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24 DE FEVEREIRO DE 2023

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de integração de crianças e jovens, desafiando a alteração daquilo que são, neste momento, os serviços técnicos

afetos aos processos de adoção.

Tudo isto pretende defender o superior interesse da criança, mas há um debate que entendemos que deve,

também, ser aberto e que hoje podemos promover, que é o de legislar as famílias de acolhimento. No caso de

crianças que já estão vinculadas a uma família, não faz sentido que seja dito que esta não pode optar pelo

caminho da adoção ou que tem de ir para a fila de espera para poder adotar aquela criança.

Este é, também, um debate que deve ser feito nesta Assembleia, seja no âmbito da especialidade, seja

através de outras iniciativas legislativas que não tardaremos a trazer.

Por fim, queria dar apenas uma nota: as crianças já têm um provedor, o Provedor de Justiça, que é o provedor

máximo do nosso País e tem — e bem — competências para defender o superior interesse da criança.

A Sr.ª Rita Matias (CH): — Só não o faz!

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — E como é que tem funcionado?! Tem funcionado muito bem!

Protestos da Deputada do PSD Emília Cerqueira.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 537/XV/1.ª, do Livre, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Tavares.

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados…

O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Desde quando é que o PSD defende o PAN? Ela não precisa de advogados de defesa.

Protestos da Deputada do PSD Emília Cerqueira.

O Sr. Presidente: — Peço aos serviços para que reponham a contagem do tempo a zero. Sr. Deputado Rui Tavares, tem a palavra.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Falou 5 segundos a mais!

O Sr. Rui Tavares (L): — Sr. Presidente, de acordo com o Relatório de Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e Jovens, no sistema nacional de acolhimento estavam 6369 crianças, das quais

171 estavam confiadas a instituições, com vista a futura adoção, e apenas 9 confiadas a famílias de acolhimento,

com vista a futura adoção.

São, cada um e cada uma destas crianças, seres individuais que merecem o nosso respeito e a nossa

atenção e que, certamente, não merecem ser utilizadas como objeto de arremesso em guerras ideológicas,

culturais ou políticas.

Para podermos dar a estas crianças hipótese de florescerem no seu máximo potencial, é urgente aumentar

a idade do adotado para os 18 anos, como propõem várias iniciativas hoje a discussão.

Entendemos não haver razão legítima para diferenciar a idade do adotante consoante se trate de uma adoção

singular ou conjunta. Se estiverem reunidas as condições necessárias, incluindo a maturidade emocional e a

autonomia financeira, não é a natureza da relação do adotante, ou adotantes, que vai definir o seu compromisso

com a adoção, sendo, aliás, prática corrente em muitos outros países europeus que qualquer pessoa com mais

de 25 anos possa adotar.

Também é relevante para o Livre retirar a possibilidade de dispensa do consentimento de pessoas que a

atual lei descreve como «privadas do uso das faculdades mentais». Para que se perceba, o que a lei quer dizer:

ouve-se o pai ou a mãe biológicos de uma criança que está em processo de adoção, mas é dispensada essa

audição quando é considerado que o pai ou a mãe não estão no uso das suas faculdades mentais.

É uma lei que estigmatiza pessoas e, numa altura em que estamos a discutir a revisão da Lei de Saúde

Mental, é importante que as pessoas tenham o direito a ser ouvidas, mesmo nestes processos.

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