, comparativamente com vários países da
Europa e com a média europeia, uma demora significativa na introdução de inovação terapêutica. Não é o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que o afirma, é, por exemplo, o Relatório da Primavera do
Observatório Português dos Sistemas de Saúde, que dizia, e cito: «A velocidade de introdução de inovação
terapêutica é muito assimétrica na União Europeia, e, em Portugal, o tempo para acesso pelos doentes é seis
vezes mais longo do que o melhor resultado europeu no período de 2014-2016» — que é o que estava
disponível na altura.
Porque é que isto acontece? Diz o mesmo relatório, do mesmo observatório, que dever-se-á a duas
situações. Primeiro, a uma interferência do quadro de decisão orçamental imediato, ou seja, para gerar
poupanças ou para não criar despesa com inovação terapêutica. Portanto, nada tem que ver com a avaliação
técnico-científica, tem que ver com uma decisão política orçamental de não introduzir inovação terapêutica
para não criar mais despesa para o Serviço Nacional de Saúde e isso é, obviamente, censurável.
A segunda razão apresentada pelo mesmo relatório é um insuficiente exercício de antecipação e previsão
dos ciclos de inovação em áreas críticas do sistema de saúde.
Efetivamente, esta falta de planeamento não faz muito sentido, porque é fácil saber, por exemplo, quais
são os medicamentos e terapêuticas que estão neste momento a ser avaliadas, que estão nas várias fases de
ensaio clínico; é fácil saber quais estão a ser avaliadas, por exemplo, pela Agência Europeia de
Medicamentos, e prever, mais ou menos, a que altura elas podem vir a ter uma decisão positiva ou negativa e,
por isso, é possível também prever, em Portugal, essa introdução de inovação terapêutica, coisa que o mesmo
Relatório da Primavera do Observatório Português dos Sistemas de Saúde diz que em Portugal não acontece.
Portanto, para ir ao encontro da solicitação dos peticionários, ou seja, que possa ser disponibilizada
inovação terapêutica, neste caso em concreto para o combate à esclerose lateral amiotrófica, o que é preciso
garantir é que existam, além dos dispositivos de análise e avaliação técnico-científica, os dispositivos políticos
e orçamentais, para que estes não sejam barreira à introdução da inovação terapêutica.
Sintetizando: é isso que o Bloco de Esquerda propõe neste projeto de resolução, ou seja, que não haja
barreiras orçamentais orientadas politicamente e que, portanto, seja feito um planeamento do ciclo de
introdução de inovação terapêutica para a esclerose lateral amiotrófica, obviamente, mas para outras doenças
que têm também, neste momento, terapêuticas em avaliação e investigação.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Arrobas, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.
O Sr. Miguel Arrobas (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS-PP começa por saudar e cumprimentar os mais de 5000 peticionários desta petição que hoje aqui temos, para
a disponibilização de um novo tratamento para os doentes portugueses de esclerose lateral amiotrófica.
Saudamos, ainda, a atitude cívica que tiveram, ao trazer esta matéria para discussão.
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Não quero deixar de manifestar a nossa mais profunda solidariedade para com todas as pessoas que
sofrem deste problema, mas também para com as suas famílias e os seus cuidadores.
Esta é uma doença rara, neurodegenerativa, para a qual não existe cura, com uma esperança média de
vida de dois a cinco anos após o diagnóstico e que traz um sofrimento tremendo a quem é diagnosticada e a
quem lhe é mais próximo. Tanto os doentes quanto as suas famílias e os seus cuidadores têm o mais
profundo respeito da parte do CDS.
Nesta petição, é pedido que o Governo disponibilize rapidamente um tratamento que, na altura da entrega
da petição (há mais de um ano), ainda estava em ensaio clínico, mas estava já na fase 3, entretanto terminada
em outubro do ano passado e, aparentemente, com resultados promissores.
O CDS tem vindo a afirmar que tem de ser, de uma vez por todas, ultrapassada a dificuldade de acesso a
terapêuticas inovadoras no nosso País, em consequência da morosidade no tratamento dos processos de
aprovação junto do Infarmed, seja na avaliação fármaco-terapêutica ou na avaliação fármaco-económica.
Importa frisar que muitos medicamentos inovadores podem salvar vidas ou, pelo menos, melhorar muito a
esperança e qualidade de vida de muitas das pessoas que deles carecem.
