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9 DE JUNHO DE 2022

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Entre 2004 e 2020 o número de processos entrados nestes tribunais mais do que duplicou. Porém, não houve

o correspondente aumento dos meios humanos, o que conduziu às elevadas pendências atuais.

Nestas circunstâncias, é inacreditável a propaganda que o Governo e a Sr.ª Ministra da Justiça fazem ao

incremento das novas tecnologias e à implementação da inteligência artificial, como se fossem a solução mágica

para as pendências processuais.

Não negamos a importância da introdução e desenvolvimento das novas tecnologias, sobretudo no que diz

respeito à proximidade das partes com os processos através do acesso virtual, mas a verdade é que a

experiência do passado deve servir de exemplo para o futuro e a solução para a morosidade nas decisões e

elevadas pendências na 2.ª instância não passará certamente pela implementação de nova tecnologia.

Relembro que, aquando da reforma administrativa implementada em 2004, a jurisdição administrativa e fiscal

foi pioneira no nosso País e na maior parte da Europa a adotar um Sistema Informático de Suporte à Atividade

dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o denominado SITAF, e nem por isso essa plataforma informática

resolveu ou sequer contribuiu para uma diminuição das pendências processuais. Bem pelo contrário, o SITAF

sempre se revelou um instrumento de trabalho ineficiente, ao tornar mais lenta a prática de atos dos juízes. Isso

para não mencionar os sucessivos problemas técnicos que conduzem à frequente inoperacionalidade do

sistema.

Entendemos que a resolução da elevada pendência processual passa, sobretudo, e em primeira linha, pela

dotação de mais meios humanos e não por mais tecnologia. Por isso, a linha de orientação do Governo nesta

matéria tem tanto de desadequada como de ineficiente para alcançar o objetivo pretendido, que é o da

eliminação das pendências processuais.

Há muito que se impõe um alargamento dos quadros máximos previstos na Portaria n.º 290/2017, que fixa

os quadros dos magistrados dos tribunais centrais administrativos.

Entendemos que os quadros máximos de juízes não se revelam adequados do ponto de vista das

pendências, a par das taxas de resolução processual.

Cabia ao Governo agir para adequar o número de processos entrados e pendentes ao respetivo quadro de

juízes. Esta seria a solução mais eficiente para a resolução imediata do problema da segunda instância, porque,

na verdade, meus senhores, não será certamente um qualquer programa informático que irá proferir decisões

nos milhares de processos pendentes.

A proposta do PSD segue, no essencial, o relatório intercalar do Grupo de Trabalho para a Justiça

Administrativa e Fiscal, propondo-se a criação de um novo tribunal central administrativo, bem como a

possibilidade de o Conselho Superior dos Tribunais Administrativo e Fiscais criar subsecções especializadas

em razão da matéria.

Entendemos que esta proposta vai ao encontro das conclusões do Relatório Justiça Administrativa e Fiscal

— Qualidade e Celeridade: Impasses e Soluções, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), que,

para além do mais, identifica claramente os problemas na 2.ª instância e propõe soluções que não devem ser

ignoradas por este Parlamento.

Vozes do CH: — Muito bem!

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Nesse Relatório concluiu-se pela necessidade de especialização em razão da matéria no contencioso administrativo e pela criação de um novo tribunal central administrativo sediado na

zona Centro, sendo que essa criação deve agregar os recursos vindos dos TAF (tribunais administrativos e

fiscais) da mesma zona.

Neste contexto, e considerando que o projeto de lei do PSD, ao criar um tribunal central administrativo no

Centro do País, conduzirá necessariamente a um aumento efetivo do número de juízes na 2.ª instância,

entendemos que constitui uma medida eficaz na luta contra pendências processuais e, por conseguinte, não

será o Chega, neste Parlamento, a opor-se à sua aprovação.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Paulo Sousa (CH): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

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I SÉRIE — NÚMERO 22 8 Meus senhores, o Chega pretende fazer parte da solução
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