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22 DE OUTUBRO DE 2022

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Aplausos da IL.

O Sr. Presidente: — Para intervir, pelo Chega, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Afonso.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr.as e Srs. Deputados: A

implementação de medidas de defesa da transparência dos contribuintes, sempre que uma resolução bancária

implique a realização ou assunção de despesa pública, reveste-se da maior importância, sobretudo pelos

acontecimentos ocorridos no passado recente e que ainda assombram os nossos dias.

Portugal teve dois casos de resolução bancária: o BANIF (Banco Internacional do Funchal), que faliu nos

finais de 2015, em que o Fundo de Resolução foi chamado a constituir a sociedade Oitante; e o BES (Banco

Espírito Santo), uma resolução desastrosa de um banco relativamente ao qual, aquando do anúncio da venda,

em março de 2017, o Sr. Primeiro-Ministro, António Costa, garantiu a todos os portugueses que não existiria

impacto direto ou indireto nas contas públicas nem novos encargos para os contribuintes.

A verdade é que, passados cinco anos, o Novo Banco já consumiu mais de 3,4 mil milhões de euros de

dinheiro público, com injeções de capitais que começaram em 2018 e continuaram até 2021, ano em que teve

um lucro de mais de 184 milhões de euros e, mesmo assim, pediu 209 milhões ao fundo do Estado.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Bem lembrado!

O Sr. Rui Afonso (CH): — Havendo, ainda, mais de 200 processos judiciais em curso decorrentes da

resolução do BES, existe uma clara probabilidade de o Estado perder mais 2000 milhões de euros. Temos plena

consciência de que boa parte das perdas relacionadas com o caso BES/Novo Banco poderia ter sido evitada

caso o Estado tivesse voz ativa na gestão e no controlo dos dinheiros públicos usados na instituição resolvida.

A venda de créditos em carteira, em que se misturaram bons e maus ativos de uma forma atabalhoada, foi

um passo decisivo para o desastre. A enorme dimensão do mecanismo de capital contingente no valor de 3,9

mil milhões de euros, criado aquando da venda do Novo Banco ao fundo Lone Star e que permitiu uma limpeza

acelerada do balanço do banco, só poderia ter como resultado perdas substanciais, num claro objetivo de

proteger os interesses do acionista americano em vez do interesse público.

Resumindo: quando os contribuintes são chamados a injetar milhões de euros na resolução das instituições

bancárias, o papel do Estado não pode ficar reduzido ao de um mero interveniente de nível técnico ou de

supervisão.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desde o final de 2007, e principalmente com a

crise financeira de 2008, que os partidos nesta Assembleia tiveram de clarificar onde se posicionavam em

relação à banca privada, às suas operações e formas de operar, aos seus privilégios ou ausência deles, etc. A

grande maioria refugiou-se no argumento de que o problema vem de certos e determinados banqueiros e que a

regulação ia resolver tudo, apostando, assim, nessa farsa da regulação e supervisão que se tem revelado trágica

e ineficaz.

Uma coisa é certa: na próxima crise financeira, os bancos estarão em situação incomportável e muitos —

alguns dos quais até autênticos megabancos que podem contaminar todo o sistema financeiro mundial —cairão

ou precisarão de resgate.

Isto significa que a farsa da supervisão e regulação se aguenta apenas enquanto não estão bancos a

sucumbir à nossa frente. Quando caírem os próximos, lá terão de redobrar e endurecer o discurso contra certos

e determinados banqueiros.

O essencial das medidas agora apontadas no plano legislativo é a prova provada que o poder político na

União Europeia continua a insistir nas opções desastrosas que tem vindo a impor até agora. As propostas de

alteração agora avocadas a Plenário não alteram o fundamental desse registo. Acompanharemos as que

concorrem para maior transparência dos processos e mais clareza na informação, mas não consideramos que

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