Recordamos também que, apesar de existir um medicamento autorizado em Portugal para o tratamento da
esclerose lateral amiotrófica, ele apenas ajuda a atrasar a progressão da doença e, existindo algum outro
medicamento que possa ser mais eficaz e trazer melhor qualidade de vida aos doentes, consideramos que as
autoridades do medicamento devem desenvolver todos os esforços para acompanhar, com o máximo rigor,
exigência e competência, os desenvolvimentos relativos a esses medicamentos inovadores e que a sua
introdução no mercado e comparticipação tem de ser encarada, de uma vez por todas, como uma mais-valia
para os doentes e para a sociedade e não como mais uma despesa. É que se uma pessoa se mantém mais
tempo ativa, o saldo para o Estado também será positivo.
Não podemos, assim, deixar de acompanhar o projeto de resolução que o Bloco de Esquerda nos traz aqui
hoje.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não desconhecemos que, para muitos medicamentos inovadores,
existe em Portugal a autorização de utilização excecional (AUE), através do Programa de Acesso Precoce
(PAP). No entanto, tem vindo a verificar-se que estes processos são demasiado morosos e burocráticos e que
a celeridade na resposta que tem sido dada não se coaduna com a urgência dos doentes no acesso a estes
medicamentos.
Seja para a esclerose lateral amiotrófica, seja para qualquer outra doença, os procedimentos do regulador
têm de ser mais céleres. Temos vindo a defendê-lo. E, mesmo quando os medicamentos ainda estão em
ensaios clínicos, o regulador tem de estar atento aos seus desenvolvimentos e resultados e tem de estar
preparado para agir com celeridade, caso se fundamente cientificamente a sua eficácia.
Não se pode continuar a olhar primeiro para os preços que os medicamentos inovadores podem ter nem
tão-pouco a esperar pela pressão social que possa surgir para, então, agir. O Estado tem o dever de olhar
primeiro para as pessoas, para os doentes, para as suas famílias e para os seus cuidadores. Para o CDS, a
prioridade tem de ser proporcionar-lhes a maior dignidade e qualidade de vida possíveis.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Bento, do Grupo Parlamentar do PSD.
A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Senhores Deputados: Começo por cumprimentar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, os peticionários presentes na galeria e, através
deles, saudar os mais de 5000 cidadãos que subscreveram esta petição — Esclerose lateral amiotrófica:
disponibilização de novo tratamento NurOwn para os doentes portugueses.
A temática desta petição traz-nos a debate várias problemáticas, as quais foram elencadas durante a
audição com os peticionários, nomeadamente: a necessidade de consciencialização e sensibilização sobre
esta temática; a importância de serem implementadas terapias e cuidados inovadores que proporcionem mais
e melhor qualidade de vida e sobrevida a estes doentes; e, ainda, a necessidade de uma referenciação
atempada, bem como de um acompanhamento humanizado oferecido quer ao doente, quer ao cuidador.
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Contextualizando, a esclerose lateral amiotrófica é uma doença neurodegenerativa, progressiva, fatal,
causada por uma degeneração dos neurónios motores superiores e inferiores, levando a uma fraqueza
progressiva dos músculos bulbares, apendiculares, axiais e respiratórios. Estima-se que a doença afete cerca
de 800 portugueses.
A esclerose lateral amiotrófica não tem, até à data, um tratamento curativo. É uma doença fatal.
O tratamento do doente com esclerose lateral amiotrófica insere-se numa abordagem integrada que
engloba a terapêutica neuroprotetora, nas suas limitações, o tratamento reabilitador e o alívio da
sintomatologia.
Até ao momento, existe apenas um único fármaco aprovado no tratamento específico da esclerose lateral
amiotrófica, denominado Riluzol, o qual demonstrou retardar a progressão da doença.
Adicionalmente, vários estudos científicos estão a decorrer com o objetivo de encontrar a cura da doença
ou retardar a sua progressão. No entanto, a descoberta destes agentes neuroprotetores tem sido quase
inexistente.
