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7 DE JUNHO DE 2023

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trabalho perdidos em função de uma situação de doença que determina uma realidade de incapacidade para o

trabalho.

Sendo um direito dos trabalhadores, esta prestação social deve, por isso, numa fase de maior fragilidade

destes, corresponder a uma efetiva proteção social, até estarem em condições de regressar ao trabalho.

Por isso, o PCP, na iniciativa que traz a debate, propõe melhorar as condições de acesso e os montantes do

subsídio de doença. Propõe, nomeadamente: a redução para três meses do período de garantia para ter acesso

ao subsídio de doença, em caso de doença; o aumento do montante do subsídio de doença; e o pagamento do

subsídio de doença a partir do primeiro dia de baixa.

Ao longo dos anos, as sucessivas alterações legislativas amputaram a dimensão da proteção social do

subsídio de doença, por responsabilidade de Governos quer do PS, quer do PSD/CDS. O PCP denunciou os

prejuízos que essas alterações significavam na vida dos trabalhadores que necessitam de recorrer a essa

proteção social e interveio, e intervém, para que o subsídio de doença seja um instrumento de proteção social

dos trabalhadores que, sendo obrigados a parar de trabalhar devido a uma determinada situação de saúde,

dependem desse rendimento para as despesas da sua vida, muitas das vezes agravadas pelos custos

acrescidos de medicação e tratamentos.

O PCP propõe também a majoração do subsídio de doença para 100 % da remuneração de referência para

doenças crónicas, incluindo doenças oncológicas, e para a tuberculose.

Os doentes oncológicos e os doentes crónicos encontram-se numa situação de maior vulnerabilidade, em

que, sim, o tempo é precioso. Não descontextualize, Sr. Deputado Jorge Galveias, aquilo que foi dito em debate

anterior,…

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … porque o PCP já trouxe à discussão esta proposta em 2019 e, se a mesma

tivesse sido aprovada, hoje, esta situação estava ultrapassada.

O Sr. Duarte Alves (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Os doentes estão em situação de maior vulnerabilidade devido às

características das suas doenças e às consequências que as mesmas produzem a nível físico, psicológico e

emocional, tanto aos doentes como às suas famílias, bem como pelo facto de as mesmas serem doenças que

se prolongam bastante no tempo e que, muitas vezes, significam baixas médicas de largos meses ou mesmo

de anos.

As doenças crónicas perduram, recidivam e exigem terapêuticas complexas por longos períodos, como é o

caso das doenças oncológicas, que requerem tratamentos complexos, por vezes agressivos, debilitantes,

tóxicos e com elevadas consequências psicológicas e emocionais não só para os doentes, mas também para

as suas famílias e amigos.

A doença oncológica é extremamente complexa e tem imediatas repercussões na vida do doente, desde o

momento em que recebe a notícia, passando por todo o processo de diagnóstico e tratamento, em que as

restrições ao seu desempenho físico e intelectual, a sensação de cansaço persistente, as limitações nas suas

atividades diárias e o mal-estar físico estão presentes, com uma intensidade muito elevada, a que acrescem as

dificuldades financeiras, bem como a dificuldade na manutenção ou obtenção de emprego.

É importante que se criem as condições de efetiva proteção social no caso das doenças crónicas,

designadamente no das doenças oncológicas, no sentido da promoção da qualidade de vida e do bem-estar

não só do doente oncológico, como também do doente crónico.

Hoje, a legislação prevê um regime especial para o caso da tuberculose. Aquilo que se propõe com a iniciativa

do PCP é aperfeiçoar e alargar o subsídio de doença para as situações de doenças crónicas, incluindo a doença

oncológica, garantindo, assim, melhores condições de baixa médica para estes doentes, designadamente

quando a situação de doença significa incapacidade para o regular exercício da profissão.

Aplausos do PCP.

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