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I SÉRIE — NÚMERO 88

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O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do Chega, tem a palavra o Sr. Deputado

Rui Afonso.

O Sr. Rui Afonso (CH): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: A Proposta de

Lei n.º 53/XV/1.ª, que procede à concretização dos elementos essenciais da taxa associada à prestação de

serviços postais e que visa a necessidade de adequar o valor das taxas anuais devidas pelo exercício da

atividade de prestador de serviços postais ao valor dos custos anuais suportados pela ANACOM com a

regulação, supervisão e fiscalização do setor postal, é, especialmente, uma necessidade de correção legislativa

a uma declaração de rejeição proferida pelo Tribunal Constitucional das disposições conjugadas da alínea i) do

n.º 1 do artigo 165.º e do n.º 2 do artigo 266.º da Constituição, das normas constantes dos n.os 2 e 3 do Anexo

IX da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação dada pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de

outubro, na parte em que determinam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos prestadores de

serviços postais enquadrados no chamado «escalão 2».

Assim, e considerando também importante conferir uma maior segurança jurídica à cobrança desta receita

de regulação setorial, o Chega não se irá opor à referida proposta.

No que diz respeito ao Projeto de Lei n.º 504/XV/1.ª, do PAN, embora entendendo a sua boa intenção,

parece-nos que o mesmo se encontra bastante incompleto, encerrando em si enormes riscos na sua

aplicabilidade.

A forma como o projeto de lei foi concebido propicia a criação de esquemas de evasão fiscal e também

prejudicará sobremaneira o comércio nacional. Senão, vejamos: hoje em dia, com as diversas plataformas

eletrónicas — estamos a falar de redes sociais, de sites registados em países terceiros onde a fiscalização de

atividades, domínios e métodos de pagamento não seguem os padrões e a regulamentação europeus —, torna-

se muito fácil enviar produtos abrangidos pelos valores de isenção mencionados no projeto, sem que os envios

tenham indexado um caráter comercial. Aliás, hoje em dia, estes procedimentos são cada vez mais comuns,

podendo o remetente ser um mero nome de fachada que não indicie uma possível empresa ou transação

comercial.

Os meios de pagamento também têm acompanhado esta tendência, existindo inúmeras plataformas onde o

envio ou o pagamento de transações podem ser realizados de forma anónima ou de difícil verificação,

mascarando, assim, uma compra real de um mero envio pessoal de produtos.

Perante estas operações, que incorrem numa situação de concorrência desleal face às empresas nacionais,

já de si asfixiadas com taxas e impostos, urge encontrar formas alternativas mais fiáveis de garantir os envios

de encomendas particulares, sem prejudicar a economia nacional e protegendo o mercado doméstico.

Segundo o relatório da Tax Justice Network, publicado em novembro de 2021, o custo com a evasão fiscal

em Portugal ronda os 1000 milhões de euros por ano, pelo que deverá haver sempre uma preocupação

crescente em legislar para acabarmos com os esquemas de fuga ao fisco, e não o seu contrário.

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Para intervir no debate, em nome do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, tem a

palavra o Sr. Deputado Carlos Guimarães Pinto.

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Sr. Presidente, antes de falar sobre a proposta de lei do Governo, e

sei que os debates nesta Assembleia tendem a ser um pouco agressivos, às vezes artificialmente agressivos.

em assuntos que não deveriam ser, não gostaria de acabar esta semana sem deixar três elogios a grupos

parlamentares que, habitualmente, não são alvo destes meus elogios.

O primeiro elogio, que não tem a ver com o ponto em discussão, mas, sim, com o facto de estarmos no final

da semana, é dirigido ao Grupo Parlamentar do Chega. Passou uma semana desde que tivemos um caso viral

de violência e, ao contrário do que aconteceu noutras circunstâncias, não houve aquele aproveitamento político,

que aconteceu noutros casos, nem aquela atribuição de culpa coletiva que já vimos acontecer noutras

circunstâncias, que, certamente, os jovens caucasianos de Olhão não mereceriam, porque não devem ser

responsabilizados por aquilo que uma pequena minoria fez.

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