A NurOwn é uma terapêutica baseada em células estaminais que utiliza as células estaminais
mesenquimais (CEM), as quais têm a capacidade de se diferenciar noutras células, nomeadamente células
nervosas, permitindo a sua reparação. Esta terapêutica deu uma grande esperança à comunidade científica,
aos doentes e aos seus familiares. No entanto, em março de 2021, a FDA (Food and Drug Administration)
emitiu um comunicado que passo a citar: «Com a recente conclusão de um ensaio clínico controlado
randomizado de fase 3, comparando o NurOwn com um placebo, tornou-se claro que os dados não apoiam o
benefício clínico proposto desta terapêutica». Deste modo, e perante estas evidências, o seu uso não pode ser
recomendado.Dito isto, não posso, no entanto, deixar de referenciar os vários casos noticiados de grave sofrimento
humano presentes em várias patologias pela inacessibilidade dos doentes portugueses às novas terapêuticas
inovadoras, avolumando-se as dúvidas no que se refere ao processo de autorização destes fármacos.
Segundo um relatório de 2019, os portugueses são dos europeus que mais demoram a ter acesso a
medicamentos inovadores. Urge, portanto, a necessidade de serem adotadas, quer por parte do Governo,
quer pelo Infarmed, as diligências necessárias para que se conclua, celeremente, o processo de aprovação de
novas terapêuticas.
É responsabilidade do Ministério da Saúde o acompanhamento, a disponibilização e a aprovação de
terapêutica inovadora com eficácia comprovada a todos os doentes com esclerose lateral amiotrófica.
Não posso também deixar de mencionar o impacto que a pandemia da COVID-19 teve nos doentes e nas
suas famílias, que já por si se encontram numa situação frágil, designadamente pelos seguintes factos,
também enumerados durante a audição com os peticionários: demora na convocação das juntas médicas;
ausência de referenciação, levando ao atraso no diagnóstico, orientação e terapêutica; cerca de 80% dos
doentes com esclerose lateral amiotrófica ficaram sem terapias durante a pandemia e mais de metade viu a
doença progredir; foi suspenso o apoio domiciliário, terapias e consultas; há também menção a falta de apoios
sociais, referindo o défice de equipas de cuidados paliativos, o que dificultou também o acesso aos cuidados
continuados ou paliativos; falta também a uniformização de protocolos de atuação em relação a doentes com
esclerose lateral amiotrófica.
Finalizo deixando uma palavra de apreço e de conforto para todos aqueles que padecem desta patologia e
respetivas famílias. Sem dúvida que conhecer as necessidades e dar uma resposta adequada ao doente, e
não negligenciar os cuidadores, são pilares fundamentais no tratamento desta patologia, o que é também
responsabilidade do Governo.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do Grupo Parlamentar do PAN.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, em nome do Grupo Parlamentar do PAN, saudamos as mais de 5300 pessoas que assinaram esta petição e que nos dão a
oportunidade de hoje aqui discutir este tema.
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É uma petição de alerta, de apelo, de pedido de ajuda para as pessoas que sofrem com uma doença
neurodegenerativa progressiva grave, incapacitante e letal. Sabemos que provoca a destruição dos neurónios
responsáveis pelo movimento, conduz à paralisia e impede tarefas tão importantes como andar, mastigar, falar
ou até mesmo respirar.
Stephen Hawking foi uma das pessoas que deu rosto e trouxe visibilidade ao sofrimento de 450 000
pessoas anónimas que, em todo o mundo, lidam com esta situação. Em Portugal, estima-se que serão cerca
de 800 pessoas que sofrem com esta doença, de acordo com dados divulgados em fevereiro último, no Dia
Mundial das Doenças Raras.
O desafio do «balde de gelo», lançado nas redes sociais, e que todos conhecemos, tentou chamar a
atenção, e bem, para o choque que as pessoas têm quando recebem um diagnóstico de esclerose lateral
amiotrófica. Mas, contrariamente ao que acontece no desafio, infelizmente, no caso das pessoas a quem é
diagnosticada esta doença não há uma recuperação do estado de saúde e bem-estar anterior e, por isso, não
podemos dizer que existe uma cura ou um tratamento eficaz para esta doença. Há, no entanto, claramente, a
possibilidade de respostas adequadas para minimizar os seus impactos, para garantir fármacos que consigam
atrasar a sua evolução, para manter por mais tempo a independência das pessoas com este diagnóstico e,
acima de tudo, para lhes conferir toda a dignidade durante este processo.
Sabemos que a inovação em saúde é fundamental para combater doenças tão graves como esta. A
verdade é que a ciência faz o seu caminho, mas é preciso que este caminho seja acompanhado por políticas
públicas que invistam em novas abordagens, capazes de garantir melhores resultados. Sabemos que até
podem ser mais onerosas no imediato, mas, claramente, serão mais eficazes, mais justas e até de poupança,
numa perspetiva de médio e longo prazo.
