O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 72

60

O Sr. Firmino Marques (PSD): — Sr.ª Presidente em exercício, Sr.as e Srs. Deputados: A lei-quadro da

atribuição da categoria das povoações mereceu já, nesta Câmara, um consenso alargado a 15 de outubro de

2021, registando-se apenas, na altura, a abstenção do Bloco de Esquerda, do CDS-PP e do Chega.

Interessa recordar que a presente iniciativa retoma o Projeto de Lei n.º 891/XIV/2.ª, do Partido Socialista, que

caducou em 28 de março de 2022, com o final da anterior Legislatura.

Entendemos que é consensual que a elevação de uma povoação à categoria de vila ou de cidade, sendo

mesmo um ato meramente simbólico, se revela como um momento de união, muito importante para as

comunidades, mesmo que daí não resultem quaisquer direitos ou obrigações, a não ser, eventualmente, aqueles

que se prendem com heráldica. É, no entanto, uma marca muito distinta que agrega em si fatores importantes

que contribuem claramente para a coesão territorial e social, assim como reforça o orgulho identitário das

comunidades, quer na dinâmica das povoações para vilas e destas para cidades.

Refira-se, contudo, relevando-se, que dessa elevação não resultam quaisquer impactos administrativos ou

orçamentais, aliás, como aqui já foi referido. Vale a pena, contudo, recordar, evocando a história recente, que

foi exatamente nestes pressupostos que foi aprovada a Lei n.º 11/82, de 2 de junho, a qual teve na sua origem,

entre outras iniciativas legislativas, o Projeto de Lei n.º 143, do CDS-PP, do PSD e do PPM, o qual, por seu

turno, acolheu muito daquilo que constava da Proposta de Lei n.º 381, apresentada pelo Governo da Aliança

Democrática de Francisco Sá Carneiro e Freitas do Amaral.

Ora, como sabemos, a Lei n.º 11/1982, de 2 de junho, que versava sobretudo sobre o regime de criação de

freguesias, foi revogada em 2012, tendo sido substituída pelo novo regime jurídico da reorganização

administrativa territorial autárquica, mas que nada dispôs sobre a disciplina jurídica da elevação das povoações

a vilas ou cidades, criando, portanto, um vazio normativo.

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Faz uma falta brutal ao País!

O Sr. Firmino Marques (PSD): — Sr.ª Presidente em exercício, Sr.as e Srs. Deputados, importa assinalar

que, em 2012, a disciplina jurídica sobre a elevação de uma povoação a vila ou cidade, decorridos 30 anos

sobre a sua aprovação, estava manifestamente desatualizada.

Por isso, a pergunta que hoje e agora se impõe é se devemos ou não preencher este vazio legislativo, se faz

ou não sentido criar uma lei-quadro da atribuição da categoria das povoações.

De modo coerente, e aliás na sequência dos motivos já evocados, entendemos que sim, que faz todo o

sentido. Faz sentido essa distinção honorífica que deve ser interpretada como o reconhecimento da sua

evolução e do peso da sua história, fatores a que a própria comunidade atribui justa relevância, até porque esta

distinção é encarada como um reforço e distinção da sua identidade.

Aliás, não é por acaso que assistimos, por todo o País, a comemorações solenes e festivas do dia da

atribuição da categoria de vila a uma povoação ou a de cidade a uma vila.

Fica, portanto, o desafio a este propósito, sendo oportuno evocar o padre e escritor António Vieira, que, a

este propósito, dizia: «Somos o que fazemos. Nos dias em que fazemos, realmente existimos. Nos outros,

apenas duramos.»

Nesse contexto, e para fazermos, iremos acompanhar esta iniciativa, que, do nosso ponto de vista, para além

dos pareceres já conferidos em sede da respetiva comissão parlamentar, deve ser aperfeiçoada pela Associação

Nacional dos Municípios Portugueses, pela ANAFRE e pelo contributo de todos, de modo particular da sociedade

civil e da academia portuguesa, sendo expectável que, na especialidade, se possa chegar a uma lei que atualize

os critérios para a classificação de localidades como vila e cidade, legitimando, deste modo, as aspirações das

populações em verem reconhecida a evolução do seu território, assim como as marcas identitárias, os seus

equipamentos e o desenvolvimento local.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares, do

Livre.

Páginas Relacionadas
Página 0047:
5 DE JANEIRO DE 2023 47 A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção,
Pág.Página 47
Página 0048:
I SÉRIE — NÚMERO 72 48 O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Por estes m
Pág.Página 48