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18 DE FEVEREIRO DE 2023

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falta de clareza em torno de alguns conceitos, como, por exemplo, entre «Conselho Europeu» e «Conselho da

União Europeia», como a intervenção do Chega há pouco deixou bem patente.

Centrando-me nas propostas do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, gostaria de sublinhar os seus

quatro grandes objetivos. Primeiro, harmonizar a Lei n.º 43/2006 com o Tratado de Lisboa, no que se refere ao

escrutínio da subsidiariedade e da proporcionalidade dos atos normativos oriundos das instituições europeias.

Segundo, clarificar a posição da AR no que se refere ao artigo n.º 233 do Tratado sobre o Funcionamento da

União Europeia, que tem a ver com as regras de eleição em Portugal dos Deputados ao Parlamento Europeu.

Terceiro, acentuar a transparência no acesso dos Deputados à informação, decretando a obrigatoriedade de

comunicação à Assembleia da República pelo Governo das tabelas de correspondência dos procedimentos de

transposição de diretivas após a sua comunicação à Comissão Europeia.

Finalmente, deixa-se expressa a obrigatoriedade de intervenção das comissões parlamentares

sectorialmente competentes, quando se trata de matéria da competência reservada da Assembleia da

República, bem como se procura afinar os termos em que estas podem pronunciar-se relativamente ao relatório

adotado pela Comissão de Assuntos Europeus.

Tratando-se de matéria que tem a ver com o nosso funcionamento interno, insisto na vantagem do máximo

consenso possível. Embora não pareça ser essa a vontade da maioria dos proponentes das iniciativas hoje aqui

em discussão, o Grupo Parlamentar do PS reitera a sua disponibilidade para viabilizar a baixa à comissão, sem

votação, de todas as propostas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Bruno Nunes quer fazer uma interpelação à Mesa sobre a condução dos trabalhos.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Nunes (CH): — Sr. Presidente, muito obrigado. É apenas para pedir à Mesa para distribuir o artigo 4.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.

Creio que não será necessário distribuir o projeto de lei que foi apresentado pelo Chega, porque a única coisa

que estamos a pedir é uma alteração à redação e, portanto, não existe, Sr. Deputado Capoulas Santos, qualquer

dúvida em relação ao papel do Conselho Europeu e do Conselho da Europa, porque nós nem sequer alteramos

essa parte da lei.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Mas isto é que é uma interpelação à Mesa?!

O Sr. Bruno Nunes (CH): — A lei é clara e refere-se ao Conselho da Europa e a única coisa que o Chega pôs na proposta apresentada…

Protestos de Deputados do PS.

… — tenham calma, oiçam um bocadinho, está bem? — foi a frase «competente em razão da matéria». Todo

o restante articulado já estava na lei, não foi alterado por nós.

Protestos do L.

Sr. Deputado Rui Tavares, quando estava na Europa também ouvia com mais calma. Tenha cuidado!

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, a lei é conhecida, está na plataforma digital e, portanto, estão recordados os seus termos.

Sr. Deputado Capoulas Santos, também deseja interpelar a Mesa sobre a condução dos trabalhos?

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