Lembramos também, aqui, que estas pessoas, ao longo do processo desta doença, precisam de cuidados,
nomeadamente a nível de alimentação e, por isso, importa trazer a ideia da importância do reforço de
nutricionistas no Serviço Nacional de Saúde. Mas estas pessoas precisam também de apoio psicológico, pelo
que importa trazer aqui, mais uma vez, a necessidade do reforço de psicólogos no SNS.
Para concluir, Sr.ª Presidente, queria dizer que, de facto, todos nós, que escolhemos estar nesta Casa e na
esfera política, devemos, no fundo, assumir…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — … a defesa dos direitos e da dignidade de todas as pessoas, doentes e profissionais de saúde. E, da parte do PAN, não só acompanhamos esta petição como também iremos
acompanhar o projeto de resolução que aqui é trazido, manifestando, mais uma vez,…
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — … a nossa solidariedade para com as pessoas que aqui trouxeram esta petição.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Telma Guerreiro, do Grupo Parlamentar do PS.
A Sr.ª Telma Guerreiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: Começo, naturalmente, por, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, cumprimentar todas e todos os
subscritores desta petição e agradecer também, naturalmente, por nos trazerem a participação cívica, tão
importante para esta Assembleia da República e para a saúde da nossa democracia.
Dirijo também uma palavra de conforto e solidariedade a todas as pessoas com esclerose lateral
amiotrófica, uma palavra de conforto e profundo reconhecimento a todas as famílias e cuidadores, uma
palavra de conforto e consideração, acima de tudo, a todos os profissionais de saúde, que cuidam, e aos
cientistas, que investigam.
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Já foi aqui muito bem explicado o que é a esclerose lateral amiotrófica, que atinge as pessoas pela doença
e que atinge também as suas famílias. Importa, assim, fazermos um breve ponto de situação sobre o que
sabemos hoje em relação à investigação e à inovação terapêutica.
Sabemos que há um único fármaco aprovado em Portugal especificamente para esta doença. Sabemos
que existe investigação em torno da doença, no sentido de encontrar a cura e uma terapêutica mais eficaz.
Por isso, estamos aqui hoje, e bem, a discutir esta petição, que se agarra à esperança ditada pelo trabalho
da ciência e que põe em cima da mesa a esperança da possibilidade de um novo medicamento.
Sabemos ainda que os medicamentos autorizados respondem a uma avaliação essencial assente na
qualidade, segurança e eficácia. É assim na União Europeia, é assim nos Estados Unidos, onde, neste
momento, está a ser estudado o novo medicamento NurOwn.
Sobre os testes deste medicamento não vou repetir o que a Sr.ª Deputada Cláudia Bento já aqui bem
explicitou sobre os resultados atuais que existem para este medicamento.
Sabemos que em Portugal não se encontram a decorrer ensaios clínicos deste medicamento nem foram,
até à data, submetidos pedidos de utilização do NurOwn. No entanto, é importante registar também que
sabemos que pode ser utilizado em Portugal um medicamento com provas preliminares sem autorização de
introdução no mercado a pedido das instituições hospitalares, que têm autonomia para o fazer.
Gostaria, assim, neste momento, de deixar uma mensagem de esperança às Sr.as Peticionárias e aos Srs.
Peticionários, bem como a todas as pessoas que sofrem da doença, às suas famílias e cuidadores: em
Portugal, sempre que um medicamento prova ser eficaz, é autorizado.
O medicamento NurOwn, de que estamos a falar neste debate, tem designação órfã, o que determina, só
por si, o apoio e incentivo para o seu desenvolvimento ao nível europeu, sem esquecer como muito relevante,
em 2020, a resposta da ciência à COVID, que nos surpreendeu. Surpreendeu o mundo, na sua rapidez a nível
da investigação e do processo técnico-legal.
Estes factos dão-nos razões reforçadas de esperança e confiança no futuro próximo.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, sobre o projeto de resolução que o Bloco de Esquerda traz a esta
Assembleia e que, na sua exposição de motivos, se agarra ao relatório da primavera de 2019 para dizer que a
inovação terapêutica pode ser prejudicada por restrições orçamentais, o Grupo Parlamentar do Partido
Socialista gostaria de trazer para esta discussão o Relatório Anual de Acesso a Cuidados de Saúde de 2020,
mais recente, que nos diz: «o maior acesso aos medicamentos inovadores é uma das grandes prioridades do
Governo».
