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I SÉRIE — NÚMERO 80

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O Sr. Presidente (Adão Silva): — Srs. Deputados, quero penitenciar-me porque omiti o Projeto de Lei

n.º 479/XV/1.ª (PS) — Adota normas de proteção do consumidor de serviços financeiros, que também é

arrastado neste debate do nosso terceiro ponto.

De imediato, dou a palavra à Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, para apresentar os Projetos de

Lei n.os 465/XV/1.ª e 466/XV/1.ª

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 2020, um amplo consenso

permitiu a este Parlamento aprovar uma iniciativa, do PAN e de outros partidos, que pôs fim à cobrança de um

conjunto de comissões bancárias abusivas aos titulares de créditos à habitação celebrados depois de janeiro

de 2021.

Falamos de comissões abusivas porque são comissões que não têm qualquer serviço prestado pelo banco

em contrapartida ao respetivo pagamento, como é o caso da comissão para o processamento da prestação.

Com esta lei, o Parlamento fez a diferença na vida de 705 000 famílias, permitindo-lhes poupar, ao ano, um

global total de 15 milhões de euros.

Hoje, o PAN quer continuar a fazer a diferença na vida das pessoas e pretende que esta lei chegue às

famílias que não foram abrangidas em 2020. São 5 milhões de contratos de crédito, incluindo crédito à

habitação, que todos os meses têm de pagar a comissão para o processamento da prestação.

Como tem dito a DECO, esta situação é injusta e traz uma desigualdade que poderíamos evitar. Uma

comissão não pode ser só abusiva para alguns contratos. Por isso mesmo, o PAN quer que a lei de 2020 se

aplique a todos os contratos de crédito, independentemente da respetiva data de celebração.

Com esta medida, daremos às famílias com créditos anteriores a 2021 uma redução mensal de encargos

com a prestação na ordem dos 2,65 €! Num contexto de subida abrupta das prestações, estes 2,65 € podem

fazer a diferença — não tenhamos ilusões!

Por outro lado, queremos também dar mais garantias às pessoas com contas de serviços mínimos

bancários. Para o PAN, não faz sentido que os titulares destas contas tenham limites mensais e anuais para

transferências bancárias por homebanking e por MB Way, num claro incentivo ao uso de dinheiro vivo.

A colocação de limites às transferências por estes meios afigura-se como incoerente com as restrições de

pagamento em numerário que, nos últimos anos, se têm vindo a verificar e a aprovar em diversas leis

nacionais e que se têm previsto também em legislação europeia.

Por isso mesmo, porque esta não é uma alteração com grande impacto para a banca e porque estamos em

querer que assegura a estabilidade deste regime legal, pretendemos simplificar este regime, pondo fim aos

limites para a transferência por homebanking e por MB Way.

Sr.as e Srs. Deputados, para concluir, este debate traz muitas iniciativas positivas e seria bom que todas

elas pudessem chegar à especialidade, dando assim a possibilidade às famílias de verem aliviados os seus

encargos mensais.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Agora, para apresentar o Projeto de Lei n.º 468/XV/1.ª, tem a palavra,

pelo Grupo Parlamentar do Chega, o Sr. Deputado Rui Afonso.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente em exercício, Sr.as e Srs. Deputados: O aumento do custo das

comissões bancárias tem gerado uma onda de protestos, transversal aos vários setores da sociedade.

O agravamento destas comissões ocorre numa vasta gama de produtos bancários, que vão desde as

contas de depósito à ordem até às contas de gestão de ativos.

Na realidade, desde a crise do subprime, a banca teve a necessidade de alterar o seu modelo de negócio.

O forte abrandamento da atividade de intermediação financeira sentido nos tempos pós-crise, acompanhado

de taxas de juro historicamente baixas, assim como da imposição de requisitos de capital e de rácios de

alavancagem cada vez mais exigentes, levou os bancos a procurarem novas fontes de receita e ao

consequente aumento das comissões.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

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