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30 DE JUNHO DE 2022

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do Iniciativa Liberal, e também para apresentar o Projeto de Lei n.º 179/XV/1.ª (IL) — Protege a liberdade de expressão online, tem a

palavra o Sr. Deputado João Cotrim Figueiredo.

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Há menos de um ano, nesta tribuna, encerrei o debate potestativo sobre a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital — um debate

marcado pelo Iniciativa Liberal, que sempre deu a maior importância a este tema — com as seguintes palavras:

«A defesa das liberdades individuais será, por vezes, difícil, mas o primeiro passo que hoje» — ou seja, na altura

— «podemos dar é fácil e é óbvio: vamos começar, hoje, pela defesa da liberdade de expressão, vamos

começar, hoje, por revogar o artigo 6.º.»

Ora, isto foi há um ano. Na altura, a nossa proposta de revogar o artigo 6.º foi rejeitada com uma maioria de

votos, incluindo 103 votos contra da bancada do PS — o mesmo PS que, hoje, vem propor a revogação de cinco

dos seis pontos desse artigo.

Aquilo que o IL dizia que era fácil e óbvio demorou ao PS um ano a perceber.

Alguns dirão: «poderia ser pior, poderia nunca ter percebido». Nós dizemos: «se o PS demora um ano a

perceber o óbvio, não admira o estado de degradação a que estão a deixar chegar o País, a começar pela saúde

e pelos outros serviços públicos».

Aplausos do IL.

Para o Iniciativa Liberal, o tema do artigo 6.º era, de facto, óbvio. Era óbvio no domínio dos princípios, porque

acreditamos que a liberdade de expressão é essencial à saúde de uma sociedade democrática. Sem liberdade

de expressão não há confronto de ideias, não há pensamento crítico, não há escrutínio, não há progresso

científico, não há produção de conhecimento, não há progresso.

O Sr. Rui Rocha (IL): — Muito bem!

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — No domínio legislativo ainda mais óbvio era, porque nunca aceitámos que se tenha fingido e que se tenha querido enganar esta Câmara e os portugueses, dizendo que se tratava de

uma transposição do tal Plano Europeu de Ação contra a Desinformação — o tal que o PS diz agora que quer

que, essencialmente, substitua o grosso do artigo 6.º.

Na altura, já dissemos que havia diferenças fundamentais entre o plano que vinha da Europa e a versão que

o PS queria fazer aprovar em Portugal. Por exemplo, o plano europeu previa que o discurso político partidário

estava excluído da definição de desinformação, mas a versão portuguesa não o excluía e, apesar de

repetidamente instado por nós, o PS nunca respondeu porque é que queria limitar o discurso político.

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Muito bem!

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — O plano europeu não previa qualquer papel do Estado contra os verificadores de factos. Já o PS queria que, em Portugal, eles passassem a ser avalizados pelo Estado e nunca

— mais uma vez, apesar de instado repetidamente — respondeu à pergunta «quem é que vai verificar os

verificadores e quem é que vai verificar os verificadores dos verificadores?». Uma espécie de mistério da

verdade? Só poderia ser.

Finalmente, o PS também se preparava para limitar opiniões que fossem, e cito, «uma ameaça ao processo

de elaboração das políticas públicas». Na altura, também perguntámos, várias vezes: qual processo e quais

políticas públicas? Quem é que as define? É o PS e o Governo do PS que estiver de turno? Também não

obtivemos respostas.

O PS vem agora — passado um ano e depois de o diploma já ter ido parar ao Tribunal Constitucional, pelas

mãos do Presidente da República e da Provedora — propor a revogação quase total do artigo 6.º. E fá-lo através

de um projeto de lei cuja exposição de motivos é, talvez, um exercício de contorcionismo político, só para

esconder o simples facto de que o PS apresentou, defendeu e aprovou uma lei que estava errada e da qual se

arrependeu.

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