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12 DE NOVEMBRO DE 2021

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esvaziar prisões, isto é, de um lado, sem medo da COVID-19 e, do outro lado, com medo da COVID-19.

Portanto, no nosso entender, esta lei deverá ser revogada.

O que lhe pergunto, Sr. Deputado Telmo Correia, é se não acha que já basta soltarem-se condenados, a

reboque de uma pandemia que tem servido para tudo menos para manter nas prisões quem foi condenado a

isso, e que tem servido agora para esvaziar as prisões, ao contrário de tudo o que deveríamos entender e

fazer.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Ainda há quem bata palmas!

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Peixoto, agradeço a sua pergunta e a oportunidade que me dá de voltar a esclarecer e até de densificar algumas das questões que abordei na

apresentação inicial do nosso diploma.

Começo por lhe dizer que não me recordava desse detalhe de quem apresentou primeiro as iniciativas

legislativas — aliás, admito até que essa apresentação tenha sido praticamente simultânea. Mas tinha a noção

de que o PSD sempre tinha tido essa posição, aliás, falou sobre isso várias vezes. Por isso é que, quando

marquei este agendamento potestativo do CDS e fui contactado pelo vosso líder parlamentar, dei

imediatamente o meu assentimento a que o PSD, que era o único partido que até esse momento tinha uma

iniciativa sobre essa matéria, pudesse, por arrastamento, agendar o seu projeto, de modo a ambos os projetos

poderem ser discutidos em conjunto, os quais, aliás, têm o mesmo objeto, o mesmo sentido. Entretanto,

apareceu um outro projeto, do Chega, que vai um pouco além daquilo que contêm os projetos do CDS e do

PSD. Mas os projetos do CDS e do PSD são coincidentes, pelo que faria sentido que fossem discutidos em

conjunto.

Quero também dizer-lhe que, quando falamos de justiça penal e de cumprimento de penas, é evidente

aquilo que referi há pouco e que está de acordo com o que o Sr. Deputado acaba de dizer, e que é o seguinte:

as penas, por regra, devem ser para cumprir. Se as pessoas foram condenadas, devem cumprir as penas,

obviamente dentro das saídas precárias que têm e dentro do cumprimento da possibilidade de libertação, o

que está na lei e é a regra normal. Ou seja, ao revogarmos este regime, não criamos nada de novo, limitamo-

nos a voltar ao regime penal que temos e à normalidade do País, que deve ser o cumprimento das penas,

porque concordo consigo que outra coisa qualquer, logicamente, causa alarme social e preocupação.

É evidente que, na sociedade em que vivemos, com o mediatismo que estas matérias têm, a mera notícia

de que, mesmo naquela fase do auge da pandemia, havia presos que estavam a sair e que não tinham para

onde ir, pessoas que, tendo cometido crimes anteriormente, estavam numa situação de abandono e não

tinham sequer local para onde ir, perante isto, a possibilidade de essas pessoas poderem reincidir é, na

cabeça da maior parte dos nossos concidadãos, digo eu, obviamente muito grande e causa natural

preocupação e alarme. Portanto, há um efeito de alarme, que não podemos ignorar, nestas medidas. No

entanto, já não é disso que estamos a falar hoje.

Queria também dizer-lhe que eu não quis deliberadamente fazer um juízo de intenção, porque não quis ir

mais longe nesta discussão. Mas, objetivamente, esta medida serviu para resolver o problema da sobrelotação

das cadeias. É um facto contra o qual não há argumento possível. Nós tínhamos uma população prisional de

mais de 12 000 presos e saíram 3000, mas há também os que regressaram. Feito o balanço, teremos

reduzido para mais de 10 000, ou seja, passámos de mais de 12 000 para mais de 10 000 presos. Portanto,

houve objetivamente uma redução, é a maior redução em muitos anos. Ora, isto acresce ao nosso argumento

a favor da revogação deste regime. Porquê? Por uma razão muito simples: porque não há, neste momento,

um problema de sobrelotação e, portanto, não há um argumento de densificação tal dentro das cadeias que

seja forçosamente necessário criar espaço. De resto, há pequenos estabelecimentos prisionais que viram o

seu problema completamente resolvido desse ponto de vista.

Também não estão em causa os objetivos do sistema prisional ou do sistema penal, porque esses são

evidentes. Obviamente, o que queremos é que as pessoas cumpram penas, se foram condenadas, mas

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