8 DE ABRIL DE 2023
67
capital, que sofre de uma pressão habitacional fortemente induzida pela elevada concentração de organismos
públicos em poucos quilómetros quadrados».
A IL defende igualmente que «a deslocalização de organismos públicos da capital para o restante território»
cumpre um «duplo desígnio de aumentar a oferta de edifícios que podem ser transformados e adaptados a fins
residenciais e de reduzir a procura incentivada pela agregação de serviços públicos carentes de recursos
humanos no centro da maior cidade do país».
O partido Chega considera, contudo, e apesar de ser contra o centralismo do Estado, que os projetos hoje
apresentados refletem falta de ponderação, critério de escolha para a localização dos referidos organismos e,
principalmente, de relatórios de viabilidade financeira que suportem os custos destas transferências. Estes
projetos de lei e de resolução carecem ainda de auscultação aos funcionários dos organismos públicos a
transferir, não prevendo nada quanto a este ponto, nem tendo sido prestado qualquer esclarecimento em sede
de discussão na generalidade.
Não basta a intenção de descentralizar, é preciso pensá-la e ponderá-la, definir um critério lógico e objetivo
para descentralizar determinado serviço para determinada cidade, como será feita essa transferência, quanto
irá custar a mesma, se está garantido o custo benefício dessa transferência, os trabalhadores estão de acordo
em mudar, etc. Todas estas premissas estão em falta nestas iniciativas apresentadas pela IL, razão pela qual
o Chega decidiu votar abstenção em todas as propostas.
O Grupo Parlamentar do partido Chega — André Ventura — Bruno Nunes — Diogo Pacheco de Amorim —
Filipe Melo — Gabriel Mithá Ribeiro — Jorge Galveias — Pedro dos Santos Frazão — Pedro Pessanha —
Pedro Pinto — Rita Matias — Rui Afonso — Rui Paulo Sousa.
———
Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Eduardo Alves, pela Deputada do PAN
Inês de Sousa Real e pelo Deputado do L Rui Tavares não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do
artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
———
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.