O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE DEZEMBRO DE 2022

17

médicas regulares para saber se, daqui a cinco anos, uma pessoa pode estar curada de uma doença genética

para a qual, neste momento, não há cura.

O Livre tem-se empenhado em ajudar à resolução deste problema, como, aliás, vários outros partidos

representados nesta Câmara. Através do Orçamento do Estado para 2022, conseguimos que mais juntas

médicas possam ser disponibilizadas, por parte do Ministério da Saúde, ao Ministério do Trabalho Solidariedade

e Segurança Social. No Orçamento do Estado de 2023, tivemos uma proposta, aprovada, para definir que

condições precisam mesmo de junta médica e que condições não precisam, podendo assim poupar trabalho e

limpar as listas de espera.

Agora demonstramos o nosso empenho através desta proposta, com a criação de um sistema melhor para

os cidadãos, que não os penalize por atrasos, determinando que o atestado produz efeitos à data de entrega do

requerimento para a realização da junta, com a garantia de que, havendo agravamento do estado de saúde, o

grau de incapacidade é atualizado à data do requerimento para realização da junta e fixando prazos de recurso,

que são omissos na lei.

Esperemos que haja uma mobilização desta Câmara e que ela represente o sentido de injustiça que lá fora

toda a gente sente quando sabe de situações destas, que não são corrigidas como deveriam ser.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado João Dias.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresenta um projeto de lei que visa criar

condições para a agilização da emissão, renovação e prorrogação da vigência do atestado multiuso,

considerando também um aspeto muito importante que é a gratuitidade do mesmo.

Como é do conhecimento de todos, como é sabido e admitido por muitos, estão a ser negados direitos e

benefícios às pessoas com incapacidade. Não por responsabilidade dos próprios, mas porque os serviços

públicos não estão dotados de profissionais suficientes para responder às exigências que lhes são colocadas.

Não basta já o calvário que estes portugueses enfrentam para ter acesso a este atestado, como são criadas

dificuldades, conduzindo a que muitos deles tenham tempos de espera superiores a dois anos.

Mas gostaria de recordar os benefícios e os direitos aos quais estas pessoas podem aceder: regime especial

de IRS; isenção de pagamento do imposto único de circulação; isenção do imposto sobre veículos e do IVA

(imposto sobre o valor acrescentado); cartão de estacionamento para pessoas com deficiência e mobilidade

condicionada; crédito para compra e construção de casa; isenção do pagamento de taxas moderadoras;

comparticipação de medicamentos e do acesso a transporte não urgente de doentes; prioridade no atendimento

ao público; acesso ao contingente especial e a bolsas de estudo no ensino superior; descontos em

telecomunicações; descontos em transportes públicos; limitações no aumento da renda da casa.

O atestado multiuso permite, ainda, aceder a prestações sociais como a bonificação do abono de família ou

o subsídio de educação especial.

Há, no entanto, outros apoios que também são muito relevantes, como a prestação social para a inclusão e

a atribuição do estatuto do cuidador informal, tendo este como condição necessária a verificação da condição

da pessoa cuidada à situação de dependência.

Srs. Deputados, o PCP identifica que são necessárias medidas que permitam o acesso atempado, que

consigam levar a que os benefícios e os direitos, que contribuem para a integração e a inclusão da pessoa com

incapacidade, sejam efetivos. Também trazemos aqui medidas que pretendem atacar o custo financeiro com o

acesso a este atestado multiuso.

Nesse sentido, trazemos um projeto que determina e procura a atribuição deste atestado através da junta

médica obrigatoriamente agendada e realizada no prazo máximo de 60 dias. Quanto ao grau de incapacidade

avaliado, quando esse grau não seja suscetível de variação, ou seja, quando a incapacidade for irreversível, o

atestado de incapacidade multiuso é renovado automaticamente, sem necessidade de nova avaliação de junta

médica.

A Sr.ª Alma Rivera (PCP): — Exatamente!

O Sr. João Dias (PCP): — Pretendemos que a emissão do atestado de incapacidade multiuso seja gratuita,

que os atestados médicos de incapacidade multiuso, cujo prazo de validade tenha terminado a 31 de dezembro

Páginas Relacionadas
Página 0018:
I SÉRIE — NÚMERO 71 18 deste ano, sem que tenha sido marcada nova jun
Pág.Página 18