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26 DE JUNHO DE 2023

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infantil, o crime da discriminação e incitamento a ódio e à violência, a verdade é que ela propõe também

alterações ao crime de branqueamento e ao conceito de funcionário, no Código Penal, assim como a criação

de um novo tipo criminal e um outro contraordenacional sobre a utilização indevida de receitas da União

Europeia.

Portanto, só de uma maneira supersónica seria possível tratar adequadamente todas estas questões, pelo

que vamos cingir-nos também à matéria atinente à proteção dos menores contra todas as formas de

exploração sexual e de abuso sexual.

Em primeiro lugar, o Governo propõe que, quando a vítima seja menor, o procedimento não se extinga,

para efeito de prescrição, antes de a mesma perfazer 25 anos. Propõe igualmente, como também já foi dito,

que o prazo de prescrição nos crimes contra a liberdade e a autodeterminação sexual só corra a partir do dia

em que o ofendido atinja a maioridade.

Esta questão é particularmente relevante porquanto a experiência nos diz, tal como referem organizações

como a APAV, a Quebrar o Silêncio e mesmo o Conselho Superior do Ministério Público, que, tantas vezes,

apenas na idade adulta e com o decurso de muitos anos é que as vítimas ganham a confiança e a força para

denunciar os factos, muitas vezes já só esperando impedir o abusador de continuar a fazer vítimas. Ainda

ontem, tivemos a audição de um testemunho desta realidade, em sede de comissão.

Portanto, estamos de acordo com o sentido da proposta que é trazida, porque ela pondera, de facto, os

diversos aspetos que devem ser sopesados. A nossa ponderação também vai nesse sentido, focando, desde

logo, o interesse público da prevenção especial e geral da punição e a efetividade do processo, o sentimento

de realização de justiça da vítima. Enfim, há vários aspetos que não achamos secundários e que estão aqui

sopesados.

No entanto, também queremos chamar a atenção para o facto de que, quanto mais tempo decorre sobre o

crime, mais difícil é fazer prova do mesmo. Por conseguinte, também não podemos criar uma situação de

frustração perante a justiça e perante o processo. Contudo, sopesando uma vez mais estes interesses e estes

valores que devem ser tidos em conta, estamos de acordo com o sentido da proposta do Governo, não

obstante podermos também, em processo de especialidade, apurar melhor os limites, digamos assim, das

idades antes das quais não pode ocorrer a prescrição.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Cristiana Ferreira.

A Sr.ª Cristiana Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as Ministras: Sobre este ponto, tenho duas notas

prévias.

A primeira, Sr.as e Srs. Deputados, é a circunstância de o Governo apresentar à Assembleia da República

uma proposta de lei com um pedido de prioridade e urgência. Portanto, queremos como devida uma

explicação pelo Governo ao Parlamento das razões que fundamentaram tal pedido.

A segunda é a imprecisão que o próprio ponto hoje a debate induz, porque, em bom rigor, o Governo

pretende três propósitos distintos, embora o título apenas refira dois. Na verdade, não se trata de transposição

de uma diretiva, mas antes de completar a transposição de duas diretivas sobre a luta contra o abuso sexual,

a exploração sexual de crianças e a pornografia infantil e sobre a luta contra a fraude lesiva de interesses

financeiros da União Europeia, e, ainda, de alargar o âmbito do crime de discriminação e incitamento ao ódio e

à violência alterando o Código Penal.

Sobre a matéria dos abusos sexuais de menores, o Grupo Parlamentar do PSD não pode deixar de

demonstrar algumas preocupações, como foi sinalizado muito recentemente pela APAV, que, de resto,

considera que esta proposta fica aquém do esperado, precisamente pela gravidade dos ilícitos; pela forte

censura e intolerância da sociedade face aos mesmos; pela severidade e duração do impacto e das

consequências que provocam nas vítimas; pelas especiais e acrescidas dificuldades que muitas destas vítimas

sentem para os denunciar e pelo facto de uma percentagem significativa dos adultos que conhecem as

situações de violência sexual contra as crianças não as denunciarem; pela necessidade sentida por muitas

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