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25 DE JUNHO DE 2022

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O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado

Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Ministras, Sr.as e Srs. Deputados: Já foram

levantados alguns aspetos particulares da proposta de lei. A própria Comissão Nacional de Proteção de Dados

identifica a necessidade de haver maior robustez no que se refere à troca de informações, mas confesso que

não é essa a vertente a que queria dar centralidade nesta intervenção, porque ela, não sendo irrelevante,

decorre de uma anuência ao paradigma em que esta legislação se encerra, e um paradigma que contestamos

e que é o aspeto que queria referenciar.

Sabemos que a troca de informações funciona para dois lados: as instâncias portuguesas cedem

informação sobre nacionais portugueses ou pessoas em território nacional a outros Estados e os outros

Estados cedem a Portugal.

Sabemos, como acontece nessas circunstâncias, que a salvaguarda de direitos fundamentais em território

nacional, até por legislação comparada no território europeu, é muito mais garantística no nosso território do

que noutros Estados. Podia citar a Hungria, para começar, mas todos sabemos que, mesmo dentro do espaço

da União Europeia, a forma como se salvaguardam direitos e liberdades fundamentais, e como estes direitos

estão ligados às garantias sobre dados de cidadãos, não é tratada de igual modo. Desse ponto de vista,

consideramos que Portugal é um bom exemplo, não um mau exemplo.

Mas o que fazemos com este paradigma em que esta proposta de lei insiste, porque ela decorre de uma

diretiva europeia, é permitir que Estados que não têm a mesma garantia sobre os cidadãos, sobre a sua

informação e a forma de lidar com esses dados sensíveis possam aceder a informação do Estado português,

ou dada pelo Estado português.

Por isso, desse ponto de vista, estamos a falhar aos cidadãos portugueses ou a quem se encontra no

território nacional quanto a essas garantias que nós, cá, protegemos e valorizamos, estamos, até, a criar uma

desigualdade de critérios, porque as entidades judiciais portuguesas, por exemplo, terão maior restrição no

pedido de informações sobre cidadãos que estejam noutros Estados do que aqueles que, depois, vêm aceder

à informação do Estado português.

Se já no espaço da União Europeia há estas desigualdades — o que merece a nossa contestação —, é

ainda mais grave o facto de sabermos que o que se pretende não é apenas entre Estados da União Europeia,

mas, sim, a cedência de dados a entidades supranacionais que estão, também, relacionadas com entidades

de outras regiões geográficas.

Não estamos aqui a falar de ilegalidades, como aquelas que a NSA (Agência de Segurança Nacional)

cometeu no espaço europeu, ao longo de décadas, mas estamos a referir a forma como outros Estados, com

quem as entidades supranacionais europeias têm uma total abertura de relação e de cooperação, também

desvalorizam garantias fundamentais, desvalorizando, por essa via, direitos fundamentais dos cidadãos à sua

informação, aos seus dados.

Consideramos, pois, que esse paradigma é errado e, por isso, opomo-nos a esta proposta de lei, não por

ter uma inovação específica do Governo português, mas porque parte de um pressuposto pouco garantístico

dos direitos dos cidadãos portugueses, no que toca ao próprio cumprimento da lei nacional e na comparação

com outros Estados-Membros.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do Livre.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há poucos aspetos da integração

europeia que sejam mais úteis, mais populares e mais apropriados pelos cidadãos do que a liberdade de

circulação dentro da União Europeia. Mas, para haver um espaço de liberdade, segurança e justiça, é preciso

que as pessoas se sintam seguras e que, de facto, haja justiça. Não haveria pior coisa para a liberdade de

circulação do que as pessoas sentirem que ela era abusada, por exemplo, por criminosos, ou sentirem que os

cidadãos europeus tinham menos direitos do que cidadãos de países terceiros.

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