O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 93

48

O Sr. André Pinotes Batista (PS): — O Algarve!

O Sr. Luís Gomes (PSD): — … desde o Minho até ao Algarve, como V. Ex.ª acabou de dizer, esta é uma oportunidade para reporem a verdade, a verdade das vossas palavras, para que a vossa palavra, ao contrário

do que tem sido a prática, possa, pelo menos aqui, ser honrada.

Vamos ver amanhã se o Partido Socialista vai estar a favor do interior ou contra o interior, como sempre tem

estado.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Fica, assim, encerrado este terceiro ponto da nossa ordem de trabalhos. Passamos, de imediato, ao quarto ponto da ordem de trabalhos, que tem a ver com a apreciação conjunta,

na generalidade, dos Projeto de Lei n.os 65/XV/1.ª (PCP) — Confere natureza de título executivo às decisões

condenatórias da ACT e altera o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança

social, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro e 543/XV/1.ª (BE) — Confere

força executiva às decisões condenatórias da Autoridade para as Condições do Trabalho para suspensão de

despedimento e sanções abusivas e aprofunda o regime jurídico para combater o assédio no trabalho.

Para apresentar o projeto de lei do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Alfredo Maia.

O Sr. Alfredo Maia (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projeto de lei que o PCP hoje propõe, conferindo natureza de título executivo às decisões condenatórias da Autoridade para as Condições do Trabalho

(ACAT) e alterando o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, constitui

um avanço indispensável no combate efetivo à precarização das relações de trabalho e à exploração de trabalho

não declarado ou de trabalhadores com contrato dissimulado.

De acordo com o último relatório da atividade da ACT disponível, em 2020 foram detetados 275 contratos

dissimulados e 1013 contratos não declarados, o que representou subidas expressivas em relação a 2019,

quando foram encontrados 185 contratos dissimulados e 794 não declarados. É verdade que, em 2021, estes

valores baixaram para 115 e para 807, respetivamente. Mas tal não significa que o problema deixe de ser grave

— continua, de facto, a ser grave — e muito menos que não tenha uma expressão real bem superior mas que

a ACT pode não ter conseguido identificar.

Pelo contrário, estamos certos de que tais fenómenos são bem mais extensos, profundos e continuados e

que persistem porque as medidas de deteção, caracterização, apreciação e condenação continuam a ser

insuficientes e porque o patronato vai encontrando formas cada vez mais ardilosas de ludibriar a fiscalização e

contornar a lei. Trata-se de práticas que não podem ser toleradas, Srs. Deputados.

Como bem salienta a ACT, fenómenos como o trabalho não declarado, a dissimulação do contrato de

trabalho através da falsa prestação de serviço, os falsos estágios remunerados ou falsas situações de

voluntariado contribuem para a segmentação social, especialmente ao afastar importantes grupos de

trabalhadores da proteção social, designadamente em caso de doença, acidente de trabalho ou doença

profissional, e ao prejudicar a carreira contributiva, assim como geram condições inaceitáveis de trabalho,

discriminação e exclusão social, ao mesmo tempo que subtraem importantes receitas públicas.

Como sublinhamos na exposição de motivos, para o PCP, é possível e urgente promover de uma vez por

todas um efetivo combate aos recibos verdes, para trazer justiça à vida de milhares de trabalhadores que são

duramente explorados e sujeitos a uma brutal precariedade, sendo urgente a criação de mecanismos

dissuasores do recurso a estas práticas ilegais, assim como dar ao trabalhador a possibilidade de recorrer a

meios mais eficazes de reconhecimento da relação subordinada através da ação executiva.

É assim que, sempre que for detetada pela ACT uma situação irregular de recurso ilegal à prestação de

serviços, deve ser dada força executiva à decisão condenatória, a fim de que o trabalhador veja reconhecida a

relação subordinada com o empregador e que esta seja imediatamente convertida em contrato de trabalho sem

termo.

Páginas Relacionadas
Página 0053:
24 DE FEVEREIRO DE 2023 53 Agora, pretextar dúvidas jurídicas para não ir para a es
Pág.Página 53
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 93 54 A Sr.ª Mara Lagriminha Coelho (PS): — Com a aprovação
Pág.Página 54