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I SÉRIE — NÚMERO 28

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Cristiana Ferreira.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cristiana Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Ministras, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de lei

ora em discussão visa proceder à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/884 e,

assim, conformar o regime jurídico nacional de identificação criminal ao novo quadro legal europeu de

intercâmbio de informação entre Estados-Membros sobre registos criminais, estendendo o âmbito de aplicação

a pessoas nacionais de países terceiros, apátridas ou de nacionalidade desconhecida. Em consequência, é

apresentada uma proposta de alteração à Lei da Identificação Criminal e respetivo regulamento.

O prazo para a transposição da diretiva termina na próxima semana, no dia 28 de junho, o que não

podemos deixar de sinalizar, na medida em que só agora o Parlamento é chamado à discussão desta matéria,

sendo, por isso, evidente que Portugal irá incumprir com as suas obrigações numa área tão sensível e

importante como esta, sobretudo na era em que vivemos.

Vozes do PSD: — Muito bem!

A Sr.ª Cristiana Ferreira (PSD): — Mas vamos diretos à matéria. Basicamente, o que se pretende é que,

na emissão de certificados de registo criminal, os Estados-Membros troquem informações entre si; donde

resulta que Portugal terá de possuir serviços capazes de responder aos pedidos de informações sobre o

registo criminal também de pessoas nacionais de países terceiros, apátridas ou de nacionalidade

desconhecida, independentemente de essas pessoas residirem ou terem residido em território nacional.

Alertamos para o facto de que, na transposição da diretiva, esta troca de informações tem sempre de

ocorrer, o que não resulta claro da presente proposta de lei. Nesse sentido, cremos que terá mesmo de ser

melhorada.

Outra circunstância que merece também alguma ponderação é o aditamento de um n.º 2 ao artigo 34.º da

Lei da Identificação Criminal, onde se prevê que, caso o sistema eletrónico não esteja disponível, a

transmissão de informações seja efetuada por qualquer meio suscetível de deixar registo escrito. Mas a que

meios alternativos se refere a proposta de lei, Sr.ª Ministra?! A solução é muito ampla, quando se refere «por

qualquer meio», sobretudo em matérias desta natureza. É que, se o objetivo é o de melhorar a segurança dos

cidadãos num espaço europeu de liberdade, segurança e justiça, em nenhum momento pode ficar em causa a

própria segurança dos dados das pessoas.

Não queremos sequer equacionar o fornecimento indevido de elementos desta natureza e daí a

importância de acautelar a clareza e a amplitude das informações trocadas, que têm de ser partilhadas apenas

em condições de segurança, em conformidade com os considerandos da diretiva.

Por isso, a solução preconizada no referido n.º 2 parece não oferecer uma solução sólida, de molde a

garantir a confidencialidade dos dados pessoais a transmitir e a receber.

Sendo evidente o imperativo e a importância da alteração legislativa, não podemos ignorar que a mesma

se faz essencialmente pelos meios e pela forma.

Quanto ao mais, prevê-se um prazo de 10 a 20 dias úteis, conforme os casos, para cumprimento dos

pedidos de informação, mas, Sr.as Ministras, Sr.as e Srs. Deputados, podemos ter os melhores instrumentos

jurídicos, porém, se não tivermos eficácia na sua implementação, não atingiremos os fins propostos.

Entendemos, ainda, que, na aferição da adequação da proposta de lei ao regime de proteção de dados

pessoais — seja do ponto de vista do responsável do tratamento, seja pela promoção e aplicação das medidas

técnicas e organizativas adequadas —, o tratamento tenha de ser realizado em conformidade com o

regulamento, e aqui também poderá haver melhorias.

Esta legislação leva-nos a procurar um equilíbrio, porque falamos do fornecimento de dados de pessoas e

de questões de segurança.

Concluindo, o PSD está disponível para, em sede de discussão na especialidade, trabalhar e propor

melhoramentos à presente proposta de lei, que, por isso, não irá inviabilizar.

Aplausos do PSD.

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