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I SÉRIE — NÚMERO 72

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facto de existir uma lei-quadro tem importância, até no peso da máquina do Estado, nomeadamente, evitando

que possam ser elevados a municípios algumas localidades.

Protestos do Deputado da IL Carlos Guimarães Pinto.

Portanto, não se trata apenas de uma questão turística, nem de uma questão menor. Se calhar não era isso

que queria dizer, mas gostaria só de clarificar que há de facto uma tendência para a criação de novos municípios,

no nosso País, em que a lei-quadro pode, de facto, ser favorável.

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Não é isso que está a ser falado!

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Deputado, não o interrompi, estou apenas a comentar aquilo que o

Sr. Deputado acabou de dizer e a perceção daquilo que estávamos a ouvir.

Durante o Governo de direita, PSD/CDS, com uma lógica de régua e esquadro, esta possibilidade acabou

por, na verdade, ser simplesmente revogada, caindo-se até no extremo contrário, sem que se percebesse bem

a racionalidade desta opção ou do próprio mecanismo alternativo.

A proposta que nos é trazida pelo PS, em nosso entender, vem repor uma versão melhorada da legislação

que existia anteriormente. Tem alguns aspetos positivos, nomeadamente a melhoria do procedimento existente

e a salvaguarda da vontade das vilas se manterem como tal, sobretudo em questões identitárias ou históricas

que o possam justificar.

No entanto, parece-nos que, em especialidade, há um processo que deve ser feito, nomeadamente quanto

aos indicadores de referência. Esperamos que haja abertura, por parte do Grupo Parlamentar do PS, para

trabalharmos isto em especialidade, porque há que clarificar esta questão, nomeadamente no que diz respeito

aos mecanismos especiais que permitam aos municípios e aos cidadãos e às cidadãs trazerem ao Parlamento

a sua vontade de transformar a povoação em vila ou cidade.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra, o Sr. Deputado José Soeiro, do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não tendo impacto na sua organização

administrativa, na gestão autárquica, para a qual o que conta é ser uma freguesia ou um concelho, a verdade é

que a atribuição da categoria honorífica de vila ou cidade tem relevância simbólica para as populações.

Desde 2012, como aqui foi dito, a revogação do regime jurídico das freguesias implicou que deixámos de

dispor de critérios objetivos claros para decidir da atribuição destas categorias às povoações. O Partido

Socialista vem, com este projeto, responder a um vazio normativo e atualizar os critérios que constavam da lei

que foi revogada e que vinha dos anos 80.

A existência deste elenco de critérios é razoável, é pertinente e também nos parece razoável definir,

claramente, os procedimentos de concessão da categoria de vila ou de cidade e estabelecer uma série de

salvaguardas de auscultação da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da sociedade civil.

Nestes termos, não temos nada a opor a este projeto de lei e desejamos que, na especialidade, se possa,

eventualmente, enriquecer, como já foi dito, e aprimorar o diploma.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra do Sr. Deputado Bruno Nunes, do

Grupo Parlamentar do Chega.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr.ª Presidente em exercício, Sr.as e Srs. Deputados: Este projeto de lei não é

uma mera alteração, que, afinal, não traz nada de novo, como diz o Sr. Deputado Carlos Guimarães Pinto. Trata-

se de uma alteração que pode determinar trazer o regresso às origens, às tradições, ao princípio do

municipalismo e, até, à defesa da história da nossa população e da cultura que temos.

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