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I SÉRIE — NÚMERO 138

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deles, por se encontrarem numa situação de fragilidade. Estes doentes, Srs. Deputados, não podem ser atirados

para um precipício financeiro, quando mais precisam de apoio.

O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!

O Sr. Jorge Galveias (CH): — Sr.ª Deputada Paula Santos, do PCP, quando, no início desta sessão, afirmou

que tinha tempo e que podia esperar, deixe-me dizer-lhe que os doentes oncológicos não têm tempo e não

podem esperar.

O chumbo da nossa proposta é uma traição aos portugueses, principalmente aos doentes oncológicos.

Aplausos do CH.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 26/XV/1.ª (PAN), o Projeto de Lei

n.º 794/XV/1.ª (PAN) e o Projeto de Resolução n.º 13/XV/1.ª (PAN), tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me que cumprimente

todas as pessoas que assistem nas galerias, em particular as representantes da Acreditar – Associação de Pais

e Amigos das Crianças com Cancro, à qual, mais uma vez, agradeço todo o trabalho que tem feito para

sensibilizar e para defender os direitos das crianças vítimas de doença oncológica e dos seus pais.

O cancro pediátrico é um flagelo que a cada ano afeta cerca de 400 crianças e jovens no nosso País, que

nos mostram coragem e resiliência para tentarem ultrapassar a doença e mostram, também, que a maturidade

não se mede em idade.

No domínio do cancro pediátrico, há um conjunto ainda significativo de avanços a fazer e, com as propostas

que trazemos, procuramos contribuir para esses avanços. Não podemos esquecer que a Assembleia deu passos

muito importantes, também pelo impulso da sociedade civil e de associações como a Acreditar, ao consagrar o

direito ao esquecimento — que está por regulamentar e que tem de ser regulamentado o quanto antes — e ao

alargar o luto parental. Mas não nos podemos esquecer do luto gestacional, que também tem de ser alterado.

Por isso mesmo, temos um caminho importante ainda a fazer.

Em primeiro lugar, aquilo que propomos é que os jovens com cancro que chegam à maioridade internados

num serviço de oncologia pediátrica possam ter uma transição que lhes permita o acompanhamento parental.

Esta transição, bem sabemos, é difícil, e a data do aniversário não pode ser um mero marco para passar de um

sistema totalmente centrado no doente para um serviço em que o tratamento é mais genérico. De um dia para

o outro, o jovem vê, só por fazer anos, a perda do direito de estar acompanhado.

Pedimos, de facto, porque há muita resistência, que não rejeitem este tipo de iniciativas, porque estamos a

falar de humanidade, de sensibilidade e dos direitos do paciente.

Em segundo lugar, queremos melhorar o Registo Oncológico Nacional, tornando-o mais rigoroso. Um registo

oncológico que não representa casos de cancro infantil, por exemplo, nos Açores, ou de crianças provenientes

dos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa), é um registo que, claramente, não nos diz quais

as necessidades do Serviço Nacional de Saúde.

Em terceiro lugar, pretendemos que os doentes com cancro deixem de ter de escolher entre o salário e o

tratamento da doença, e que os pais das crianças com cancro deixem de ter de escolher entre a perda de

rendimento e o acompanhamento do seu filho na luta contra o cancro.

Estamos a falar de matérias de vida e de morte, de saúde e de doença, mas, acima de tudo, estamos a falar

de dignidade. Em nome de todas estas pessoas, pedimos às Sr.as e aos Srs. Deputados que nos acompanhem

nestas iniciativas.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 803/XV/1.ª (PCP), tem a palavra a

Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O subsídio de doença, prestação do

subsistema providencial, contributivo, é uma prestação que deve compensar, com justiça, os rendimentos de

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