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I SÉRIE — NÚMERO 99

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pena não pode ser excluída como instrumento penal comum a todas as formas de crime contra a liberdade e a

autodeterminação de menores.

A suspensão da execução da pena não pode estar dependente do tipo de crime, mas sim da pena aplicável

a cada crime, pelo que não acompanhamos esta iniciativa.

Há várias medidas propostas pela comissão independente que estudou os abusos no seio da Igreja

Católica que não implicam a diminuição desproporcional de direitos, liberdades e garantias ou medidas ad hoc

e inconstitucionalmente transformadoras do ordenamento jurídico penal.

Os Deputados da Iniciativa Liberal, Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana

Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.

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Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PS Susana Amador e pelo Deputado do

PSD Joaquim Miranda Sarmento não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento

da Assembleia da República.

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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.