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I SÉRIE — NÚMERO 72

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Os efeitos da crise inflacionista que o País atravessa, e que resultou no aumento de custos de funcionamento,

são sentidos de forma dura e transversal por todas as instituições, sobretudo pelas situadas nas nossas regiões

autónomas.

O nosso projeto de lei assegura a atribuição de um coeficiente de majoração aplicável ao financiamento dos

estabelecimentos de ensino superior públicos e aos estabelecimentos do ensino superior não-públicos com

contratos de cooperação celebrados com o Governo sediados nas regiões autónomas. Propõe-se que a fórmula

relativa a esse coeficiente seja determinada em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior, bem como as regras necessárias para o seu cálculo e aplicação.

As regiões autónomas têm apenas 1,5 % dos alunos a nível nacional, mas também estes merecem o acesso

aos serviços de educação, pois é um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa.

Ainda assim, ano após ano, as Assembleias Legislativas Regionais reivindicam a criação de financiamento que

reflita as necessidades derivadas da condição própria de regiões ultraperiféricas, sem que até ao momento

tenham tido qualquer acolhimento.

O Sr. Francisco César (PS): — Não é verdade!

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Esperemos que, desta vez, as coisas mudem.

Aplausos do CH.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Castro, do

Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal.

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: As fragilidades do enquadramento legal,

institucional e financeiro do sistema do ensino superior são conhecidas por todos já há bastante tempo.

No dia da apresentação do estudo da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Económico) sobre o financiamento das instituições do ensino superior, na Academia de Ciências de Lisboa, a

Sr.ª Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior indicou que o tema do financiamento do ensino superior,

que foi definido como prioritário, já deveria ter sido resolvido há muito tempo. Porém, há algo que nos diferencia:

já deveria ter sido resolvido desde 2010!

A Iniciativa Liberal não pode estar mais de acordo com a prioridade sobre este tema, com estas pretensões.

Foram aprovados dois projetos de resolução — nomeadamente por nossa iniciativa —, um sobre o modelo de

financiamento, outro sobre a avaliação do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e, portanto,

somos bastante solidários com a necessidade de revisão do modelo.

Mas estamos, justamente, perante este momento de revisão de modelo, pelo que intervenções casuísticas

merecem muita cautela e, neste caso, não podemos concordar com a altura individual considerada sobre esta

medida.

A Proposta de Lei n.º 105/XIV/2.ª, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, pela

majoração do financiamento da Universidade da Madeira, que reflete, efetivamente, as angústias, as

consequências do subfinanciamento e a urgência do tema, merece-nos toda a simpatia em relação ao tema;

mas, não obstante estarmos de acordo com as razões invocadas na proposta de lei para haver um ajustamento

dos financiamentos destas universidades, este tema deve ser analisado em conjunto.

Importa resolver o problema de uma vez por todas, definitivamente e com um caráter estável.

A Iniciativa Liberal defende também que, no desenvolvimento dos critérios para o financiamento, a

insularidade deve ser um fator essencial nesta fórmula de financiamento, nomeadamente para fazer face a estes

sobrecustos.

Importa promover, ainda, a transparência e a qualidade das nossas instituições, e, acima de tudo,

implementar um modelo com indicadores claros e mensuráveis, que premeie o sucesso e compense, em si, os

temas da insularidade.

Aplausos da IL.

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