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I SÉRIE — NÚMERO 27

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Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 767/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina

Rodrigues) — Altera o regime do luto parental e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional,

926/XIV/2.ª (PAN) — Altera o regime de faltas por motivo de luto, procedendo à décima sétima alteração ao

Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, 927/XIV/2.ª (BE) — Alarga o período de

faltas justificadas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim (décima sétima alteração ao Código do

Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 949/XIV/3.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar

Moreira) — Pelo alargamento do período de faltas justificadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim ou

perda gestacional (décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de

fevereiro), 1018/XIV/3.ª (PSD) — Alargamento do período de faltas justificadas por motivo de falecimento de

filho para vinte dias, 1023/XIV/3.ª (PCP) — Procede ao alargamento dos dias de faltas justificadas por motivo

de falecimento de descendentes no 1.º grau da linha reta, cônjuge, ascendentes, parentes ou afins (décima

sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro), 1024/XIV/3.ª (IL) —

Altera o regime de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendente, e 1025/XIV/3.ª (CH) — Aumenta

os dias de luto previstos no Código do Trabalho e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional, na

generalidade, bem como a Petição n.º 317/XIV/3.ª (Acreditar — Associação de Pais e Amigos de Crianças com

Cancro) — Alteração do regime legal do luto parental.

O segundo ponto da nossa ordem de trabalhos diz respeito à apreciação, na generalidade, do Projeto de Lei

n.º 1026/XIV/3.ª (PS) — Prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que

aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime

das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de

competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Por último, haverá lugar a votações.

Sr.as e Srs. Deputados, até amanhã, às 15 horas.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 53 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Lei n.º 7/XIV/1.ª:

Os subscritores da presente declaração de voto, Márcia Passos, Paulo Rios de Oliveira, Sofia Matos, Maria

Germana Rocha e Hugo Carvalho, eleitos pelo círculo eleitoral do Porto, acompanharam o sentido de voto da

sua bancada (abstenção) ao Projeto de Resolução n.º 7/XIV/1.ª (PCP) — Eliminação das portagens na A28,

A41, A42 e A29.

Apesar do exposto, continuarão a encetar todos os esforços e diligências no sentido da eliminação de alguns

dos pórticos existentes na A41 e que atravessam o concelho da Maia, obrigando as populações residentes neste

concelho e todos os que no mesmo trabalham a suportar o custo de vários pórticos num raio de apenas 14 km.

O que acontece no concelho da Maia, aquele que tem o maior parque empresarial do País, aquele que é

reconhecido como um dos mais importantes centros de desenvolvimento de negócios nacional e que é o

concelho mais exportador da Área Metropolitana do Porto, é de uma inqualificável e injustificável injustiça e

desequilíbrio. Em 14 km, 10 são portajados com 4 pórticos.

Têm sido inúmeras as diligências adotadas junto dos vários membros do Governo, nomeadamente junto do

Ministro do Ambiente e da Ministra da Coesão Territorial, no sentido de repor o equilíbrio para estas populações

e trabalhadores, procedendo, assim, à eliminação de um ou mais pórticos que existem nesta área do concelho.

O princípio do utilizador-pagador não é sequer aquele que justifica a situação dos pórticos da A41 no

concelho da Maia. O que sucede na Maia é um autêntico abuso e desigualdade relativamente ao que se verifica

no resto do País.

Pelo exposto e porque o teor do Projeto de Resolução n.º 7/XIV/1.ª, do PCP, não assenta os seus termos

nos mesmos pressupostos que assenta a luta que tem sido levada a efeito quer pelos autarcas locais do

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