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7 DE JUNHO DE 2023

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Sr.as e Srs. Deputados, os partidos que hoje apresentam estas iniciativas fazem-no de uma forma reiterada,

porque as mesmas iniciativas foram já apresentadas e chumbadas em 2019, no Orçamento do Estado para

2022 e no Orçamento do Estado para 2023.

Sr.as Deputadas, este não é o caminho. O caminho é aquele que o Partido Socialista tem percorrido ao longo

dos anos, ao estabelecer nos seus programas de Governo uma preocupação estratégica, uma abordagem

integrada e de proximidade à deficiência e à doença crónica, incluindo, concretamente, a doença oncológica.

Por isso, quando debatemos este assunto, temos de o fazer de uma forma articulada e devidamente

enquadrada quanto às medidas que têm sido implementadas.

Antes de avançar, porém, queria deixar duas notas. Uma primeira nota é para referir que o subsídio por

doença decorrente de tuberculose é pago a 80 % ou 100 %, por razões de saúde pública, tal como aconteceu

com a covid-19, para impedir a propagação de uma doença altamente contagiosa.

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Bem lembrado!

A Sr.ª Irene Costa (PS): — Por outro lado, há que recordar que a despesa com o subsídio de doença,

excluindo o impacto da covid, atingiu em 2022 o valor de 809 milhões de euros, o que representa um aumento

de 78 % em relação a 2015.

A Sr.ª Maria Antónia de Almeida Santos (PS): — Bem lembrado!

A Sr.ª Irene Costa (PS): — Estas são duas exceções previstas na lei, sob pena de violarmos o princípio da

equidade e da igualdade, ao diferenciar a percentagem do subsídio de doença em função do tipo de doença que

origina a incapacidade temporária para o trabalho.

Mas vamos falar das medidas. É importante referir que os subsídios de doença crónica e oncológica estão

isentos de IRS (imposto sobre o rendimento de pessoas singulares) e de contribuições para a segurança social,

o que significa que as percentagens de subsídio de doença correspondem, na prática, a um pagamento

progressivo que varia entre os 74 % e os 95 % do ordenado líquido.

Cumpre recordar que foram implementadas pelo Governo do Partido Socialista medidas positivas em favor

dos trabalhadores com doença oncológica. A Agenda do Trabalho Digno veio estabelecer um conjunto de

avanços nos direitos dos trabalhadores com doença oncológica, como o do recurso ao teletrabalho.

No âmbito das medidas de apoio previstas no Estatuto do Cuidador Informal — uma medida também

implementada pelo Governo do Partido Socialista —, é de referir as medidas laborais de proteção aos

trabalhadores cuidadores, aprovadas, agora, pela Lei n.º 13/2023.

Mais: foram também introduzidas alterações ao Código do Trabalho que obrigam as empresas a ter quotas

para as pessoas com deficiência, incluindo nestas quotas os doentes oncológicos.

Criou-se a licença parental, alargada até aos seis anos, para os pais que têm crianças com doença

oncológica. Associada a esta licença, existe a atribuição de um subsídio com um montante diário calculado em

65 % da remuneração de referência do beneficiário.

A prestação social para a inclusão — relembrando aos Srs. Deputados que também esta foi uma medida do

Partido Socialista —, inicialmente destinada a maiores de 18 anos, é alargada agora a todas as pessoas, com

uma prestação pecuniária cumulativa no valor de 298 €, que abrange hoje mais de 135 000 pessoas. Mas

podemos referir outros ganhos.

Sr.as e Srs. Deputados, este é o caminho.

Todos sabemos que, se há Governo que tem feito investimentos nesta matéria, é o Governo do Partido

Socialista.

Protestos do Deputado do CH Pedro Pinto.

Se há Governo que tem sempre estado ao lado destes doentes e destas famílias, é o Governo do Partido

Socialista.

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