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24 DE FEVEREIRO DE 2023

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O Sr. Rodrigo Saraiva (IL): — Muito bem!

A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Por isso, a questão que todos devíamos ter em mente é: como é que cada um de nós se sentiria se nos dissessem «és demasiado velho para ter uma família»?

Aplausos da IL.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Adão Silva.

O Sr. Presidente: — Muito obrigada, Sr.ª Deputada Patrícia Gilvaz, cumprimento as Sr.as e Srs. Deputados. Vamos prosseguir, agora com as intervenções dos grupos parlamentares que não apresentam iniciativas

neste ponto.

Assim sendo, pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Aragão.

O Sr. Bruno Aragão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em 1948, na terceira sessão da comissão social da Organização das Nações Unidas, os participantes debateram um assunto, que na altura era

premente, relacionado com o número de crianças que, a seguir à II Guerra Mundial, tinham perdido as suas

famílias ou, por algum motivo, estavam separadas.

Essa discussão teve um efeito absolutamente fundador na discussão que hoje fazemos quando se fala de

famílias, de vinculação ou de vínculos, porque foi dessa discussão que surgiu um relatório — que, depois, veio

informar muito do debate que hoje fazemos —, desenvolvido por John Bowlby e que dá corpo à Teoria da

Vinculação.

Mas, tal como nessa altura, o que hoje acontece é que esses conceitos vão evoluindo, sobretudo, para

integrarem a diversidade de situações e para permitirem que haja projetos de vida para as crianças,

independentemente do momento em que nós, do ponto de vista legal, fazemos o normativo.

Isso quer dizer, de uma forma muito simples, que o legislador, em 1966, entendeu que eram os 7 anos de

idade; em 1967, reviu e entendeu que eram os 14 anos; em 1993, voltou a rever o regime de adoção e

estabeleceu os 15 anos, o que depois vem a ser confirmado no Regime Jurídico do Processo de Adoção, em

2015.

Hoje, entendemos que evoluímos suficientemente para podermos fazer, também, esta alteração, colocando

esta norma não nos 15 anos que hoje estão, mas nos 18 anos. Mas essa evolução resulta, sobretudo, da

compreensão social, da compreensão do processo do desenvolvimento e, ainda mais do que isso, da

compreensão, caso a caso, da diversidade do que se nos coloca pela frente e da diversidade do que muitas das

instituições e das famílias que se disponibilizam para este processo têm de enfrentar.

É difícil estabelecer uma regra que permita compreender todos os casos, mas aquilo que não devemos fazer

enquanto legisladores — e por isso a nossa disponibilidade para acompanhar estas propostas — é limitar as

possibilidades que podemos dar a estas crianças.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): ⎯ Muito bem!

O Sr. Bruno Aragão (PS): — Recordo que, depois desse relatório no âmbito da discussão das Nações Unidas, que vem mais tarde, em 1989, dar origem à Convenção sobre os Direitos da Criança, que Portugal

ratifica em 1990 e que estabelece, no artigo 1.º, que são crianças os menores de 18 anos, a partir desse

momento, ficamos também vinculados à compreensão que temos sobre esse processo e sobre essa discussão.

Diria que é importante, nesta fase e na especialidade que possamos sobre o conjunto destas propostas, ter

em mente a regra de ouro de todos estes processos: primeiro, maximizar, de facto, as oportunidades que damos

a estas crianças; segundo, continuar a maximizar a segurança jurídica, e isso não é um somenos; terceiro,

maximizar, de facto, os projetos de vida que permitimos com uma alteração que, sendo ou parecendo-nos ser

numérica, tem um impacto na vida de muitas ou algumas crianças que pode ser absolutamente significativo.

Há uma coisa que sabemos, e acho que tranquiliza e facilita este debate: o que a investigação nos vai

mostrando é que o que é importante, sobretudo, é a qualidade dos vínculos. Portanto, quando comparamos

crianças institucionalizadas com crianças que estão em comunidade, e, dentro das crianças em comunidade,

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