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26 DE JUNHO DE 2023

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esta realidade. Para além deste estudo, haverá um outro, também do INE, com a Comissão Nacional de

Proteção de Crianças e Jovens, quanto a esta realidade.

Chamo também a atenção, e já o disse diversas vezes nesta Câmara, para o facto de o Governo estar a

desenvolver a primeira — sublinho, a primeira — Estratégia Nacional de Proteção das Vítimas de Crime. Nesta

primeira Estratégia Nacional de Proteção das Vítimas de Crime, está naturalmente contemplada esta

realidade.

Relativamente a um último ponto levantado pela Iniciativa Liberal, o que aqui se pune não são as

divergências políticas. O que aqui se pune é a discriminação e o ódio que possam ser provocados pelo

simples facto de alguém ter divergências políticas, o que é uma coisa muitíssimo distinta, Srs. Deputados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Passamos agora ao quinto ponto da ordem de trabalhos, que consiste na apreciação

conjunta, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 91/XV/1.ª (GOV) — Estabelece regimes excecionais de

exercício do direito de voto em mobilidade e do direito de voto antecipado para a eleição do Parlamento

Europeu a realizar em 2024 e dos Projetos de Lei n.os 826/XV/1.ª (PAN) — Reforça o direito de voto

antecipado e em mobilidade no âmbito das eleições para o Parlamento Europeu, em especial das pessoas

com deficiência ou incapacidade, alterando Lei n.º 14/87, de 29 de abril, e aprovando um regime excecional

aplicável à eleição do Parlamento Europeu de 2024, 827/XV/1.ª (PAN) — Altera o regime jurídico do referendo

local, eliminando discriminações em vigor quanto aos cidadãos de Estados de língua oficial portuguesa com

residência legal em Portugal e 831/XV/1.ª (L) — Revê a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, consagrando

o direito ao voto por via postal para eleitores residentes no estrangeiro.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Interna,

Isabel Oneto.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Interna: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: É um

gosto juntar-me, de novo, a este Plenário.

Nas eleições ao Parlamento Europeu de 2019, introduzimos alterações significativas à lei eleitoral,

nomeadamente o voto antecipado em mobilidade, o voto em braile, a abolição do cartão de eleitor, o voto

eleitoral em sistema misto com mesas de voto tradicional, com recurso a cadernos eleitorais desmaterializados

no distrito de Évora, e o recenseamento automático dos nossos cidadãos residentes no estrangeiro, permitindo

o exercício de direito de voto a mais de 1 milhão e 300 mil cidadãos.

O voto antecipado consolidou-se, primeiro apenas nos distritos, depois alargado aos concelhos.

Mudou-se o paradigma. O eleitor não tem de justificar perante o Estado por que razão não se encontra na

sua área de residência no dia da eleição. Pode estar ou não. Pode simplesmente querer antecipar o exercício

do direito de voto.

O voto em braile também se consolidou, dando autonomia aos cidadãos com limitações visuais, exercendo,

por si só, o ato de votar.

O voto eletrónico presencial, em urna fechada ao mundo, sem ligações à internet ou a qualquer outro

sistema, foi possível graças à desmaterialização dos cadernos eleitorais no distrito de Évora, permitindo que

cada eleitor votasse onde quisesse dentro daquele círculo eleitoral.

Essa aprendizagem permite-nos, hoje, alargar a desmaterialização dos cadernos eleitorais a todo o

universo eleitoral, beneficiando, neste caso, da existência de um círculo eleitoral único.

Com a pandemia, aprendemos também a adaptar a lei eleitoral às necessidades de garantir o exercício do

direito de voto aos cidadãos que se encontravam em confinamento, seja na sua residência, seja em lares ou

estruturas residenciais, para o que também contribuiu a experiência adquirida quanto aos cidadãos reclusos

em estabelecimentos prisionais ou cidadãos internados em estabelecimento hospitalar.

A aprendizagem que a Administração Eleitoral, autarcas e partidos ou movimentos políticos têm adquirido

nos últimos atos eleitorais, em particular desde 2019, permite-nos agora olhar para o futuro e procurar

incentivar a participação eleitoral dos nossos cidadãos, adotando procedimentos que facilitem o exercício do

direito de voto.

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