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I SÉRIE — NÚMERO 53

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uma parte pode estar investida em produtos financeiros de alto risco. Com a nossa proposta, apenas carteiras

de 100 000 €, em linha com o que o Banco de Portugal recomenda, podem aceder a estes produtos, mas só

10% destas carteiras…

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — São 10 000 €!

O Sr. Miguel Cabrita (PS): — … podem ser investidos e aplicados em produtos de alto risco.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Muito bem!

O Sr. Miguel Cabrita (PS): — É por isso que não votamos a proposta do PSD e é por isso que, se o PSD

está tão preocupado com os pequenos investidores não profissionais…

O Sr. Presidente: — Obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Cabrita (PS): — Concluirei, Sr. Presidente.

Como dizia, é por isso que, se o PSD está tão preocupado com os pequenos investidores não profissionais

— pensionistas, emigrantes e outros —, então, acompanhe a proposta do PS e adote uma metodologia

inovadora de proteção dos pequenos investidores, para que não se repitam casos como os do passado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para intervir, pela Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Castro.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou centrar-me no Artigo 138.º-BR e na avocação

da proposta — um texto consensualizado com o PSD — sobre as condições de comercialização de créditos

elegíveis, entre outras, de instituições de crédito em resolução, por parte de investidores não profissionais.

Se esta discussão, muitas vezes, parece incidir sobre a presunção da capacidade de informação do

investidor, o que parece muitas vezes esquecer é que as diretivas que estamos a transpor e do que estamos

aqui a falar é de entidades em resolução e de uma tipologia de investimentos que, numa graduação de

recuperação, estão na base da pirâmide.

Esta proposta de alteração visa um caminho previsto pela diretiva, que deu flexibilidade aos Estados-

Membros, em alternativa à proposta do PS, que, mais uma vez, na nossa opinião, opta por complicar e segue

por um caminho que, note-se, não é a prática comum nos outros Estados-Membros, não é o recomendado pela

EBA (European Banking Authority), não é o recomendado pelo Banco de Portugal e, ainda há poucos dias, em

audição, o Diretor-Geral do Fundo de Resolução propôs a alternativa deste texto que estamos aqui a avocar.

Ora, isto é errado.

Trata-se de uma matéria complexa para tratar nestes 2 minutos, mas gostava, ainda, de realçar que, mais

uma vez, se prova que este processo de especialidade decorreu em pouco tempo, mais uma vez, o atraso do

Governo e a pressa do PS foram maus conselheiros, porque estes temas deveriam ter sido mais debatidos.

É, também, lamentável, apesar do que disseram sobre a aprovação das propostas de alteração, que as mais

fundamentais não tivessem sido aprovadas. Diversas aportações de entidades, a muitas das quais a Iniciativa

Liberal deu voz, como, por exemplo, as da ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões)

e da Autoridade da Concorrência, não foram aprovadas em comissão, sem qualquer justificação.

Mas, ainda a propósito desta avocação em concreto, gostaria de aportar apenas três pontos, como maus

exemplos da proposta do PS: parte, por exemplo, da necessidade de verificação de algo que se considera

próximo de utópico — diga-se! —, ou seja, o investidor tem de prestar informação completa aos intermediários

financeiros. Como é que isto, além de ser muito discutível, é comprovável?!

Quanto aos 10% de que o Sr. Deputado, há pouco, aqui falou, também se presume que o intermediário

financeiro tenha a capacidade de avaliar a carteira global do investidor. Repare-se nesta dificuldade!

E, por fim, as omissões provocam riscos jurídicos, como, por exemplo, sobre a própria supervisão dos

intermediários financeiros em causa.

Por isso, a nossa proposta avocada — sim! — protegeria mais os investidores.

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