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I SÉRIE — NÚMERO 105

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Os atrasos nos processos judiciais que foram provocados pela pandemia covid-19 até podemos perceber,

mas o atraso na resolução dos demais problemas do setor da justiça não tem qualquer justificação para um

Governo que governa há sete anos consecutivos e, há mais de um ano, com maioria absoluta.

Refiro-me, por exemplo, aos oficiais de justiça.

Temos congelamento de promoções e um défice de recursos humanos de cerca de 1000 profissionais, a

quem tudo se exige, e uma Ministra que se atrasa em respostas e ainda lhes imputa responsabilidades pelos

atrasos nos processos, como terá dito, há dias, no XII Congresso dos Juízes Portugueses.

Temos atrasos na prometida reforma dos tribunais administrativos e fiscais, cujos processos se prolongam

no tempo, tornando as suas decisões totalmente ineficazes e injustas — uma decisão cuja distância temporal

dos factos é de 10, 20 ou 30 anos é tudo menos justa.

Aplausos do PSD.

Temos atrasos de quase dois anos, Srs. Deputados, na regulamentação da distribuição eletrónica dos

processos.

Temos uma Ministra da Justiça que chega sempre tarde, ou nem chega, como tem acontecido com a falta

de resposta aos inúmeros problemas que se vivem no setor dos registos e notariado, um setor central da justiça

preventiva e da segurança jurídica da vida das pessoas, das empresas e da economia, e onde a Sr.ª Ministra

não ouve, sequer, os apelos e alertas da Sr.ª Provedora de Justiça.

Temos atrasos também na proposta de lei do Governo que hoje discutimos. Uma vez mais, o Governo do

Partido Socialista andou a reboque do PSD. Já foi assim com o plano de emergência social, já foi assim com as

medidas para a habitação e foi assim também com a iniciativa de revogar as normas criadas num período

excecional, que foi o período pandémico.

Do estado de calamidade ao estado de contingência, e deste ao estado de alerta, o Governo foi aliviando as

medidas decretadas, mas as normas relativas ao funcionamento dos tribunais foram esquecidas. O PSD foi o

primeiro a apresentar, em julho de 2022 — quase há um ano —, o projeto de lei que pretende acabar com as

exceções então criadas para: o prazo de apresentação do devedor à insolvência; os atos a realizar nos

processos executivos e em processos de insolvência; os prazos de prescrição e de caducidade.

Enquanto o Governo do Partido Socialista deixava em vigor um regime excecional e transitório totalmente

desajustado e injustificado, o PSD lembrou, com este projeto de lei, a necessidade de revogar tal regime.

Lamentamos que só passados quatro meses é que o Governo tenha apresentado a sua proposta de lei, que

propõe — também, mas não só — a revogação das mesmas normas.

O atraso do Governo provoca o acumular das pendências judiciais, recursos desnecessários e decisões dos

próprios tribunais, que, com a independência que se impõe, não deixam de dizer ao Governo que é necessário

agir.

Sr.as e Srs. Deputados, o PSD lembrou, teve a iniciativa e, com o mesmo empenho, trabalhará, na

especialidade, para que, com urgência, seja reposta a normalidade no funcionamento dos tribunais.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 598/XV/1.ª (IL), tem a palavra a Sr.ª Deputada

Joana Cordeiro, do Grupo Parlamentar da IL.

A Sr.ª Joana Cordeiro (IL): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Numa época

de limitações, restrições e mesmo desprezo pelos direitos, liberdades e garantias, como foram os anos da

pandemia, temos de reconhecer que existiram honrosas exceções a esta regra.

A transmissão online, gravação e divulgação das sessões e reuniões públicas dos órgãos das autarquias

locais foi uma dessas exceções e trouxe uma mudança muito positiva de paradigma. Os períodos de

confinamento mostraram que a utilização da tecnologia permite que as pessoas comuniquem e trabalhem em

conjunto, independentemente da localização onde se encontrem, e economiza tempo e dinheiro, ao eliminar

necessidades de deslocação.