O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE FEVEREIRO DE 2023

49

Por outro lado, a proposta do PCP visa que a emissão de meros autos de advertência seja limitada apenas

aos casos de infrações classificadas como leves e que não causem no imediato prejuízo grave para os

trabalhadores.

Trata-se, em última análise, Srs. Deputados, de contribuir para a correção de uma lei, a Lei n.º 63/2013, que

um acórdão da Relação do Porto de 2014 adverte suscitar, cito, «imensas dúvidas e questões» e que está, volto

a citar, «cheia de incongruências», mas que não foi resolvida com a recente alteração sofrida no âmbito das

alterações à legislação laboral, no contexto da mal chamada Agenda do Trabalho Digno.

Combater a iniquidade da precariedade, do trabalho não declarado ou dissimulado constitui uma prioridade

absoluta que obriga todos os partidos e à qual nomeadamente o PS não pode furtar-se.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado Alfredo Maia, a intervenção de V. Ex.ª suscitou um pedido de esclarecimento…

A Sr.ª Carla Castro (IL): — Não, Sr. Presidente, porque o Sr. Deputado não tem tempo de resposta.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Com certeza! Perfeitamente compreensível! Passamos, agora, à apresentação do projeto de lei do Bloco de Esquerda. Tem a palavra a Sr.ª Deputada

Isabel Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Eugénio Rego é um dos exemplos paradigmáticos do assédio laboral, apesar de, infelizmente, não ser o único. Eugénio não aceitou um horário

abusivo e, por isso, foi alvo de retaliação por parte da empresa.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Era funcionário do Bloco de Esquerda?

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Foi colocado sucessivamente em postos distantes e, quando isso não foi suficiente, a empresa, a Vigiexpert, decidiu colocá-lo num posto falso, num parque de estacionamento, a vigiar

três lugares de estacionamento, ao relento, sem portaria, sem acesso à casa de banho, exposto a qualquer

condição atmosférica. Mas quando isto não resultou, colocaram-no nestas condições, mas num horário noturno.

Recordamos, igualmente, a luta incansável de Cristina Ferreira, trabalhadora da cortiça. Também da TAP

(Transportes Aéreos Portugueses) têm chegado a este Parlamento relatos de assédio, essencialmente a

mulheres mães de famílias monoparentais e hoje mesmo, neste Parlamento, ouvimos relatos desse género da

própria Caixa Geral de Depósitos.

São apenas quatro exemplos, quando temos milhares de pessoas a sofrer este abuso, e, por isso,

precisamos de insistir para que estas atitudes não continuem impunes.

Em 2017, este Parlamento conseguiu avanços importantes no quadro legislativo para a prevenção da prática

de assédio laboral. Foram meses de um amplo debate, audições de várias entidades públicas, sindicatos,

juristas, investigadores, entre vários outros. Com a aprovação da lei, em 2017, passos relevantes foram dados,

como a clarificação da proibição de todos os tipos de assédio e o estabelecimento de mecanismos de proteção

de quem faz as denúncias; passou a considerar-se abusivo o despedimento decorrente de queixa de assédio;

imputaram-se às empresas os custos relacionados com os danos e as doenças decorrentes dessa prática; e

passou a ser obrigatória a lista de empresas condenadas por assédio ou, também, a adoção de códigos de boa

conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho.

No entanto, nem tudo ficou garantido. O alargamento da inversão do ónus da prova a todas as situações de

assédio, por exemplo, continua, para nós, a ser um ponto central deste debate. Mas, mais do que isso, a

realidade de demasiados trabalhadores e trabalhadoras continua a provar que há práticas de assédio

absolutamente inaceitáveis e que continuam impunes.

Por isso, consideramos que é importante reconhecer uma eficácia efetiva às ações da ACT, neste âmbito,

conferindo a natureza de título executivo às suas decisões condenatórias, permitindo, desta forma, que os

despedimentos abusivos, por exemplo, sejam suspensos.

Páginas Relacionadas
Página 0053:
24 DE FEVEREIRO DE 2023 53 Agora, pretextar dúvidas jurídicas para não ir para a es
Pág.Página 53
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 93 54 A Sr.ª Mara Lagriminha Coelho (PS): — Com a aprovação
Pág.Página 54