O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 103

42

Por isso, e porque o Sr. Deputado abriu a porta para este esclarecimento, gostava de lhe fazer uma

pergunta. Disse que o PS entende que o direito penal não é o instrumento acertado neste caso. Ok, é

compreensível. Então qual seria, na perspetiva do PS, o instrumento compreensível? Uma garantia

patrimonial, uma mera sanção declarativa, mais obrigações declarativas, uma sanção civil ou administrativa?

Convém é começarmos a andar em vez de estarmos à espera de aniversários de leis e continuarem estes

casos a melindrar a credibilidade da democracia!

Aplausos do CH.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, começo pela questão relativa ao parecer do Conselho

Consultivo da PGR colocada pelos dois Srs. Deputados.

O Conselho Consultivo não diz que a norma é geradora de obscuridade. Diz, sim, que a norma é obscura

porque não prevê esta situação e não é claro se ela é equiparável ou não.

O Conselho Consultivo não diz, em momento algum, que não existiria uma inibição, que está prevista no

Código do Procedimento Administrativo desde 1992 e antes disso. Não há qualquer dúvida jurídica sobre este

assunto:

um titular de um cargo não pode intervir em qualquer decisão que diga respeito ao leque de familiares

identificado no artigo 69.º do Código de Procedimento Administrativo. E, em relação a uma camada adicional

de pessoas que têm relação próxima, é suscetível de se lançar escusa ou suspeição, no artigo 73.º do Código

de Procedimento Administrativo.

Por isso, Srs. Deputados, não é isso que está em causa. A dúvida, como já disse há pouco, é se se torna

proibido que alguém que tenha uma determinada atividade empresarial, comercial ou de outra natureza, possa

continuar a desenvolvê-la pelo facto de ter uma relação familiar com alguém que nem sequer vai tomar uma

decisão sobre ela, porque nem é matéria que esteja sequer no seu âmbito de decisão. E é esse desequilíbrio

que nos parece estar subjacente à proposta que é apresentada.

Quanto ao segundo aspeto, não se trata de comemorar aniversários. Trata-se apenas de dizer que há que

ter capacidade de recolher informação relevante antes de tomarmos decisões avulsas. A lei em vigor já leva a

sua quarta alteração em quatro anos de vigência.

Não nos parece que isto seja uma boa técnica legislativa e que demonstre uma boa capacidade de ter

soluções ponderadas. É o todo que tem de ser equilibrado, não podemos ficar apenas com parcelas ou pernas

desta mesa desengonçadas.

Foi este esforço que se fez em 2019 que penso que pode voltar a ser feito agora. Volto a dizer, estamos ao

virar da esquina, estamos a poucos meses desse momento, o que nos parece ser, pelo menos, uma forma de

organizar a condução destes trabalhos.

Já agora, o Sr. Deputado André Ventura, aparentemente, também não apresentou uma proposta sobre

este mesmo tema de alargar aos financiamentos comunitários. Portanto, até podemos assumir que está a

esperar também, que está a fazer este exercício de ponderação.

Também não veio o Chega ao debate com propostas sobre essa matéria, portanto, posso devolver-lhe a

pergunta: qual é a posição do Chega sobre esse ponto? Também não a apresentou e, nesse aspeto, havendo

disponibilidade de todos para o discutir na comissão, fá-lo-emos, com certeza.

Finalmente, quanto à pergunta que ambos fizeram sobre o caso Rita Marques, o caso suscitado a propósito

da Sr.ª Secretária de Estado do Turismo, as propostas que o Partido Comunista apresenta neste debate

parecem-nos ser as mais ponderadas e equilibradas. Apesar de não concordarmos integralmente com todas

as propostas que apresenta — portanto, não votaremos favoravelmente —, viabilizaremos a sua discussão em

sede de especialidade, porque ali se encontram três elementos que nos parecem importantes: por um lado,

alargar o período da sanção; em segundo lugar, garantir que do lado das empresas também há sanção, e isso

também tem esse impacto; e, finalmente, arranjar mecanismos para aferir se os subsídios, os apoios ou as

decisões atribuídas durante funções o foram no cumprimento da lei, que é o que garante que a imparcialidade

da Administração Pública e a legalidade das decisões não foram afetadas por estes casos.

Páginas Relacionadas
Página 0035:
18 DE MARÇO DE 2023 35 De acordo com este artigo, os titulares de cargos políticos
Pág.Página 35
Página 0036:
I SÉRIE — NÚMERO 103 36 Há poucas coisas tão negativas para a prática
Pág.Página 36
Página 0037:
18 DE MARÇO DE 2023 37 O Sr. André Ventura (CH): — Isto é legítimo? É moral?
Pág.Página 37