Protestos do BE e do PCP.
Esta afirmação é sustentada pelos números. Entre 2010 e 2020, os anos em que mais medicamentos
inovadores foram aprovados foram exatamente nos anos de 2016, 2017 e 2019.
Diz-nos também o relatório que Portugal, através do Infarmed, se encontra na coliderança de um diálogo
europeu sobre o acesso sustentável à inovação através de várias iniciativas internacionais.
Sobre ensaios clínicos — e não podemos ignorar que são um instrumento indispensável para a
investigação de novos medicamentos — o relatório diz-nos que, no ano de 2020, foram autorizados 155
ensaios clínicos em Portugal, o maior número de ensaios clínicos até hoje, continuando a confirmar-se o
aumento consistente da investigação e ensaios clínicos em Portugal.
Estas palavras não são minhas, pois acabo de citar o Relatório Anual de Acesso aos Cuidados de Saúde
de 2020.
Aplausos do PS.
Sr.ª Presidente, termino reconhecendo que se, por um lado, não podemos, hoje, incluindo neste debate,
dar a resposta que as pessoas com a doença esclerose lateral amiotrófica precisam, porque não está
disponível, por outro lado, Portugal e este Governo já deram provas de que as políticas que priorizam nesta
matéria são de investimento para a disponibilidade e acesso aos medicamentos inovadores.
A ciência e as boas decisões políticas a nível nacional, europeu, internacional, dão-nos, assim, esperança
de prosseguirmos e de nunca desistirmos.
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5 DE NOVEMBRO DE 2021
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Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Dias, do Grupo Parlamentar do PCP.
O Sr. João Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que, antes de mais, cumprimente os promotores desta petição e, nas suas pessoas, saúde os mais de 5300 peticionários que
assinaram esta petição.
De facto, por ser conhecida pela sigla ELA, a doença esclerose lateral amiotrófica não diminui o sofrimento
de quem é por ela atingido, nomeadamente dos doentes e das suas famílias.
É uma doença absolutamente incapacitante, em que, a cada dia que passa, a pessoa é confrontada com
mais dependência, com mais dificuldades, quer em termos da sua força muscular, quer em termos da sua
capacidade articular, e, progressivamente, acaba por ser incapaz de realizar as tarefas mais básicas.
É por isso que compreendemos o quão importante é para cada um dos doentes com esclerose lateral
amiotrófica, para cada uma das famílias, a mais pequena luz, o mais pequeno sinal de que possa haver um
tratamento ou uma solução. Eles, naturalmente, tanto o desejam e estão despertos para tal.
É nesse sentido que o PCP também entende que tudo deve ser feito para disponibilizar o acesso à
inovação.
Mas, atenção, porque queremos também alertar para este termo: a indústria usa esta linguagem da
«inovação» muito para pressionar quer os profissionais quer a própria população para a utilização destes
produtos ditos inovadores, que, muitas das vezes, até nem são inovadores — até porque muitos deles são
apenas alterações de moléculas que já existem — e, muitas das vezes, não trazem melhorias à vida e à
doença que atinge as pessoas.
É por isso que entendemos que, relativamente à indústria farmacêutica, importa que sejam tornadas
transparentes e que sejam conhecidas todas as negociações, sejam conhecidos todos os documentos, sejam
conhecidas todas as avaliações, sem qualquer confidencialidade. E deve-se exigir a demonstração efetiva dos
ganhos e dos benefícios de todas estas terapêuticas.
É importante que se faça depender — e esta é a opinião que o PCP tem — o financiamento destas
terapêuticas e diagnósticos da demonstração efetiva da sua eficácia. E, no caso de não resultar e não trazer
alterações nem benefícios para os doentes, deve ser devolvido o dinheiro que o Estado gastou pagando à
indústria farmacêutica, que, muitas vezes, tem um comportamento absolutamente mercenário.
É por isso que compreendemos bem o papel do Infarmed.
O Infarmed está confrontado com a defesa do acesso da população aos produtos e aos medicamentos,
mas também está confrontado com a pressão da indústria farmacêutica. E também se vê confrontado com a
implicação financeira para o Estado, nomeadamente no esforço da aquisição destes produtos. Por isso,
entendemos que o Infarmed se defronta com situações muito difíceis, nomeadamente no que tem que ver com
a dotação de meios e com a dotação de profissionais para desenvolver tudo em tempo oportuno, de forma a
disponibilizar os medicamentos e fazer estas negociações com a devida eficácia. É isto também que importa
combater.
