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I SÉRIE — NÚMERO 99

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pela noção de dignidade da pessoa humana, fundamento último da ordem constitucional. Esta noção impede

as penas criminais de serem instrumentos de degradação da condição humana, mesmo quando estejam em

causa bens jurídicos de natureza superior. Por exemplo,…» — diz o Sr. Prof. André Ventura — «… não

poderia ser aplicada uma pena de prisão perpétua ou empregue qualquer forma de tortura, mesmo se, no

limite, tal facto pudesse salvar alguma vida humana».

Protestos do CH.

Nós concordamos, nós acompanhamos, nesta matéria, a opinião do Sr. Prof. André Ventura, que

gostaríamos de encontrar mais vezes nesta Câmara.

Aplausos do PS e de Deputados do PSD.

O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem um pedido de esclarecimento. Para o formular, tem a palavra o

Sr. Deputado André Ventura, do Chega.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, eu acho que a Sr.ª Deputada percebe mais do que aquilo

que aqui quis trazer hoje, porque a Sr.ª Deputada sabe muito bem — como eu também sei — que todos os

exemplos que lhe dei, de castração química, nomeadamente no âmbito da revisão constitucional, foram

precisamente para demonstrar o contrário, ou seja, porque ocorreram em ordenamentos jurídicos que, tal

como o nosso, defendiam a dignidade da pessoa humana. É precisamente em razão da dignidade da pessoa

humana que nós defendemos a castração química de pedófilos.

Na verdade, Sr.ª Deputada, há duas interpretações.

O Sr. Eurico Brilhante Dias (PS): — Há dois! Há dois Montenegros e dois Andrés Venturas!

O Sr. André Ventura (CH): — Há aqueles que querem pegar na dignidade da pessoa humana para dizer

que nada se pode fazer, que nada pode mudar na lei penal e há aqueles que, como nós, acreditam que pode

haver castração química, mesmo em ordenamentos onde há dignidade da pessoa humana.

Dei-lhe variadíssimos exemplos disso e, hoje, voltei a dar-lhe outros exemplos, que a Sr.ª Deputada podia

ler, além desses, como é o caso do Canadá, o caso dos Estados Unidos, o caso da Alemanha ou o caso da

França. Em todos eles há dignidade da pessoa humana e todos eles têm a imprescritibilidade destes crimes.

Por isso, Sr.ª Deputada, a nossa proposta não vai no sentido de criar a imprescritibilidade do crime de

abuso sexual de menores, vai no sentido de que, aos 30 anos, comece a contar o prazo de prescrição.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não é essa a vossa proposta!

O Sr. André Ventura (CH): — Isso é muito diferente daquilo que a Sr.ª Deputada aqui traz hoje.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não é essa a vossa proposta!

O Sr. André Ventura (CH): — Nós vamos exatamente ao encontro daquilo que a Comissão Independente

disse. O PS prefere arranjar desculpas, para não estar ao lado daquilo que a Comissão Independente disse.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Não é essa a vossa proposta!

O Sr. André Ventura (CH): — Nós estamos ao lado da justiça; vocês estão ao lado dos bandidos, como

sempre!

Aplausos do CH.

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