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20 DE JANEIRO DE 2023

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Recorde-se que o congelamento do tempo de serviço, entre 2011 e 2017, já não era uma medida nova. Esta

medida já tinha sido adotada em 2005, tendo havido descongelamento entre 2008 e 2010.

Convém também lembrar, sobretudo aos Srs. Deputados do Partido Socialista, que o congelamento do tempo

de serviço foi retomado a 1 de janeiro de 2011 pelo Partido Socialista, então no Governo.

Portanto, foi o Partido Socialista que congelou, descongelou, voltou a congelar e a descongelar o tempo de

serviço.

Vozes do PSD: — Bem lembrado!

A Sr.ª Inês Barroso (PSD): — Esperemos que agora consiga resolver!

Aplausos do PSD.

Mas, Sr.as e Srs. Deputados, no descongelamento das carreiras de 2017, é factual que a publicação da

Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, pretendia corrigir a discriminação resultante de desiguais posicionamentos

de escalões na carreira docente por professores com igual tempo de serviço, mas tal não aconteceu.

O efeito que provocou foi o da ultrapassagem de professores que ingressaram na carreira antes de janeiro

de 2011 por aqueles que ingressaram entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, reposicionados

com base na totalidade do seu tempo de serviço, mas que, na realidade, tinham menos tempo de serviço do

que os que entraram anteriormente. A estes apenas foi considerado o tempo de serviço que possuíam no

escalão/índice em que se encontravam e não o total tempo de serviço.

Ora, resulta que o posicionamento dos docentes não corresponde ao número de anos de serviço que,

efetivamente, têm para efeitos na carreira, com todas as implicações que tal acarreta e que se traduzem numa

injustiça entre pares.

As sucessivas alterações ao Estatuto da Carreira Docente têm vindo a prejudicar os docentes que já estavam

em funções antes de 2011, que recebem, por vezes, de acordo com dois escalões remuneratórios abaixo do

dos docentes pós-2011; e perderam tempo de serviço, o que foi agravado pela ultrapassagem dos docentes

pós-2011, que, não precisando de cumprir os primeiros quatro anos de serviço, puderam utilizar esse tempo no

4.º ou no 6.º escalões, garantindo vagas para progressão.

Resultado: temos docentes com 50 anos de idade que se mantêm no 4.º escalão a ganhar 1200 €/mês.

Sr.as e Srs. Deputados, esta é a realidade de milhares de docentes, a realidade da escola pública, de uma

escola que se quer justa, que se exige ser de igualdade de oportunidades e de respeito pelo próximo.

Os peticionantes propõem a criação de uma portaria que regulamente o reposicionamento de todos os

docentes vinculados antes de 2011 e entre esse ano e 2017, isto, e passo a citar, «[…] de acordo com o previsto

no Estatuto da Carreira Docente em vigor, numa lógica única e justa de para os mesmos anos de carreira

corresponder um posicionamento de carreira igual, salvo as situações que decorram das bonificações por

avaliação de desempenho docente ou mestrado/doutoramento.»

Perguntamos, Sr.as e Srs. Deputados: estão estes peticionários a pedir muito? O PSD ficará atento e irá

acompanhar a matéria.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para intervir em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra o Sr. Deputado

Agostinho Santa.

O Sr. Agostinho Santa (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo os peticionários, com

destaque para o Sindicato Independente de Professores e Educadores.

Este debate parte de uma petição que aborda a questão específica relativa à portaria de 2018, que traça

regras operativas para a retoma de progressão e promoção do reposicionamento dos docentes depois de um

período, entre 2011 e 2017, de proibição de valorizações remuneratórias da Administração Pública.

Sob o título «Tempo de serviço igual, situação igual e escalão igual», o pretendido pelos peticionários, nos

seus termos, poderá esbarrar em regras de progressão estabelecidas no Estatuto da Carreira Docente, das

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