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27 DE NOVEMBRO DE 2021

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Por essa razão, o PSD entende viabilizar estas iniciativas abstendo-se, sendo que será, contudo, oportuno o

Governo cumprir com as recomendações (Resolução da Assembleia da República n.º 63/2013 e Resolução da

Assembleia da República n.º 38/2019) aprovadas no Parlamento e que visam mitigar os custos para o utilizador

que, em muitos dos casos, não têm uma via rodoviária alternativa e sem custo para o utilizador.

Assembleia da República, 29 de novembro de 2021.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD, Ana Miguel dos Santos — André Neves — Bruno Coimbra —

Carla Madureira — Helga Correia.

[Recebida na Divisão de Redação em 2 de dezembro de 2021].

———

Relativa ao Projeto de Lei n.º 1022/XIV/3.ª [votado na reunião plenária de 24 de novembro de 2021 — DAR

I Série n.º 27 (2021-11-25)]:

Na sequência do agendamento, debate e votação do Projeto de Lei n.º 1022/XIV/3.ª de iniciativa do Partido

Ecologista «Os Verdes», apresentado pela Sr.ª Deputada Mariana Silva e pelo Sr. Deputado José Luís Ferreira,

que visa estabelecer a gratuitidade da utilização dos transportes públicos coletivos para pessoas com

deficiência, pessoas desempregadas, pessoas com idade igual ou inferior a 18 anos e para estudantes do ensino

obrigatório, vale a pena clarificar que para além das boas intenções do diploma existiriam nefastas

consequências à aprovação do mesmo.

Com efeito, certos de que mesmo uma boa intenção é merecedora de uma análise criteriosa, cabe-nos, antes

de mais, enumerar os progressos a que o transporte público assistiu em Portugal, no período entre 2015 e 2021,

após quatro anos de governação «para além da troica», que depauperou, privatizou e maltratou o espírito

subjacente ao direito ao transporte.

Neste contexto, destacamos de forma sucinta;

1. A reposição de diversos apoios tarifários, anteriormente limitados ou eliminados, nomeadamente nos

títulos -18 (em 2018) e sub-23 (em 2017), na gratuitidade até aos 12 anos na Carris e ML (Metro de

Lisboa), nos descontos para +65 anos no Navegante, na dedução à coleta de IRS (imposto sobre o

rendimento das pessoas singulares) de 100% do IVA (imposto sobre o valor acrescentado) suportado

com a aquisição de passes transportes coletivos, entre outros.

2. O Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), implementado em 2019, com uma dotação anual do

Orçamento do Estado que já ascende a 138,6 milhões de euros, que, não obstante os impactos

pandémicos, permitiu descarbonizar o sistema nacional de transportes, aumentar o número de títulos

de transportes vendidos, bem como o número de passageiros transportados, permitindo poupanças

anuais em alguns casos superiores a 1000 €, com mais de uma centena de ofertas nas duas áreas

metropolitanas e nas demais 21 comunidades intermunicipais.

3. O Programa de Apoio à Densificação e Reforço da Oferta de Transporte Público (PROTransP), com

uma dotação anual do Orçamento do Estado de 15 milhões de euros, que tem por objetivo promover o

reforço dos atuais serviços e a implementação de novos serviços de transporte público, regular e flexível,

que resultem em ganhos em termos da acessibilidade dos territórios e das suas populações aos

principais serviços e polos de emprego.

4. O renovado Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, que criou e definiu as

competências das Autoridades de Transportes no que diz respeito à gestão, planeamento e organização

dos sistemas de transportes em cada circunscrição territorial.

5. A capacitação das autoridades de transportes, através da criação do Fundo para o Serviço Público de

Transportes, que assegura um financiamento de 5 milhões de euros ao ano para o funcionamento

regular das autoridades de transportes, reforçando a autonomia e capacidade de atuação e fiscalização

do regulador.

6. Para além dos impactos do PEES — Programa de Estabilização Economia e Social, a celebração de

contratos de serviço público de transportes, da fiscalidade verde, da revitalização dos centros oficinais

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