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I SÉRIE — NÚMERO 88

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O Sr. Fernando José (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de uma ampla discussão à volta do

Livro Verde do Futuro do Trabalho e sobre as propostas do Governo de alteração à legislação laboral vertida na

Agenda do Trabalho Digno, chegamos aqui. Fizemos uma discussão aprofundada e participada em sede de

especialidade, na qual o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não se fechou em si, discutindo, negociando

e procurando o consenso sobre importantes alterações à legislação laboral, que não dão um passo atrás nas

conquistas alcançadas e refletem a densificação do caminho trilhado desde 2015, um caminho de valorização

salarial, de combate à precariedade laboral e de dinamização da contratação coletiva.

Afirma a esquerda à esquerda do PS que estas alterações são insuficientes e que a Agenda merece nota

negativa. Afirma a direita que este não é o tempo, que é preciso ponderação e que as alterações são, em alguns

casos, excessivas. Mas o que não podem, nem conseguem, esconder é que estas alterações que hoje aqui

votamos não retiram direitos aos trabalhadores, antes reforçam esses direitos.

Este é, pois, o tempo de agir, melhorando e equilibrando ainda mais as relações laborais.

Assim é quando densificamos o regime aplicável aos trabalhadores em serviço doméstico e aos

trabalhadores com o estatuto de cuidador informal e quando alargamos o enquadramento dos direitos de

parentalidade.

Assim é também quando, através do artigo 460.º, estendemos direitos de atividade sindical a todas as

empresas, independentemente da inexistência de trabalhadores sindicalizados.

E também é assim quando estendemos aos trabalhadores em outsourcing as mesmas condições dos

trabalhadores da empresa abrangidos por contratação coletiva, ou quando se combate o recurso abusivo, no

âmbito do trabalho temporário, e se protegem milhares de trabalhadores das plataformas digitais.

Ora, merecem estas alterações notas negativas? Entendemos que não.

Neste mesmo caminho de medidas positivas, cabe também destacar o novo enquadramento da arbitragem

e do regime de caducidade, bem como as várias medidas de simplificação da vida dos trabalhadores, como é

exemplo a justificação de falta por doença, através do serviço digital do Serviço Nacional de Saúde.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem de concluir.

O Sr. Fernando José (PS): — Concluo já, Sr. Presidente.

Valorizemos, pois, votando o que está vertido na Agenda do Trabalho Digno, dando continuidade às

conquistas alcançadas e que vão ter impacto direto e positivo na vida dos trabalhadores.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para intervir, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Clara Marques Mendes.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD pediu novamente a

votação em Plenário de algumas normas da Agenda do Trabalho Digno. Fê-lo, para dar uma nova oportunidade

ao Partido Socialista para rever as suas posições e para vir ao encontro do PSD. Aliás, como o fez ainda esta

semana, em Comissão, em que, inicialmente, rejeitou uma proposta para permitir que os pais que têm filhos

com doenças oncológicas possam trabalhar em teletrabalho, e felizmente, o Partido Socialista mudou o seu

sentido de voto e aprovou a proposta do PSD.

É nesse sentido e com este espírito que aqui estamos hoje. Para que o Partido Socialista reveja as suas

posições e vá ao encontro das preocupações que foram sinalizadas pelo PSD. Por exemplo: em relação ao

período experimental, que votámos contra; no que diz respeito à proibição da possibilidade de trabalhador e

empregador poderem fazer um acordo na fase da cessação do contrato quanto aos créditos laborais.

Aliás, a este respeito, é bom que se explique o que se passou. É que o Partido Socialista, inicialmente,

impedia até um acordo feito em tribunal, isto é, era impossível um trabalhador e um empregador fazerem um

acordo em tribunal. Mas, fruto da chamada de atenção do PSD, voltou atrás e melhorou. Não foi aquilo que

deveria ser e, por isso, avocamos aqui a proposta do PSD, porque entendemos que pode ser em tribunal, mas

também deve ser permitido fazê-lo sem ser em tribunal, desde que o trabalhador esteja devidamente informado

e haja um reconhecimento notarial da sua assinatura.

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