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I SÉRIE — NÚMERO 80

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Tem de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Termine mesmo, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — O que destrói a democracia é um Governo que todos os dias traz novos

casos de incompatibilidade e que, todos os dias, nos afunda em escândalos de corrupção.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. André Ventura (CH): — Isso é que destrói o Estado de direito, não é o Chega que o faz!

Aplausos do CH.

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Está aí a Jamila? Não!

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Com esta intervenção do Sr. Deputado André Ventura, encerramos o

segundo ponto da ordem de trabalhos.

Passamos agora para o terceiro ponto, que consta da discussão conjunta, na generalidade, dos Projetos de

Lei n.os 233/XV/1.ª (PCP) — Reduz as comissões bancárias e alarga as condições de acesso e o âmbito da

conta de serviços mínimos bancários, 465/XV/1.ª (PAN) — Põe fim à cobrança de comissões bancárias

abusivas a todos os titulares de crédito, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto,

466/XV/1.ª (PAN) — Põe fim aos limites de transferências por homebanking e por aplicações de pagamento

operadas por terceiros no âmbito das contas de serviços mínimos bancários, procedendo à alteração do

Decreto-Lei n.º 27-C/200, de 10 de março, 468/XV/1.ª (CH) — Altera o Decreto-Lei n.º 3/2010 com o objetivo

de diminuir os custos associados aos serviços bancários, 475/XV/1.ª (BE) — Estende a todos os contratos de

crédito a proibição de cobrança de comissões previstas na Lei n.º 57/2020, de 23 junho (primeira alteração à

Lei n.º 57/2020, de 23 de junho), 476/XV/1.ª (BE) — Consolida e alarga a proibição de comissões, despesas

ou encargos de outra natureza cobradas pelas instituições de crédito (alteração à Lei n.º 66/2015, de 6 de

julho) e 477/XV/1.ª (BE) — Congela as comissões bancárias em 2023.

Assim sendo, para fazer a apresentação do Projeto de Lei n.º 233/XV/1.ª, do PCP, dou a palavra ao

Sr. Deputado Duarte Alves.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O valor das comissões bancárias não

parou de aumentar ao longo dos últimos anos. Perante a inação do Banco de Portugal e de vários Governos,

assistimos a este paradoxo: os bancos fecham balcões e têm cada vez menos trabalhadores, os serviços são

cada vez mais digitais, com muito menos custos operacionais, e, ao mesmo tempo que reduzem os custos, os

bancos cobram mais por menos serviços, aumentando as comissões pagas por todos os clientes bancários.

Protestos do Deputado do CH Filipe Melo.

Nos últimos 10 anos, segundo a DECO, os custos com uma conta à ordem aumentaram 50 %. No mesmo

período, os bancos fecharam metade dos balcões e despediram quase 20 000 trabalhadores.

Segundo paradoxo: durante vários anos, a banca justificou o aumento das comissões bancárias com a

baixa rendibilidade associada à política de juros baixos, ou mesmo negativos, do BCE. Ora, neste momento,

em que os juros sobem em flecha, qual é a desculpa dos bancos para que continuem a anunciar aumentos

das comissões bancárias?

O que os bancos deveriam estar a fazer, e que o Banco de Portugal deveria impor, era a repercutir estes

aumentos de juros nas contas de depósito a prazo, a favor dos clientes. Deviam pagar juros a quem tem

dinheiro no banco, em vez de continuarem a aumentar as comissões.

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