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I SÉRIE — NÚMERO 45

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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … que advinha e veiculava a teoria da grande substituição, como foi, por

exemplo, no massacre de Utoya.

Julgava eu que havia uma condenação generalizada nesta Câmara, mas, pelas vozes do Chega, fico com

dúvidas sobre essa matéria.

Mas, voltando à minha intervenção, a condenação do terrorismo é generalizada, na nossa sociedade…

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Os senhores é que não sabem quem são os terroristas!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … e, face aos acontecimentos que ocorreram em território europeu,

houve uma reação da parte dos Estados, da Comissão Europeia, do Parlamento Europeu, com um conjunto de

legislação que visava responder de forma preventiva, mas também de forma reativa, aos acontecimentos de

atos de terrorismo.

Matéria positiva, por exemplo, é a salvaguarda das vítimas e a forma como os seus direitos ficam agora

reforçados, no que já advinha da diretiva de 2017, que agora se conclui na transposição.

Mas também é claro — e já o dissemos noutros momentos — que, por um lado, há supressões de alguns

direitos, na legislação europeia, que podem confrontar-se com constituições e com direitos que consideramos

fundamentais. Por outro lado, há uma forma algo discricionária de como estas diretivas podem ser transpostas

para os Estados nacionais e que nos colocam preocupações na relação entre Estados.

Por exemplo, a forma como a Polónia ou a Hungria podem considerar atos dos seus cidadãos como

terroristas, abaixo desta diretiva, coloca-nos muitas dúvidas,…

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Ponha os olhos na Polónia e na Hungria!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — … porque sabemos que esses Governos têm sobre as suas populações

algo que já não é, na nossa opinião, uma democracia — que, muitas das vezes, são posições autoritárias e

completamente atentatórias de direitos fundamentais — e que, perante a reação das suas populações, esses

Governos podem, pura e simplesmente, usar esta legislação para suprimir direitos que nós, no nosso espaço

democrático e na nossa conceção de democracia, consideramos inatacáveis. Por isso, gostava de deixar em

cima da mesa estas preocupações.

No entanto, esta proposta de lei, que advém da conclusão da transposição da diretiva, não traz nenhum novo

paradigma, face ao que já foi previamente discutido nesta Câmara, e não traz grande novidade, a não ser a

transposição dos elementos finais da diretiva.

Deixo apenas uma última nota, pois creio, pela intervenção do Partido Socialista, que há essa abertura para

o trabalho de especialidade: o Conselho Superior da Magistratura alertou para algumas necessidades de

aperfeiçoamento de pormenor no contexto. Em sede de especialidade, cá estaremos também para dar uma

ajuda nesse sentido.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Terminou, assim, a fase de debate.

Para o encerramento, tem agora a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria dizer que é sempre um gosto

estar aqui no Parlamento. Esta é, na verdade, a minha quarta intervenção no processo legislativo. Já aqui estive

a propósito dos metadados, a propósito do Código de Processo Penal, a propósito do registo criminal e agora

estou aqui também com muito gosto.

Naturalmente, esta proposta merecerá por parte desta Câmara, como, aliás, deve ser, as alterações que

entenderem introduzir, designadamente correções e melhorias.

Esta é uma matéria absolutamente estruturante para o Estado de direito e, portanto, estou em crer que

conseguiremos daqui extrair um ato legislativo que cumprirá plenamente a sua função.

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