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I SÉRIE — NÚMERO 82

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cooperação multilateral com esses países, no âmbito da CPLP (Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa).

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Pedro Roque (PSD): — Senão, como seria possível construir um projeto europeu com a França ou a

Bélgica a acusarem a Alemanha de invasão e de massacres, ou com a Polónia a acusar a Alemanha, ou a

Grécia a acusar a Itália? Seria completamente impossível.

O futuro constrói-se hoje, e é para a frente, não é olhando para o espelho retrovisor.

Aplausos do PSD.

Refere o Bloco de Esquerda que as Forças Armadas portuguesas possuem, nos seus arquivos históricos,

um importante acervo documental que diz respeito a uma parte significativa da história recente de Portugal,

em particular os documentos militares datados da Guerra Colonial de 1961-1974 — matéria que já foi objeto

de discussão em reunião da Comissão de Defesa Nacional, no dia 3 de setembro de 2021.

O PSD faz questão de tornar a manifestar a sua consonância com o princípio geral do projeto, no que

respeita à transparência que deve existir, mas não pode deixar de alertar para o facto de esta matéria ter um

enquadramento legal.

Nesse sentido, mesmo pugnando pela transparência, não podemos deixar de notar que a recomendação

de desclassificar todos os documentos, sem exceção, atenta contra disposições sobre os processos relativos a

militares portugueses, que contêm matéria íntima de pessoas que, findo o período da guerra, estão vivas e

inseridas na sociedade portuguesa.

Na verdade, conforme legalmente estipulado, não são comunicáveis os documentos que contenham dados

pessoais de carácter judicial, policial ou clínico, bem como os que contenham dados pessoais que não sejam

públicos ou de qualquer índole que possa afetar a segurança das pessoas, a sua honra, a intimidade da sua

vida privada e familiar e a sua própria imagem, salvo se decorridos 50 anos sobre a data da morte da pessoa a

que respeitam os documentos ou, não sendo essa data conhecida, se decorridos 75 anos sobre a data dos

documentos, ou ainda com o consentimento dos próprios.

Acresce que, embora entendendo a utilidade e o interesse no acesso aos documentos, convirá levar

sempre em conta que a própria busca de objetividade, inerente ao método histórico, também implica um

razoável distanciamento temporal relativamente à data a que as fontes reportem.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Portugal, a regra é a dos princípios da publicidade e

transparência, e o segredo e o sigilo são a exceção, sendo que mesmo esta deve ser fundamentada no

quadro legal aplicável.

Existem, assim, regras claras sobre esta matéria. As Forças Armadas têm, aliás, demonstrado grande

abertura para o acesso aos seus arquivos.

No sentido do exposto, o projeto de resolução apresentado pelo Bloco de Esquerda carece de verdadeira

utilidade, já que não tem qualquer aplicação prática, a não ser a pretensão de desclassificar os documentos

cuja classificação tem sustentação legal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar da IL, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Patrícia Gilvaz.

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com este projeto de resolução, o

Bloco recomenda ao Governo, e passo a citar: «Que proceda à desclassificação e respetiva organização de

todos os documentos militares datados até 1975,…» —, mas não se fica por aí, e acrescenta — «…

particularmente aqueles que incidem sobre o período histórico da Guerra Colonial de 1961-1974.»

Gostaria de começar por dizer que não temos nenhuma objeção de princípio relativamente à

desclassificação de documentos históricos, especialmente no que toca a um período tão crítico do século XX

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