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I SÉRIE — NÚMERO 43

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O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Se olharmos para as leis por regulamentar, na XII Legislatura, faltava

regulamentar 45, em 243, ou seja, cerca de 19%. Atualmente, o dado que temos é de metade, isto é, falta

regulamentar apenas 10%.

Portanto, vejamos a evolução, vejamos se, nestes anos, medidas adotadas em vários programas

governamentais, e até na Assembleia, para fazer esta monitorização surtiram ou não efeito. E a medida que

existe — e constava do programa Legislar Melhor, constou do Simplegis, constou das medidas de simplificação

e consta do Regimento do Conselho de Ministros —, que determina que, regra geral, quando uma proposta de

lei ou um decreto-lei são aprovados, a respetiva regulamentação é, tanto quanto possível, imediatamente

aprovada, produz resultados.

Efetivamente, temos hoje mais regulamentação aprovada atempadamente e também, por vezes — e a fineza

desses números é que poderia ser escalpelizada neste debate, mais do que aproveitarmos para proclamações

—, é enganadora a ideia de que falta regulamentação. Muitas vezes, a lei prevê, por segurança, um prazo de

60 dias para a regulamentar, mas, verdadeiramente, em muitos casos, a regulamentação que está em vigor

continua a servir, porque do que se trata, muitas vezes, é de aprovar um formulário, e o formulário antigo continua

a ser suficiente; é de definir qual é a entidade responsável, e isto não carece da atualização de uma determinada

portaria.

Protestos do Deputado do PCP Bruno Dias.

Portanto, mesmo o apuramento destes números é um trabalho vultuoso e que não é fascinante, digamos,

porque é estar a mergulhar na burocracia do Estado — e a Iniciativa Liberal, seguramente, aplaudirá esta parcela

do que estou a dizer, porque não galvaniza ter de fazer esta finura de verificar se a regulamentação em falta é

esta ou aquela —, o que é mais complexo do que aparenta.

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — De facto, é mais complexo, mas podia haver um bocadinho mais de

ambição!

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — E se somarmos a isto, por exemplo, as resoluções com recomendações

ao Governo temos um tema pouco útil para misturar neste debate. E é pouco útil no seguinte sentido: nos outros

casos, estamos a falar de obrigações legais de responder a perguntas e requerimentos.

Não tenho problema nenhum em dizer, e em nome do Partido Socialista, que um número como aquele que

o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tinha, de 91% de respostas em falta, é escandaloso.

Assumamo-lo! Falhou o Governo do Partido Socialista, e aquela tutela, porque não respondeu nessa escala.

Não há dificuldade em dizer isto! Mas isto não significa que se «deite fora o bebé com a água do banho» e que

não se reconheça quando há uma evolução, onde ela deve ser assinalada.

Protestos do PCP.

Mas o que eu dizia, e peço desculpa, porque estava a desviar-me, tinha a ver com as resoluções políticas, e

estas são recomendações, têm um cariz eminentemente político. Neste caso, não se trata do dever de responder

a uma pergunta do Parlamento nem sequer do dever de regulamentar uma lei. Misturá-las neste debate é

confundir um pouco os números.

O mesmo se diga em relação às próprias autorizações legislativas, porque é uma faculdade que se dá ao

Governo a de as utilizar, não é uma obrigação do Governo ter de legislar nessas matérias.

Apesar de tudo, são matérias que devem ser tratadas com outro rigor e com diferença.

Já agora, há pouco ouvia a intervenção do Sr. Deputado Pedro Frazão, do Chega, que dava nota do relatório

em falta da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Essa entidade foi extinta em 2006 e, em qualquer caso,

a sua sucessora, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, é que tem de entregar o relatório na

Assembleia da República, não é o Governo. Portanto, mais uma vez, não somemos casinhos que, de facto, não

têm a ver com o teor deste relatório.

Há matérias em que o Governo pode ser criticado: faltam 10% aqui, faltam 16% ali, mas não faltam 80% e

não faltam 90%. Esse talvez devesse ser o enfoque do debate.

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