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11 DE FEVEREIRO DE 2023

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Se queremos mesmo pôr ordem nesta matéria e se queremos distinguir os observatórios que usam recursos

e têm bons resultados dos outros, então, vamos ter de trabalhar muito mais do que trabalharam os autores deste

projeto de lei que aqui nos é trazido. O PSD, evidentemente, está disponível para esse trabalho.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sérgio Ávila, do

Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Sérgio Ávila (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que comece por dizer que

parte da minha intervenção subscreve e vai ao encontro da intervenção que o Sr. Deputado Barbosa de Melo

acabou de fazer, porque, efetivamente, este diploma assenta em três erros, três equívocos fundamentais.

O primeiro equívoco e o primeiro erro assentam no facto de pressupor que a denominação «observatório»

configura uma natureza jurídica específica, o que é totalmente errado. Existem observatórios de natureza

privada, observatórios de natureza pública, observatórios de natureza semipública, autárquica, etc. Ou seja,

querer, por terem a mesma denominação, pôr sob a mesma alçada, sob o mesmo enquadramento jurídico,

questões que têm enquadramento jurídico completamente diferente é errado e não faz qualquer sentido.

Aplausos do PS.

Segundo equívoco e segundo erro: partir do pressuposto que não existem regras claras, objetivas e

transparentes que configuram, não ao nível nacional, mas ao nível europeu, o que é o perímetro da

Administração Pública, das administrações públicas. O Sistema Europeu de Contas, SEC, na atual versão SEC

2010, determina, com toda a clareza e com toda a objetividade, o que é o perímetro total das administrações

públicas. E, por essa via e pelas regras que impõe, define o que é que está no âmbito do perímetro das

administrações públicas e, neste contexto, define aquilo que consolida em termos de contas públicas, em termos

de custos, em termos de resultados, em termos de benefícios, aquelas entidades que, objetivamente, estão sob

o domínio da consolidação das contas públicas e, por isso, refletidas na Conta Geral do Estado e têm impacto

no Orçamento do Estado em contas nacionais.

Portanto, nessas matérias, não é este diploma que traz qualquer inovação. Elas estão definidas de forma

clara e transparente, não para o País, mas em regras europeias. Tentar alterar regras de denominador comum

em toda a Europa, que é o que consolida as contas públicas, é também profundamente errado, ainda mais

porque são determinadas por entidades independentes, como o Instituto Nacional de Estatística e o Eurostat.

Terceiro erro e terceiro equívoco: pressupor que não existe sobre estas matérias qualquer nível de

fiscalização ou acompanhamento, o que é falso pelas razões que anteriormente referi. Está definido o que é que

está no âmbito do perímetro das administrações públicas e as regras são claras: está no perímetro do âmbito

das administrações públicas tudo aquilo cuja estrutura de custos não seja financiada por menos em 50 % pelo

financiamento das administrações públicas. Por isso, essas regras são definidas automaticamente, estão sob a

vigência, acompanhamento e fiscalização da Inspeção-Geral de Finanças e do Tribunal de Contas.

Ou seja, no fundo, este projeto está cheio de erros, de equívocos, porque parte de um pressuposto

completamente errado: que o facto de se ter uma denominação quer caracterizar uma natureza jurídica, o que

não pode ser. O que seria, da mesma forma, como um diploma que considerasse que todos os Antónios, todos

os Franciscos ou todos os Venturas seriam todos iguais.

Aplausos do PS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Augusto Santos Silva.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado Duarte Alves, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero apenas fazer dois comentários

sobre esta iniciativa do Chega.

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