I SÉRIE — NÚMERO 99
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pena não pode ser excluída como instrumento penal comum a todas as formas de crime contra a liberdade e a
autodeterminação de menores.
A suspensão da execução da pena não pode estar dependente do tipo de crime, mas sim da pena aplicável
a cada crime, pelo que não acompanhamos esta iniciativa.
Há várias medidas propostas pela comissão independente que estudou os abusos no seio da Igreja
Católica que não implicam a diminuição desproporcional de direitos, liberdades e garantias ou medidas ad hoc
e inconstitucionalmente transformadoras do ordenamento jurídico penal.
Os Deputados da Iniciativa Liberal, Bernardo Blanco — Carla Castro — Carlos Guimarães Pinto — Joana
Cordeiro — João Cotrim Figueiredo — Patrícia Gilvaz — Rodrigo Saraiva — Rui Rocha.
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Nota: As declarações de voto anunciadas pela Deputada do PS Susana Amador e pelo Deputado do
PSD Joaquim Miranda Sarmento não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento
da Assembleia da República.
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.