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I SÉRIE — NÚMERO 39

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Relembramos que, nos indicadores de «facilidade em fazer negócio», Portugal é um dos países em que se

gasta mais tempo com procedimentos com o Estado.

Isto que hoje propomos traduz-se na diminuição de custos diretos, quer em tempo quer em recursos

financeiros, e de custos de oportunidade que quotidianamente recaem sobre os empresários e gestores.

Também isto é falar de custos de contexto, de produtividade e de competitividade; também isto é trazer soluções

e incentivo à iniciativa privada.

Hoje, a Iniciativa Liberal defende, mais uma vez, menos burocracia e mais simplificação na relação com o

Estado, não é a primeira vez e assim o continuaremos a defender.

Aplausos da IL.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Adão Silva.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, deixem-me aproveitar esta oportunidade para vos cumprimentar, antes

de mais, mas também para vos dizer o seguinte: hoje os trabalhos vão prolongar-se durante muito tempo.

Como já todos percebemos, deveremos concluir as nossas intervenções por volta das 14 horas. O guião de

votações terá, sensivelmente, uma duração de 45 minutos. Portanto, para as Sr.as e os Srs. Deputados se

organizarem, deverão contar que hoje os trabalhos terminarão muito perto das 15 horas.

Sendo assim, dou a palavra ao Sr. Deputado Rui Afonso, do Grupo Parlamentar do Chega, para apresentar

o Projeto de Lei n.º 269/XV/1.ª (CH) — Reorganização de obrigações fiscais declarativas em IRC e IVA.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de apresentar o nosso projeto de

lei, não poderia deixar de dar uma nota prévia sobre os Projetos de Lei n.os 199/XV/1.ª, apresentado pela

Iniciativa Liberal, e 272/XV/1.ª, do Livre, que visam possibilitar a entrega de uma única declaração mensal de

remunerações à Autoridade Tributária e Aduaneira e à segurança social.

A alteração preconizada faria sentido há uns anos, quando o processo de carregamento e envio de

remunerações era manual, sendo, efetivamente, trabalhoso. Presentemente, as remunerações são carregadas

informaticamente e o próprio programa informático gera e envia, de forma automática, as declarações de

remunerações para a segurança social e para a Autoridade Tributária.

Portanto, o envio de ambas as declarações encontra-se, literalmente, à distância de um clique. Daí

considerarmos que estes projetos de lei, tanto o da Iniciativa Liberal, como o do Livre, não farão qualquer sentido

na sua aplicação prática.

Mas, passando agora à exposição de motivos do nosso projeto de lei, é inegável que os contabilistas

certificados se debatem com um calendário fiscal cada vez mais rígido e sobrecarregado de obrigações, que o

tornam complexo, redundante e gerador de custos.

Orçamento do Estado após Orçamento do Estado, o grau de exigência de informação tem crescido, tanto na

quantidade de informação como na redução dos prazos para o seu cumprimento, originando, assim, uma

incontornável sobreposição de datas. A título de exemplo, refira-se que, encerrado o ano fiscal a 31 de

dezembro, o contabilista certificado deveria começar imediatamente a tratar do encerramento da conta das

empresas, para poder entregar o Modelo 22 a 31 de maio. Até lá, porém, e durante o mês de janeiro, tem de

proceder à entrega do Modelo 10, elaborar a comunicação de inventário de existências, proceder à entrega das

declarações de IVA do quarto trimestre do ano anterior e proceder à entrega das declarações de IRS.

É urgente tomar medidas que permitam uma efetiva reavaliação do calendário fiscal, acabando com

redundâncias e eliminando obrigações que não acrescentam qualquer valor, quer aos contribuintes, quer às

entidades, em prol de uma redução e eliminação reais dos custos de contexto e da simplificação de todo o

processo.

Aplausos do CH.

O que o Chega vem propor, hoje, é um conjunto de medidas concretas, que visam precisamente a

simplificação de algumas obrigações declarativas e desafogar o respetivo calendário.

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