Quero dizer-vos ainda, relativamente a este medicamento, que, atualmente, não existe para a esclerose
lateral amiotrófica um tratamento que a cure ou que seja eficaz.
Aquilo que sabemos é que existem, neste momento, 32 produtos órfãos, que não são medicamentos, e,
neste caso, este medicamento também é um produto órfão que ainda está na sua fase 3, faltando ser
concluída a fase 4. Por isso, aquilo que entendemos — e esta é a posição do PCP — é que devem ser
disponibilizados todos os tratamentos e diagnósticos com evidência e eficácia comprovada, mas também não
devemos permitir que o Estado fique refém da indústria farmacêutica e devemos denunciar o combate do
monopólio da indústria farmacêutica.
Por isso, queremos dizer que, relativamente ao projeto que o Bloco de Esquerda aqui apresenta, nos
parece que é importante a monitorização, mas é preciso ir mais além na demonstração e no conhecimento
dessa monitorização.
Importa também salientar um importante aspeto…
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I SÉRIE — NÚMERO 19
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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, tem de concluir.
O Sr. João Dias (PCP): — Para concluir, Sr.ª Presidente. Importa salientar um importante aspeto: devem ser reforçadas todas as medidas não farmacológicas,
nomeadamente no acesso à reabilitação, para que estes doentes não agravem a sua condição clínica e a sua
condição de saúde.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Chegámos ao fim deste ponto da nossa ordem do dia e também ao fim da ordem de trabalhos.
Reuniremos amanhã, novamente, em sessão plenária, às 10 horas.
Da ordem do dia consta, como primeiro ponto, a discussão das Propostas de Resolução n.os 32/XIV/3.ª
(GOV) — Aprova a alteração ao Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre os Estados-
Membros da União Económica e Monetária, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e em 8 de fevereiro
de 2021 e 33/XIV/3.ª (GOV) — Aprova a alteração ao Acordo relativo à Transferência e Mutualização das
Contribuições para o Fundo Único de Resolução entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária,
feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e 8 de fevereiro de 2021.
No segundo ponto da ordem do dia temos a discussão do Relatório Anual do Provedor de Justiça Relativo
ao Ano 2020.
Do terceiro ponto da ordem do dia consta ainda a apreciação da Petição n.º 20/XIV/1.ª (Teresa Mafalda de
Aguiar Frazão e Gonçalves de Campos e outros) — Pela defesa e proteção dos cavalos, conjuntamente com a
discussão dos Projetos de Lei n.os 527/XIV/2.ª (CH) — Alteração ao Código Penal, agravando a pena prevista
para quem infligir maus tratos a animais de companhia, 1000/XIV/3.ª (PAN) — Adequação do sistema de
identificação dos equídeos, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 123/2013, de 28 de agosto, e
1007/XIV/3.ª (BE) — Melhora o sistema de identificação da aptidão funcional dos equídeos e introduz a
possibilidade de serem registados como animais de companhia (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
123/2013, de 28 de agosto).
Do quarto ponto consta a apreciação da Petição n.º 200/XIV/2.ª — (Ana Nascimento e outros) — Acesso
imediato ao Kaftrio® para pacientes com fibrose quística em Portugal, juntamente com a discussão dos
Projetos de Resolução n.os 1016/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a adoção das medidas necessárias a
um acesso mais célere às terapias inovadoras para os doentes de fibrose quística, 1054/XIV/2.ª (PAN) —
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio aos doentes de fibrose quística, 1060/XIV/2.ª (CDS-
PP) — Maior agilização e celeridade no acesso a terapêuticas inovadoras, 1067/XIV/2.ª (BE) — Acesso a
inovação terapêutica para doentes com fibrose quística, 1115/XIV/2.ª (PSD) — Pela disponibilização atempada
do tratamento mais adequado aos doentes com fibrose quística, 1119/XIV/2.ª (PCP) — Propõe medidas de
acesso a medicamentos usados no tratamento da fibrose quística.
Do quinto e último ponto da nossa ordem do dia constam as votações regimentais.
Muito bom resto de dia a todas e a todos e muito boa noite.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 16 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.