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24 DE FEVEREIRO DE 2023

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Para apresentar o Projeto de Lei n.º 484/XV/1.ª, do Bloco de Esquerda, vai ter a palavra o Sr. Deputado

Pedro Filipe Soares, a quem peço que espere o tempo que for indispensável para que iniciemos este debate

sobre um tema que não é menos importante do que o anterior.

Pausa.

Tem então a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: o Bloco de Esquerda agendou para debate alterações ao regime legal aplicável à adoção.

A adoção, como é prevista neste regime legal, implica um vínculo legal que é semelhante ao da filiação

biológica, mas sempre realizado no superior interesse da criança. Nesse regime legal, há 30 anos, foi instituído

como limite de idade para adoção que a criança tivesse, no máximo, 15 anos à data do respetivo requerimento.

Acreditamos que essa norma está ultrapassada e que carece de revisão. Está ultrapassada, porque a

sociedade atual mudou, já não é igual à de há 30 anos. Está desatualizada, porque os direitos atuais de crianças

e jovens também se alteraram, quer no enquadramento nacional quer no enquadramento internacional. Está

ultrapassada, porque há novas formas de organização familiar que não estão devidamente enquadradas neste

regime.

Por isso, esta ideia anacrónica e até desumana de que se a criança tiver mais de 15 anos será mais difícil a

criação de laços semelhantes aos da filiação, e que por isso se institui essa limitação legal, para nós, não tem

nenhuma relação com a realidade.

Podemos perguntar, muito simplesmente: uma criança com mais de 15 anos não consegue criar laços

emocionais? Não consegue amar? Não consegue vincular-se a outros, a uma nova família?

Creio que todos nós somos unânimes nas respostas a estas perguntas e foi por isso que o Bloco de Esquerda

agendou este debate e fez esta proposta de alteração.

Sabemos que as crianças que têm mais de 15 anos e menos de 18, e por isso ainda são crianças, e que

estariam disponíveis para adoção — mas tal não pode acontecer por impedimento legal — estão condenadas à

institucionalização. E creio que todos reconhecemos que isso não é o que desejamos para cada uma das

crianças em causa.

Este regime com esta limitação pode levar, até, em casos concretos que já conhecemos porque que nos

foram denunciados, à separação de irmãos, porque uns, com mais de 15 anos, ficam institucionalizados e outros,

com menos de 15 anos, são entregues a famílias de adoção. Esta realidade, concreta e existente, motivou já

iniciativas de outros partidos políticos e, espero eu, levará a uma alteração do regime legal em vigor.

Compete dizer — até para enorme transparência e para a salvaguarda do que é fundamental, que é o superior

interesse da criança — que esta mudança legal não obriga à entrega de crianças a famílias caso se considere,

pelo projeto familiar, que a vida dessa criança e o futuro que a esperaria ao entregá-la a essa família seria

manifestamente lesivo do superior interesse da criança.

O que estamos a mudar não são os procedimentos legais atualmente existentes que salvaguardam esse

superior interesse da criança, mas, apenas e só, que a limitação legal da idade máxima para adoção exista e

que seja um impeditivo. Por isso, esta alteração simples não atropela nenhuma das salvaguardas de defesa das

crianças que temos na lei e que pretendemos que continuem em efeito.

Queria terminar agradecendo à Associação AjudAjudar — Associação para a Promoção dos Direitos de

Crianças e Jovens, que reuniu com o Bloco de Esquerda e outros grupos parlamentares, que esteve, inclusive,

na 1.ª Comissão, na Subcomissão para a Igualdade e Não Discriminação, e foi quem deu origem a este processo

legislativo. Esse ativismo cívico merece, também, ser relembrado neste contexto, para que, espero eu,

possamos fazer esta alteração legal.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para apresentar os Projetos de Lei n.os 507/XV/1.ª e 508/XV/1.ª, do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Alma Rivera.

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