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I SÉRIE — NÚMERO 93

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Sr. Presidente, Srs. Deputados, infelizmente, as crianças em Portugal continuam a ser desprotegidas por

este Governo.

Em Portugal, sempre que uma mãe engravida, essa realidade faz aumentar o risco de pobreza da família,

empurrando as crianças para instituições ou para a adoção. Isto diz-nos bem o que é a ignominia do socialismo

e porque deve ser erradicado da Constituição da República Portuguesa.

Também o inverno demográfico devia ser combatido com medidas concretas e de apoio à natalidade. Não

se percebe como não se apoiam as mulheres grávidas, do princípio até ao fim, quando, ao mesmo tempo, se

pagam subsídios por interrupção da gravidez — crianças que podiam nascer, ser adotadas e viver. Para as

crianças, é sempre melhor ser adotado do que ser abortado.

Aplausos do CH.

Mas a maioria dominante que nos governa prefere o holocausto do aborto. Aliás, promove e subsidia a cultura

da morte.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Chega é a única força partidária deste Parlamento que defende a família,

o bem e a vida; é a única força que, verdadeiramente, quer combater o inverno democrático…

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Ah, lá isso é verdade!

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — É a única força que quer combater o inverno demográfico e acabar com a pobreza, pois o socialismo é a fonte de toda a pobreza.

Só as medidas propostas pelo Chega sublinham como é urgente defendermos as nossas crianças, com

unhas e dentes.

Hoje e sempre, defenderemos o corpo e a alma das nossas crianças. Hoje e sempre, defenderemos as

crianças portuguesas, contra tudo e contra todos, com verdadeiras políticas de apoio à vida e às famílias

naturais.

Aplausos do CH, com Deputados de pé.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 534/XV/1.ª e o Projeto de Resolução n.º 440/XV/1.ª, do PAN, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos anos, a adoção mudou de paradigma no nosso País, privilegiando o superior interesse da criança, que é hoje o eixo central de

todo o processo que se guia pela máxima «uma família para uma criança».

No entanto, o processo de adoção continua a ter obstáculos burocráticos que o tornam numa autêntica

maratona, que chega a durar entre cinco e sete anos, com crianças que, na frieza da institucionalização,

esperam por uma decisão judicial ou administrativa que tarda em chegar.

Continuam a existir representações sociais sobre a adoção que são desajustadas ao século XXI, a dominar

cruéis situações de preferência de género, de idade e de condição de saúde e, pior ainda, devoluções

absolutamente incompreensíveis.

Dar resposta a estes problemas e prosseguir na defesa do superior interesse da criança é o que se pretende

hoje, não só com este debate como com as iniciativas que o PAN aqui traz, duas delas muito concretas.

Por um lado, pretendemos que a idade máxima do adotado passe dos atuais 15 anos para os 18 anos. A

formulação legal é, em nosso entender, arcaica, resultante de uma legislação da década de 60, e, de alguma

forma injusta e fria, vem dizer aos menores que têm entre 16 e 17 anos que só podem optar pela emancipação

ou pela institucionalização, vedando-lhes a opção de acesso a uma família e, até, separando irmãos.

A exclusão dos jovens da adoção é, como bem afirma a Ordem dos Advogados, inconstitucional, viola os

direitos universais à infância, à família e à igualdade. Dificilmente encontramos paralelo desta exclusão na União

Europeia, sendo até incoerente com as soluções previstas para o apadrinhamento civil.

Por outro lado, e porque há vários outros problemas — como seja o da devolução das crianças — que

carecem de soluções que consigam melhores práticas, pretendemos também mudar e preparar os processos

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