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25 DE JUNHO DE 2022

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Para a prossecução do referido objetivo, as informações relativas às decisões de condenação proferidas

nos Estados-Membros devem ser tomadas em consideração fora do Estado-Membro de condenação, para

efeitos de novos processos e de prevenção de novas infrações. Para o efeito, deve ser garantido o intercâmbio

de informações extraídas dos registos criminais entre as autoridades competentes dos Estados-Membros.

Reconhece-se que, presentemente, o regime jurídico do sistema europeu de informação sobre registos

criminais, o ECRIS, não responde de modo suficiente às particularidades dos pedidos relativos a nacionais de

países terceiros.

Assim, apesar de o intercâmbio de informações sobre nacionais de países terceiros já ser possível através

do ECRIS, não existe nenhum procedimento nem mecanismo da União para o fazer com eficácia, rapidamente

e com precisão.

A Diretiva 2019/884 do Parlamento e do Conselho, de 17 de abril, completa o sistema europeu de

informação sobre registos criminais, obrigando os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para

assegurar que as decisões de condenação sejam acompanhadas de informações sobre a nacionalidade ou

nacionalidades da pessoa condenada, sempre que os Estados-Membros disponham de tais informações.

Além disso, a diretiva introduz procedimentos de resposta aos pedidos de informação, assegura que os

extratos do registo criminal solicitados pelos nacionais de países terceiros sejam complementados com

informações de outros Estados-Membros e introduz as alterações técnicas necessárias para garantir o

funcionamento do sistema de intercâmbio de informações.

A proposta de lei em apreciação procede à transposição desta diretiva, acolhendo as soluções ora

explanadas e criando mecanismos de intercâmbio em linha com os objetivos ali preconizados.

Assim e em suma, a iniciativa altera o regime legal vigente, a Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, a fim de

assegurar, em primeiro lugar, que sempre que uma pessoa nacional de país terceiro, apátrida ou de

nacionalidade desconhecida solicita aos serviços de identificação criminal portugueses o respetivo certificado

do registo criminal, estes serviços dirijam pedidos de informação às autoridades centrais dos Estados-

Membros que possuam informações sobre essa pessoa.

Refira-se que esta é, aliás, a solução vigente referente a pessoas nacionais de outros Estados-Membros,

face a esses Estados-Membros, pelo que este regime procede tão-só a uma ampliação deste regime de troca

de informações a todas as pessoas, independentemente da sua nacionalidade.

Em segundo lugar, este diploma estabelece um mecanismo de intercâmbio entre as autoridades dos

Estados-Membros mais eficaz e célere para efeitos de troca de informações de registo criminal das pessoas

de países terceiros ou sem nacionalidade, prevendo-se meios desmaterializados de transmissão e prazos

curtos para a prática destes atos. E aqui respondo ao Sr. Deputado do Chega que há, de facto, formas de

fazer a transmissão destas informações.

Na opinião deste grupo parlamentar, a alteração ora preconizada é da maior importância para garantir os

objetivos de segurança propostos pela diretiva, já que permitirá um intercâmbio mais célere e eficaz de

informações de natureza criminal que até à data não existia nestes moldes.

Permitir-se-á, assim, que os registos criminais de pessoas, independentemente da sua nacionalidade, se

encontrem mais completos, podendo ser utilizados em processos criminais em curso, designadamente no

campo da investigação, mas também para a prevenção da prática de novos crimes.

Quero dizer, por último, que a solução consagrada nesta proposta de lei mostra-se adequada para alcançar

aqueles objetivos, como de resto se concluiu nos pareceres emitidos pelas entidades auscultadas, como é o

caso do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Comissão

Nacional de Proteção de Dados e da Ordem dos Advogados.

Nos referidos pareceres foram, todavia, identificados alguns aspetos que, sendo perfeitamente

ultrapassáveis, devem merecer a nossa melhor atenção e ponderação, pelo que estamos inteiramente

comprometidos e disponíveis para trabalhar esta iniciativa em sede de comissão.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva.

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