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I SÉRIE — NÚMERO 138

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A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o Projeto de Lei n.º 806/XV/1.ª (BE), tem a palavra a

Sr.ª Deputada Isabel Pires.

A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados e Sr.as Deputadas: As doenças graves, crónicas

ou oncológicas têm um impacto brutal e as consequências pessoais, profissionais, sociais e familiares podem

ser, de facto, muito pesadas.

Estas doenças podem implicar alterações significativas nos padrões de vida de uma pessoa, sendo que,

quanto mais se prolongarem, mais esses efeitos se acentuarão e tenderão a ser mais difíceis de reverter.

No caso da doença oncológica, trata-se frequentemente de uma doença prolongada, não só a nível dos

tratamentos, mas também dos efeitos colaterais e das sequelas que podem deixar.

Numa parte grande dos casos, a baixa médica prolonga-se por meses, e até anos, acompanhando o

tratamento, que é, em tantos casos, altamente incapacitante durante esse período. De igual modo, muitos destes

doentes, sejam doentes graves crónicos ou oncológicos, têm elevados gastos, decorrentes da sua situação, em

medicamentos e em tratamentos que nem sempre são inteiramente comparticipados pelo Estado, mas

contribuem para atenuar os efeitos da doença.

Estudos recentes, efetuados pela Universidade Católica Portuguesa, a Universidade de Évora, a Sociedade

Portuguesa de Oncologia e a Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro, que aproveito aqui também

para saudar, demonstraram que, em média, um doente oncológico e o seu agregado familiar sofrem uma perda

anual de rendimentos após o diagnóstico de cerca de 6500 €.

Portanto, fica fácil perceber que, para a maioria das pessoas que, em Portugal, têm rendimentos baixos e

uma doença crónica ou grave, se torna incomportável sobreviver com os valores atuais da baixa por doença.

Os valores atuais colocam quem tem rendimentos mais baixos numa situação de ainda maior vulnerabilidade.

E, quando a doença se torna prolongada, é ainda mais difícil que haja uma recuperação ou retoma dos níveis

de rendimento anteriores ao diagnóstico e ao processo de tratamentos.

Na verdade, hoje, as baixas não têm em conta estas evidências e os dados que têm sido apresentados. Para

dificultar isto, as entidades empregadoras nem sempre têm sequer a sensibilidade ou até o respeito pela

reintegração da pessoa, tendo em conta a sua condição.

É por isso que trazemos a este debate um projeto de lei que pretende reconhecer a situação dos

trabalhadores com doença grave, crónica ou oncológica no momento da sua baixa por doença, designadamente

dos trabalhadores com doença oncológica, majorando, desta forma, o subsídio de doença atribuído a estes

trabalhadores.

As dificuldades destas doenças já são enormes, pelo que, enquanto Parlamento, cabe-nos minorar ao

máximo esses impactos, nomeadamente no que toca ao subsídio de doença.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Feita a apresentação das diferentes iniciativas legislativas, entramos

agora na fase do debate.

Para intervir, tem a palavra a Sr.ª Deputada Irene Costa, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Irene Costa (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em nome do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista, cumprimentar os partidos que apresentam hoje, mais uma vez, um conjunto de iniciativas

relacionadas com doentes oncológicos e o subsídio de doença.

Este é, sem dúvida, um tema sensível, pela dor e pelo sofrimento que esta doença traz e que não deixam

ninguém indiferente. Se é verdade que nos preocupam as questões associadas a esta doença, também é

verdade que nos preocupa o seu impacto nos doentes, nas famílias e na sua qualidade de vida.

Sabemos que tem havido uma tendência crescente de novos casos e mortes associadas, mas sabemos

também que há, felizmente, histórias de sucesso no tratamento desta doença, que há avanços na qualidade e

prestação de cuidados de saúde, avanços na proteção social dos doentes, famílias e cuidadores. Sabemos que,

apesar de todos os avanços que o Estado tem permitido, os mesmos nunca serão suficientes para ultrapassar

a dor de todos.

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