O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 24

60

que é, de facto, uma opção derrotada ao considerar apenas os horários completos para efeitos da mobilidade

interna e negando-se sucessivamente a rever o regime de recrutamento e mobilidade.

O PAN vai acompanhar as propostas que foram apresentadas e entende que, efetivamente, não faz sentido

afastar não só milhares de professores por força daquilo que é um desincentivo à profissão, mas também pelo

facto de termos, neste momento, um envelhecimento destes profissionais. Temos mais de 100 000 alunos que

se estima que não vão ter professores no próximo ano e, quando falamos das mudanças necessárias para as

próximas gerações, nomeadamente na educação, não nos podemos esquecer que os professores são

elementos centrais da educação que têm de ser valorizados. Por isso mesmo, vamos acompanhar as iniciativas

aqui apresentadas.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Isabel Santos, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Ana Isabel Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A matéria da petição que hoje discutimos tem constituído uma das prioridades da nossa ação política, que está espelhada no Orçamento do

Estado para 2022 e marca o caminho de um trabalho sustentado de preparação do futuro, garantindo às escolas

os profissionais necessários ao cumprimento da sua missão.

Os procedimentos para recrutamento de pessoal docente vêm respeitando integralmente a legislação sobre

a qual esta matéria se rege. A distribuição exclusiva de horários completos na mobilidade interna visa garantir a

correta utilização dos recursos humanos docentes, bem como a eficiência dos investimentos feitos nos recursos

humanos do sistema educativo.

Trata-se de uma atuação orientada no sentido de assegurar uma gestão racionalizada dos recursos humanos

da Administração Pública e que se insere num conjunto mais vasto de medidas com vista a adequar a ação do

Estado às necessidades existentes.

Este referido procedimento foi legitimado, como bem se sabe, pelo acórdão do Tribunal Central Administrativo

Sul datado de 16 de abril de 2020, de onde resulta clara a necessidade de adotar a solução que melhor sirva o

sistema educativo assente numa adequada gestão de recursos humanos docentes e numa adequada utilização

de dinheiros públicos, o que passa pela disponibilização de horários completos no concurso de mobilidade

interna.

O acórdão esclarece ainda que as regras aplicadas ao concurso interno antecipado de 2018/2019, a que

alude a petição, decorrentes da alteração do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, e introduzidas na

Assembleia da República, se restringiam àquele concreto concurso e não a qualquer outro, não constituindo

assim norma interpretativa.

Na mesma linha, importa dizer que não foi omitida qualquer informação aos candidatos, uma vez que o

Ministério da Educação deu nota pública da solução, que só não foi adotada no ano de 2020 porque o acórdão

foi proferido em data posterior ao aviso de abertura do concurso e o Ministério decidiu com base na manutenção

da estabilidade dos procedimentos, nas expetativas dos docentes e na conclusão do ciclo de quatro anos

decorrente da abertura do último concurso, respeitando desta forma os imperativos de justiça e boa-fé.

A valorização dos profissionais que trabalham nas escolas e, em particular, a criação de condições para a

estabilidade da função docente, assumem um papel insubstituível na promoção da qualidade da escola pública,

na estabilidade dos projetos pedagógicos e na melhoria da qualidade das aprendizagens.

É conhecida a intenção do Governo de proceder à revisão do modelo de recrutamento de professores,

intenção essa já transmitida às estruturas sindicais do setor, para potenciar a estabilidade no acesso à carreira

e a vinculação mais rápida a quadros de agrupamentos e de escolas não agrupadas.

Esta revisão terá como principais objetivos a criação de um quadro legislativo que permita uma maior

agilidade na gestão de recursos humanos docentes, a criação de condições para a fixação de docentes a

quadros de agrupamentos de escola e a escolas não agrupadas, a alteração de habilitações admitidas para a

contratação, a alteração de intervalos de horários para a contratação e a revisão do âmbito geográfico dos atuais

quadros de zona pedagógicos.

Os procedimentos de negociação coletiva com estruturas sindicais visam garantir a promoção da estabilidade

da colocação dos docentes, bem como suprir as reais necessidades sentidas.

Páginas Relacionadas
Página 0061:
17 DE JUNHO DE 2022 61 Como bem se vê, o Ministério da Educação está atento e empen
Pág.Página 61