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I SÉRIE — NÚMERO 103

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As ações da Rússia são imorais e merecem a nossa mais firme condenação ética e política, mas não nos

podemos esquecer de que as ações da Rússia são também ilegais. Desde a anexação da Crimeia, pela força,

ao reconhecimento ilegal das repúblicas separatistas do Donbas, passando pela invasão da Ucrânia, em

violação da soberania e integridade territorial do país, os atos da Federação Russa atingem o núcleo duro dos

princípios fundamentais que sustentam o direito internacional contemporâneo.

Aplausos do PSD.

Há também crescentes indícios de que a Rússia cometeu crimes de guerra, ou mesmo, eventualmente,

crimes contra a humanidade. Uma investigação internacional determinará a natureza dos crimes e os seus

responsáveis, mas não esquecemos as imagens e descrições do massacre de Bucha, onde foram

encontrados 458 civis mortos, muitos deles jazendo nas ruas; lembramo-nos todos os dias de Irpin, onde

foram encontradas valas comuns com centenas de corpos de civis, incluindo crianças, mulheres e idosos;

igualmente chocante foi tudo aquilo a que assistimos no cerco de Mariupol, onde, durante dois meses, três

semanas e dois dias, toda uma comunidade foi trucidada; na floresta de Izium foram descobertas valas

comuns com corpos de 17 soldados ucranianos e, pelo menos, outras 443 sepulturas improvisadas, na sua

maioria de civis.

Todos estes atos correspondem a violações gritantes das Convenções de Genebra e dos seus Protocolos

Adicionais, constituindo crimes de guerra de uma tal gravidade que não podem simplesmente ser ignorados.

Perante esta barbárie, os Estados de todo o mundo devem unir-se não só na condenação política e rejeição

moral absoluta destes atos, mas também na reafirmação de um compromisso sério com a ordem jurídica

internacional e com o princípio sagrado de que os crimes internacionais não podem passar impunes.

Aplausos do PSD e de Deputados do PS.

Foi neste sentido que apresentámos um projeto de resolução em apoio à criação de um tribunal

internacional especial para julgar todos os crimes cometidos na guerra da Ucrânia.

A criação de tribunais internacionais especiais não é inédita. Sucedeu, por exemplo, após a II Guerra

Mundial, com os tribunais de Nuremberga e de Tóquio, e, mais tarde, com os tribunais para a ex-Jugoslávia e

para o Ruanda.

Claro que, após a criação de um tribunal permanente, como o TPI (Tribunal Penal Internacional), seria

desejável que a criação de tribunais ad hoc deixasse de ser necessária, mas pode justificar-se pelas limitações

ainda existentes à jurisdição deste tribunal, como acontece no caso atual, especialmente no que diz respeito

ao crime de agressão. Naturalmente, a jurisdição deste tribunal ad hoc deve ser complementar com a

jurisdição do TPI.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, talvez nunca consigamos construir um mundo justo, baseado no

direito e na decência humana, mas nunca poderemos deixar de lutar por isso. Como diz a música de Leonard

Cohen, há uma fenda em tudo e é por ela que a luz pode entrar.

Aplausos do PSD e de Deputados do PS.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Sr. Deputado Tiago Moreira de Sá, V. Ex.ª tem um pedido de

esclarecimento do Sr. Deputado André Ventura, a quem passo de imediato a palavra para o formular.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Tiago Moreira de Sá, cumprimento-o, também

pela sua intervenção, que é bastante clara e inequívoca em matéria de condenação da Rússia.

Hoje, soubemos que um dos intervenientes, apoiado pelo Estado russo, o grupo Wagner, está a atribuir

uma recompensa de 14 milhões de euros pela cabeça do Ministro da Defesa italiano. É com este tipo de

pessoas que estamos a lidar: bandidos, verdadeiramente, gangsters ao nível da máfia italiana.

Por isso, gostava de lhe perguntar se o Chega vai acompanhar a posição do PSD…

Vozes do PSD e do CH: — Ao contrário!

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