O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE MARÇO DE 2023

61

O PSD demonstrou o seu apoio inequívoco à Ucrânia e ao seu povo desde o primeiro momento em que a

Rússia invadiu o território ucraniano numa clara violação do direito internacional e desrespeito pelos valores

basilares da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos.

Colocámo-nos, sem hesitações, do lado daqueles que decidiram apoiar a causa ucraniana demonstrando,

sem reservas, o nosso apoio político quanto ao posicionamento diplomático de Portugal e à decisão do Estado

português de apoiar económica e militarmente a Ucrânia.

De facto, o nosso apoio à Ucrânia é incondicional, quer no contributo para o esforço de guerra, quer na

defesa da sua adesão à União Europeia, porque consideramos que o alargamento é também um importante

instrumento de defesa e segurança do espaço europeu democrático.

A agressão russa e os sucessivos atos de terror cometidos pelos seus soldados e mercenários do Grupo

Wagner em cidades como Bucha, Irpin e Mariupol, assim como as execuções sumárias, os massacres, os

raptos e a deslocação à força para a Rússia de milhares de crianças não podem ser esquecidos nem passar

impunes.

Assim, a nossa mensagem é muito clara e a nossa determinação e coesão, alicerçadas nos valores de paz

que partilhamos, têm de mostrar que a agressão russa não só falhará como terá consequências.

Defendermos que a Rússia responda perante uma instância penal internacional por todos os crimes e

atrocidades cometidas pelas suas forças na Ucrânia e estamos disponíveis para fazer um caminho que leve,

eventualmente, a condená-la como Estado patrocinador do terrorismo internacional, não excluindo, inclusive, a

apresentação no momento certo de uma iniciativa legislativa nesse sentido.

Todavia, tal como é apresentado, o projeto de resolução do Grupo Parlamentar do CH não pode merecer a

nossa concordância porque falha na sua fundamentação jurídica e política. Desde logo porque na União

Europeia não há ainda um quadro jurídico que enquadre a definição de Estado patrocinador do terrorismo.

Também porque ainda não existe um consenso entre os nossos aliados nesta matéria. Ainda porque este é o

tempo para investigar, julgar e, eventualmente, punir a Rússia num Tribunal Penal Internacional, seja o TPI, se

possível, seja um tribunal especial, se necessário.

A iniciativa do Grupo Parlamentar do Chega falha na oportunidade, porque a ideia que vem ganhando força

hoje é precisamente a da criação de uma instância penal especial. Em linha, aliás, com os esforços

desenvolvidos pelas Nações Unidas, pela OSCE e pela própria União Europeia, como se pode constatar pelas

conclusões saídas do Conselho Europeu de 9 de fevereiro último.

O caminho, no entendimento do PSD, passa por criar condições para investigar julgar e, se for caso disso,

condenar a federação russa pelos crimes de guerra e de terror cometidos em territórios ucraniano.

Pelos motivos expostos, e unicamente devido a eles, votamos contra o Projeto de Resolução n.º 303/XV/1.ª

(CH), que recomenda ao Governo que reconheça a Rússia como Estado «patrocinador do terrorismo

internacional».

As/os Deputadas/os, Adão Silva — Afonso Oliveira — Alexandre Poço — Alexandre Simões — André

Coelho Lima — Andreia Neto — António Cunha — António Maló de Abreu — António Prôa — António Topa

Gomes — Artur Soveral Andrade — Bruno Coimbra — Carla Madureira — Carlos Cação — Carlos Eduardo

Reis — Catarina Rocha Ferreira — Clara Marques Mendes — Cláudia André — Cláudia Bento — Cristiana

Ferreira — Dinis Ramos — Duarte Pacheco — Emília Cerqueira — Fátima Ramos — Fernanda Velez —

Fernando Negrão — Firmino Marques — Firmino Pereira — Francisco Pimentel — Gabriela Fonseca —

Germana Rocha — Guilherme Almeida — Helga Correia — Hugo Carneiro — Hugo Maravilha — Hugo Martins

de Carvalho — Hugo Patrício Oliveira — Inês Barroso — Isabel Meireles — Isaura Morais — Joana Barata

Lopes — João Barbosa de Melo — João Marques — João Montenegro — João Moura — João Prata —

Joaquim Miranda Sarmento — Joaquim Pinto Moreira — Jorge Paulo Oliveira — Jorge Salgueiro Mendes —

José Silvano — Lina Lopes — Luís Gomes — Márcia Passos — Maria Emília Apolinário — Miguel Santos —

Mónica Quintela — Nuno Carvalho — Ofélia Ramos — Olga Silvestre — Patrícia Dantas — Paula Cardoso —

Paulo Moniz — Paulo Mota Pinto — Paulo Ramalho — Paulo Rios de Oliveira — Pedro Melo Lopes — Pedro

Roque — Ricardo Baptista Leite — Ricardo Sousa — Rui Cristina — Rui Cruz — Rui Vilar — Sara Madruga da

Costa — Sofia Matos — Sónia Ramos — Tiago Moreira de Sá.

——

Páginas Relacionadas
Página 0057:
18 DE MARÇO DE 2023 57 exercício de cargos em empresas privadas por parte de titula
Pág.Página 57