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1 DE OUTUBRO DE 2022

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A União Europeia é um espaço de segurança, de justiça e de liberdade, e é precisamente no âmbito da

defesa desses valores que esta proposta não pode deixar de ser considerada.

Sr.as e Srs. Deputados, temos de estar perfeitamente conscientes de quão importantes são a segurança e o

sucesso no combate ao terrorismo para a saúde e a vida das nossas democracias, pelo que estas matérias

devem merecer o maior consenso possível, sendo questões de segurança interna e de âmbito nacional e que

devem situar-se a um nível suprapartidário.

A segurança é um fator de liberdade e não é apenas para alguém que só se sente seguro se se sentir livre

e não condicionado na sua liberdade de circulação, não se restringindo aos espaços que avalie como seguros,

contrastantes com os que sejam de risco.

Lamentamos, assim, a abstenção de alguns grupos parlamentares, tendo em conta este consenso nacional

necessário.

O terrorismo, pela insegurança que provoca, torna as nossas sociedades mais permeáveis à intolerância,

logo, é um fator fragilizador das democracias.

Esta proposta de lei vem completar a transposição da Diretiva (UE) 2017/541, em virtude de recomendações

emitidas pela União Europeia ao nosso País, alterando alguns preceitos da Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto,

designada «Lei de Combate ao Terrorismo».

Nesta proposta, são incorporadas normas relativas à incriminação expressa de atos relacionados com

atividades terroristas, garantindo-se a plena confirmação da lei com a diretiva comunitária. São ainda

aperfeiçoadas normas incriminadoras de infrações relacionadas com atividades terroristas, incluindo as

designadas «viagens para terrorismo».

Tendo em conta a gravidade das infrações relacionadas com atividades terroristas, eleva-se para quatro anos

o limite máximo das penas de prisão aplicáveis ao crime de glorificação de atos de terrorismo.

Além disso, insere-se na lei um conceito de infração terrorista, que tem por base atos dolosos típicos,

praticados em determinados contextos e com determinadas motivações.

A solução adotada visa prevenir lacunas de punibilidade, deixando de fazer sentido distinguir, em preceitos

autónomos, o terrorismo interno e o terrorismo internacional, abandonando-se, também neste aspeto, a técnica

da lei vigente. Prevê-se ainda a punição de atos preparatórios de infrações terroristas e passam a estar

claramente identificadas na lei as infrações terroristas, as infrações relacionadas com um grupo terrorista e as

infrações relacionadas com atividades terroristas.

Atendendo às necessidades específicas, reforça-se a proteção das vítimas de terrorismo, que passam a ser

sempre consideradas vítimas especialmente vulneráveis.

Por fim, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista manifesta a sua inteira disponibilidade para, em sede de

especialidade, ponderar eventuais melhorias a incrementar na proposta.

Sr.ª Ministra, a questão que lhe coloco é a de saber se, com esta revisão da transposição da diretiva, a

legislação será suficiente face à situação atual ou se devemos continuar a apurar a legislação de combate ao

terrorismo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do BE, tem a palavra o Sr.

Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as Ministras, Sr.as e Srs. Deputados: Há uma

condenação generalizada, na nossa sociedade, dos ataques terroristas, muitos deles executados aqui, na

Europa, em nome do autoproclamado Estado Islâmico, o Daesh. Há também uma condenação geral, por

exemplo, dos ataques terroristas perpetrados pela extrema-direita,…

Protestos do CH.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — E o Irão?!

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