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24 DE FEVEREIRO DE 2023

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O Sr. Francisco Dinis (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, esta tarde, um tema fundamental para o desporto nacional. O combate à violência foi sempre uma

prioridade do Partido Socialista e este sempre se posicionou na linha da frente para encontrar soluções para um

cenário difícil, complexo e de dimensão crescente.

Por isso, é com satisfação que debatemos uma proposta de lei do Governo que reforça os mecanismos desse

combate e que, acreditamos, terá um impacto significativo e muito positivo. É indiscutível a necessidade de

atuação e adoção de políticas eficazes para resolver um problema que mancha o desporto em Portugal. De

várias origens…

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo, mas há muita agitação e vamos esperar um bocadinho para que a agitação diminua.

Eu sei que o tema é excitante, mas…

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Parece um estádio de futebol!

Pausa.

O Sr. Presidente: — Faça favor de prosseguir, Sr. Deputado.

O Sr. Francisco Dinis (PS): — Sr. Presidente, como dizia, é indiscutível a necessidade de atuar e de adotar políticas eficazes para resolver um problema que mancha o desporto nacional.

De várias origens e embora com uma maior incidência numa modalidade, a verdade é que é transversal à

realidade nacional e abrange várias gerações.

Mas se reconhecemos a urgência destas políticas, devemos também reconhecer o trabalho que tem vindo a

ser feito nesta matéria. Como consequência disso, temos em mãos um mecanismo que pode fazer a diferença,

criando contextos desportivos mais seguros e mais protegidos. Existe hoje uma autoridade com

responsabilidade no cumprimento do regime jurídico de segurança e combate ao racismo, à xenofobia e à

intolerância nos espetáculos desportivos. A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto

apresenta-se como indispensável para uma melhor resposta na prevenção e fiscalização. E basta olhar para os

números para entender esta relevância.

Desde a sua entrada em funções, em 2019, constatam-se 1800 decisões condenatórias definitivas e 590

adeptos com medida cautelar ou acessória de interdição a recintos desportivos. E convém ainda lembrar que

houve um largo período em que os recintos não tiveram qualquer público.

A violência no desporto tem tido o confronto da parte das autoridades e também estas, mais uma vez, não

podem alhear-se à continuidade na luta a estes fenómenos, vendo reforçados os seus meios de atuação com o

pacote legislativo.

Ao mesmo tempo, a Assembleia da República, chamada a discutir, deve posicionar-se de forma clara contra

todas e quaisquer posições que, direta ou indiretamente, promovem comportamentos que colocam em causa

um ambiente livre de discriminação e de violência. Ainda assim, temos de estar bem cientes do âmbito em que

estas ocorrem.

Não nos podemos esquecer de que os grandes acontecimentos, os mais graves, sucedem fora dos recintos

desportivos, e é neste contexto que são determinantes as medidas apresentadas: por um lado, as que visam a

prevenção e, por outro, as do combate. Sendo ambas cruciais, permitam-me destacar algumas que estou certo

de que vão fazer a diferença.

Ora, no que diz respeito à prevenção, saliente-se a obrigatoriedade, como já foi referido pelo Sr. Secretário

de Estado, de um gestor de segurança, figura que já está prevista na lei e à qual será atribuída uma maior

responsabilidade e um maior poder, enquanto representante do promotor do espetáculo desportivo. Reforçará

a segurança e a proteção dos espetadores, mais concretamente, nos eventos de risco normal ou reduzido.

Já no combate, é inevitável sublinhar a importância de a prática de infração levar à medida de interdição de

acesso aos recintos, independentemente das modalidades. O que acontece atualmente é que essa prática

apenas impede o adepto de entrar na modalidade em que essa infração foi realizada. Por isso, não fazendo

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